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Setor agrícola do Acre amplia área plantada e projeta safra de 194.212 toneladas, aponta IBGE
A Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (Seagri) tem trabalhado em diversas linhas de aproximação e apoio ao produtor, com medidas que garantem a eficácia das ações

Números refletem o fortalecimento da atividade agrícola no estado, com impacto direto na economia, geração de empregos e segurança alimentar. Foto: Pedro Devani/Secom
O setor agrícola do Acre mostra sinais consistentes de crescimento em 2025. Dados recentes apontam que a área plantada no estado passou de 63.988 hectares em 2024 para 64.493 hectares até julho deste ano, um acréscimo de mais de 500 hectares, segundo dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quinta-feira, 14, pelo IBGE.
A produção também registrou avanço expressivo: enquanto em todo o ano de 2024 foram colhidas 186.688 toneladas, até julho de 2025 já foram contabilizadas 194.212 toneladas, superando o volume do ano anterior em apenas seis meses.
Os números refletem o fortalecimento da atividade agrícola no estado, com impacto direto na economia, geração de empregos e segurança alimentar. O levantamento revela que o produto que puxa o aumento na produção é a laranja, com 5.245 toneladas e, em seguida, o milho, com 123.855 toneladas produzidas.
A safra conta ainda com as seguintes produções:
Arroz em casca: 4.339 toneladas;
Banana – 87.907 toneladas;
Café – 4.921 toneladas;
Cana-de-açúcar – 10.320 toneladas;
Feijão – 2.892 toneladas;
Fumo – 113 folhas;
Laranja – 5.245 toneladas;
Mandioca – 508.522 – toneladas;
Milho – 123.855 toneladas;
Soja – 63.138 toneladas.

Grandes áreas de soja se consolidaram às margens da BR-317. Foto: Marcos Vicentti/Secom
Investimento
A Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (Seagri) tem trabalhado em diversas linhas de aproximação e apoio ao produtor, com medidas que garantem a eficácia das ações, desde a produção até o escoamento desses produtos. Uma dessas medidas tem como parceiro o Programa REM Acre – Fase II, que entrega materiais e equipamentos visando atender às necessidades dos produtores rurais.
O titular da Seagri, José Luis Tchê, acredita que o diálogo aberto com o segmento tem garantido os índices que mostram que o governo tem feito a diferença: “Eu ando muito empolgado e só tem um segredo para tudo o que vem acontecendo, que é dialogar com o produtor e a produtora. A gente vai dialogando, a gente vai conversando com os técnicos, a gente vai procurando ideias. Eu gosto muito de ouvir para a gente poder avançar.”
Para o governador Gladson Camelí, a previsão de safra para este ano reforça o que já estamos vendo no campo: o pequeno produtor acreano está mais forte, mais preparado e mais valorizado.
“Isso é resultado de um trabalho contínuo do governo do Estado, que tem investido em maquinários, capacitações e políticas públicas voltadas para quem realmente faz a agricultura acontecer. Cada hectare cultivado, cada tonelada colhida, representa não só alimento na mesa, mas também dignidade, geração de renda e desenvolvimento para as nossas comunidades. Vamos seguir apoiando quem planta, colhe e transforma o Acre com trabalho e esperança.”

Governador Gladson Cameli aposta no agronegócio sustentável como alternativa econômica para o Acre. Foto: Odair Leal/Secom
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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