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Sesacre e Direção de Hospital de Brasiléia poderão processar vereadora que acusou funcionários de ‘tráfico de órgão’

Fachada da Câmara Municipal de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima
A Sessão da Câmara de Brasiléia que todas as terças-feiras, teve um episódio que poderá acabar na justiça. A vereadora do PSB, Neiva Badotti, que é servidora da Saúde do Acre, usou seu tempo no púlpito onde é considerado inviolável, pra fazer graves denuncias contra a atual direção do Hospital Regional do Alto Acre.
As falas seguidas de ameaças feitas pela vereadora, diz que atuais gestores do hospital estariam tentando praticar possíveis crime de ‘tráfico de órgão’ para o lado da Bolívia. Deixando dúvidas sobre os colegas de profissão que vem atuando na regional.
A parlamentar mirim acusa o atual governo e não apresentou provas, mas, disse que tem muitas sobre assuntos ligados à saúde do estado e desafiou para que seja processada.
Em contato com a assessoria da Sesacre na Capital e Direção do Hospital, foi enviado à redação do jornal oaltoacre, uma Nota assina pelo atual diretor, Janildo Moraes Bezerra, onde pede que a Parlamentar se dirija à Ouvidoria do órgão e faça uma denuncia formal.
Comenta ainda que, caso haja veracidade após apuração dos fatos, as partes serão acionadas e devidamente responsabilizadas, caso não, deixaram a entender que deverão buscar seus direitos no âmbito jurídico, já que estão em conversas com advogados para serem orientados.
Segundo Janildo, se a denuncia for direcionada à órgãos humanos, destacou que o hospital não tem capacidade técnica para coleta e armazenamento de qualquer tipo de órgão.
Em tempo, o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Mas, conforme decisão de um dos ministros, Luís Roberto Barroso, em um caso parecido disse que, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém…”.
Veja nota abaixo.
Em resposta aos relatos feitos pela vereadora do município de Brasileia, Neiva Badotti, durante sessão parlamentar ocorrida na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 16, destacamos que, antes de tudo, o hospital não desempenha qualquer atividade relacionada a doação ou transplante de órgãos, portanto a gestão desconhece tal acontecimento e solicita a nobre parlamentar que se dirija à ouvidoria da pasta, para a realização de uma denúncia formal, para que seja realizada a apuração dos fatos narrados. Caso haja comprovação, os responsáveis serão devidamente responsabilizados e punidos de acordo com o rigor da lei.
Janildo Moraes Bezerra
Gerente Geral do Hospital Geral de Brasileia
Veja abaixo os Artigos que pune quem pratica tais crimes relacionados ao tráfico de órgãos e tecidos:
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Ver tópico (288 documentos)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Ver tópico (90 documentos)
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (82 documentos)
Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (102 documentos)
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Ver tópico (15 documentos)
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Ver tópico (12 documentos)
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Criança com paralisia cerebral é encontrada abandonada em chácara no bairro Vila Acre
Menino de 12 anos estava sujo, desnutrido e com feridas pelo corpo; mãe é suspeita de abandono e maus-tratos
Uma situação de extrema gravidade envolvendo abandono e maus-tratos contra uma criança foi registrada na noite deste sábado (10) em uma chácara localizada no Ramal do Canil, no bairro Vila Acre, em Rio Branco.
Um menino de 12 anos, portador de encefalopatia crônica (paralisia cerebral) e sem mobilidade, foi encontrado em completo estado de abandono. Segundo informações da Polícia Militar, a criança estaria sob os cuidados da própria mãe, Geriane de Souza Lima, de 33 anos, que teria deixado o filho sozinho por vários dias.
O pai da criança, Cleber Uelligton Cavalcante de Souza, informou que já havia registrado denúncia formal por abandono no Ministério Público e que a mãe frequentemente saía para consumir bebida alcoólica, deixando o menino sem qualquer tipo de assistência.
Vizinhos, preocupados com a situação, entraram em contato com o pai relatando que a criança estava sozinha havia dias. Ao chegar à chácara, Cleber encontrou o filho em condições alarmantes: o menino estava sujo de urina e fezes, apresentava sinais de desnutrição, desidratação e possuía uma ferida extensa nas costas, em carne viva, com sangramento ativo.
