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Sesacre e Direção de Hospital de Brasiléia poderão processar vereadora que acusou funcionários de ‘tráfico de órgão’

Fachada da Câmara Municipal de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima
A Sessão da Câmara de Brasiléia que todas as terças-feiras, teve um episódio que poderá acabar na justiça. A vereadora do PSB, Neiva Badotti, que é servidora da Saúde do Acre, usou seu tempo no púlpito onde é considerado inviolável, pra fazer graves denuncias contra a atual direção do Hospital Regional do Alto Acre.
As falas seguidas de ameaças feitas pela vereadora, diz que atuais gestores do hospital estariam tentando praticar possíveis crime de ‘tráfico de órgão’ para o lado da Bolívia. Deixando dúvidas sobre os colegas de profissão que vem atuando na regional.
A parlamentar mirim acusa o atual governo e não apresentou provas, mas, disse que tem muitas sobre assuntos ligados à saúde do estado e desafiou para que seja processada.
Em contato com a assessoria da Sesacre na Capital e Direção do Hospital, foi enviado à redação do jornal oaltoacre, uma Nota assina pelo atual diretor, Janildo Moraes Bezerra, onde pede que a Parlamentar se dirija à Ouvidoria do órgão e faça uma denuncia formal.
Comenta ainda que, caso haja veracidade após apuração dos fatos, as partes serão acionadas e devidamente responsabilizadas, caso não, deixaram a entender que deverão buscar seus direitos no âmbito jurídico, já que estão em conversas com advogados para serem orientados.
Segundo Janildo, se a denuncia for direcionada à órgãos humanos, destacou que o hospital não tem capacidade técnica para coleta e armazenamento de qualquer tipo de órgão.
Em tempo, o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Mas, conforme decisão de um dos ministros, Luís Roberto Barroso, em um caso parecido disse que, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém…”.
Veja nota abaixo.
Em resposta aos relatos feitos pela vereadora do município de Brasileia, Neiva Badotti, durante sessão parlamentar ocorrida na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 16, destacamos que, antes de tudo, o hospital não desempenha qualquer atividade relacionada a doação ou transplante de órgãos, portanto a gestão desconhece tal acontecimento e solicita a nobre parlamentar que se dirija à ouvidoria da pasta, para a realização de uma denúncia formal, para que seja realizada a apuração dos fatos narrados. Caso haja comprovação, os responsáveis serão devidamente responsabilizados e punidos de acordo com o rigor da lei.
Janildo Moraes Bezerra
Gerente Geral do Hospital Geral de Brasileia
Veja abaixo os Artigos que pune quem pratica tais crimes relacionados ao tráfico de órgãos e tecidos:
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Ver tópico (288 documentos)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Ver tópico (90 documentos)
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (82 documentos)
Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (102 documentos)
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Ver tópico (15 documentos)
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Ver tópico (12 documentos)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO – CMC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 17/07/2025 à 31/07/2025.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item.
DATA DA ABERTURA: 01 de agosto 2025.
HORARIO: 09h00min (nove) horas.
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC.
As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cmpl.epitaciolandia@gmail.com
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 17 de julho de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Decreto n° 072/2025
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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – Edital de Chamada Pública
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO
Edital de Chamada Pública nº 02/2025
1. OBJETO
Chamamento público que tem por objeto o credenciamento de restaurante para fornecimento de alimentação aos colaboradores do SEBRAE/AC durante a EXPOACRE Rio Branco 2025.
2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO.
A sessão pública deste chamamento será realizada de forma presencial, e toda a documentação
O edital poderá ser retirado através da página http://www.scf3.sebrae.com.br/portalcf ou solicitado pelo e-mail cpl@ac.sebrae.com.br.
Local da realização: Presencialmente na sede do SEBRAE/AC na Avenida Ceará, n.º 3693, Bairro 7º BEC, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, Sala Juruá.
Sessão de Abertura: 23 de julho de 2025 às 09:00 horário local.
Período de Recebimento de Propostas: 21 a 23 de julho de 2025 às 08:45 horário local.
3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
O candidato poderá interpor recurso administrativo referente à impugnação deste edital no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da sua publicação, recurso este dirigido ao SEBRAE/AC.
Rio Branco-AC, 17 de julho de 2025.
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Prefeito de Epitaciolândia consegue destravar bloqueio de recursos junto ao TRT14
O Prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, esteve nesta semana na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), em Porto Velho (RO), acompanhado do advogado do Município e do Secretário de Finanças. A comitiva tratou diretamente com a Juíza responsável pelos precatórios e com o Desembargador Presidente do Tribunal, conseguindo resolver a situação do bloqueio de recursos que preocupava a população.
As dívidas que originaram o bloqueio são oriundas de gestões anteriores, com situações trabalhistas que remontam a 2015, tendo a inscrição em precatórios a partir de 2018. Desde o início da gestão do Prefeito Sérgio Lopes, a Prefeitura já pagou cerca de um milhão de reais em precatórios e reduziu em mais de R$ 10 milhões a dívida total do Município.
De acordo com o advogado do Município, os resultados positivos são reflexo de uma nova postura administrativa. “Desde 2021, o Município reduziu em mais de 60% os processos trabalhistas, resultado de uma política de cumprimento dos pisos salariais e dos direitos dos servidores do Município. Essa redução, além de representar mais segurança jurídica, trará uma economia significativa para o Município a longo prazo”, afirmou o Dr. Thallis Felipe.
O Prefeito Sérgio Lopes ressaltou a importância da reunião em Porto Velho para manter o diálogo com o Poder Judiciário e explicar a realidade financeira de Epitaciolândia. “A ida ao TRT14 foi fundamental para mostrar que o Município tem todo o interesse em pagar as dívidas, mas é preciso considerar que somos um Município de pequeno porte, com limitações econômicas. Ainda assim, temos feito todos os esforços para quitar os débitos sem comprometer os serviços essenciais”, disse o Prefeito.
Apesar do grande esforço para quitar as dívidas antigas, a atual gestão garante que, desde 2022, todos os pisos salariais são cumpridos e atualizados de acordo com a legislação federal, com destaque para o aumento no salário dos professores, que hoje está entre os melhores do Estado do Acre.
A Prefeitura reforça que continua trabalhando para manter o equilíbrio financeiro, pagar os débitos herdados de gestões passadas e, ao mesmo tempo, assegurar o bom funcionamento dos serviços essenciais e a valorização dos servidores municipais.
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