Acre
Sesacre estabelece rigor para pedido de férias e licença-prêmio
O secretário Estadual de Saúde Gemil Salim de Abreu Júnior assinou portaria de nº 813, onde estabelece melhor ordem para o pedido de férias e licença-prêmio para os servidores da área.
A portaria, publicada na edição desta terça-feira (23), do Diário Oficial do Estado, leva em consideração o atual déficit de carga horária nas unidades de saúde da rede pública estadual e o atual cenário nacional de profunda recessão econômica, que dificulta sobremaneira o processo de contratação efetiva na área de pessoal.
De acordo com a portaria, todas as férias dos servidores que laborem sua carga horária em unidades de saúde que funcionem ininterruptamente, sob regime de plantão, deverão ser usufruídas em um único período de trinta dias.
As férias, porém, podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, devendo ser concedida compulsoriamente no mês imediatamente anterior à acumulação do terceiro período aquisitivo. Elas serão concedidas com estrita observância à escala organizada pela unidade administrativa competente, que deverá ser elaborada anualmente, objetivando sempre a manutenção do regular funcionamento dos serviços prestados.
Na portaria diz ainda que a escala de férias só poderá sofrer alterações desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de trinta dias, após anuência prévia da Diretoria de Atenção à Saúde e somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
O número de servidores em férias também é outro ponto na portaria. O número de servidores em gozo simultâneo de férias não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa.
Já em relação a licença-prêmio somente será concedida após observadas as necessidades de serviço, devendo ser justificada pelo gerente-geral da unidade e com prévia anuência da Diretoria de Atenção à Saúde. Além disso, o requerimento para o benefício deve ser feito com antecedência mínima noventa dias.
O gerente-geral que conceder plantões-extras em virtude déficit de carga horária motivada pela inobservância dos critérios para concessão de férias e licença prêmio será responsabilizado nas esferas administrativa, cível e criminal, segundo a portaria.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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