Diante do cenário, o pai tentou acionar o Conselho Tutelar, mas não conseguiu retorno. Em seguida, acionou a Polícia Militar, que enviou uma guarnição do 2º Batalhão ao local. Os policiais constataram o abandono e acionaram imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que encaminhou uma ambulância de suporte avançado.
A criança recebeu os primeiros atendimentos e foi levada ao pronto-socorro de Rio Branco, onde passou por avaliação médica especializada. O estado de saúde do menino é considerado grave, principalmente em razão da desnutrição e do risco de infecção decorrente das lesões.
A Polícia Militar realizou buscas para localizar a mãe da criança, mas ela não foi encontrada até o fechamento desta matéria. O caso será investigado pelas autoridades competentes e poderá resultar em responsabilização criminal por abandono de incapaz e maus-tratos.
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Motociclista morre após colisão com caminhão boiadeiro na estrada da Variante, em Xapuri
Um motociclista identificado apenas como “Tal” morreu na tarde deste domingo (11) após se envolver em um grave acidente de trânsito no km 1 da estrada da Variante, com acesso pela BR-317, no município de Xapuri, no interior do Acre.
Segundo relatos de testemunhas, a vítima trafegava em uma motocicleta modelo Bros, de cor preta, no sentido Rio Branco/Xapuri, quando passou a realizar manobras em zigue-zague pela pista, supostamente sob efeito de bebida alcoólica. Em determinado momento, o motociclista não teria percebido a aproximação de um caminhão boiadeiro azul, carregado de gado, que seguia no sentido contrário, Xapuri/Rio Branco.
Durante a manobra, o motociclista teria tocado na lateral esquerda do caminhão, perdeu o equilíbrio e caiu na pista, sendo atropelado em seguida pelo veículo de carga. O motorista do caminhão permaneceu no local após o acidente.
Com o impacto, a vítima sofreu múltiplas fraturas fechadas e expostas pelo corpo, além de traumatismo craniano de natureza gravíssima. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local, porém, ao chegar, a equipe constatou que o motociclista já estava sem vida.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estiveram na área, isolaram o local para os trabalhos da perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco.
A motocicleta foi removida por um guincho e a via, que ficou parcialmente interditada, foi liberada após o término da ocorrência. Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação se o motorista do caminhão foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.
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Vídeo: Gefron prende quatro pessoas com 40 quilos de skunk em patrulhamento fluvial no Rio Yaco
Operação ocorreu sob forte chuva entre Assis Brasil e Sena Madureira e contou com apoio tecnológico, como uso de internet via satélite
Uma operação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultou na prisão de quatro pessoas e na apreensão de aproximadamente 40 quilos de skunk — uma variação mais potente da maconha — durante patrulhamento fluvial no Rio Yaco na tarde deste sábado (10), na região de fronteira entre os municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, no interior do Acre.
A equipe realizava o patrulhamento sob forte chuva quando abordou uma embarcação suspeita que navegava pelo rio. No interior do barco, os agentes localizaram a droga e efetuaram a prisão dos quatro ocupantes. No momento da apreensão, as equipes ainda estavam em deslocamento para concluir a ocorrência e encaminhar os suspeitos à autoridade policial.
A ação faz parte do trabalho permanente de fiscalização e repressão aos crimes transfronteiriços na Amazônia, região marcada por grandes distâncias, difícil acesso e desafios logísticos. Para viabilizar as operações, o Gefron utiliza embarcações, quadriciclos e outros meios adaptados às condições da floresta e dos rios.
Segundo a coordenação do grupamento, o uso de tecnologia tem sido fundamental para ampliar a eficiência das ações. Atualmente, as equipes contam com internet via satélite, como o sistema Starlink, que permite comunicação em tempo real mesmo em áreas remotas, facilitando o envio de informações, o acionamento de reforços e o monitoramento das operações em campo.
O patrulhamento fluvial no Rio Yaco integra o conjunto de estratégias do Gefron para coibir o tráfico de drogas, o contrabando e outros crimes na faixa de fronteira do Acre com países vizinhos.

















































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