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Sesacre e Direção de Hospital de Brasiléia poderão processar vereadora que acusou funcionários de ‘tráfico de órgão’

Fachada da Câmara Municipal de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima
A Sessão da Câmara de Brasiléia que todas as terças-feiras, teve um episódio que poderá acabar na justiça. A vereadora do PSB, Neiva Badotti, que é servidora da Saúde do Acre, usou seu tempo no púlpito onde é considerado inviolável, pra fazer graves denuncias contra a atual direção do Hospital Regional do Alto Acre.
As falas seguidas de ameaças feitas pela vereadora, diz que atuais gestores do hospital estariam tentando praticar possíveis crime de ‘tráfico de órgão’ para o lado da Bolívia. Deixando dúvidas sobre os colegas de profissão que vem atuando na regional.
A parlamentar mirim acusa o atual governo e não apresentou provas, mas, disse que tem muitas sobre assuntos ligados à saúde do estado e desafiou para que seja processada.
Em contato com a assessoria da Sesacre na Capital e Direção do Hospital, foi enviado à redação do jornal oaltoacre, uma Nota assina pelo atual diretor, Janildo Moraes Bezerra, onde pede que a Parlamentar se dirija à Ouvidoria do órgão e faça uma denuncia formal.
Comenta ainda que, caso haja veracidade após apuração dos fatos, as partes serão acionadas e devidamente responsabilizadas, caso não, deixaram a entender que deverão buscar seus direitos no âmbito jurídico, já que estão em conversas com advogados para serem orientados.
Segundo Janildo, se a denuncia for direcionada à órgãos humanos, destacou que o hospital não tem capacidade técnica para coleta e armazenamento de qualquer tipo de órgão.
Em tempo, o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Mas, conforme decisão de um dos ministros, Luís Roberto Barroso, em um caso parecido disse que, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém…”.
Veja nota abaixo.
Em resposta aos relatos feitos pela vereadora do município de Brasileia, Neiva Badotti, durante sessão parlamentar ocorrida na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 16, destacamos que, antes de tudo, o hospital não desempenha qualquer atividade relacionada a doação ou transplante de órgãos, portanto a gestão desconhece tal acontecimento e solicita a nobre parlamentar que se dirija à ouvidoria da pasta, para a realização de uma denúncia formal, para que seja realizada a apuração dos fatos narrados. Caso haja comprovação, os responsáveis serão devidamente responsabilizados e punidos de acordo com o rigor da lei.
Janildo Moraes Bezerra
Gerente Geral do Hospital Geral de Brasileia
Veja abaixo os Artigos que pune quem pratica tais crimes relacionados ao tráfico de órgãos e tecidos:
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Ver tópico (288 documentos)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Ver tópico (90 documentos)
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (82 documentos)
Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Ver tópico (102 documentos)
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Ver tópico (15 documentos)
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Ver tópico (12 documentos)
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Homem é condenado a mais de 16 anos de cadeia por tentativa de feminicídio em Epitaciolândia
Crime cometido na presença do filho teve consequências extremamente graves e devastadoras
A Vara Única de Epitaciolândia realizou júri popular para o julgamento de uma tentativa de feminicídio. O réu foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a obrigação de pagar indenização à vítima no valor de R$ 7.590,00.
O réu possuía maus antecedentes criminais e confessou o crime. A vítima sobreviveu, após os dois golpes de faca no pescoço e lesões no rosto e braço. No entanto, os danos resultaram em incapacidade laborativa total. A vítima já apresentava quadro depressivo anterior aos fatos e fazia uso de medicação controlada para dormir. Em razão disso, seu estado mental restou drasticamente agravado após a agressão.
Segundo as informações do processo, o homem faz uso de substâncias entorpecentes. Nesse dia, ele inclusive teria subtraído dinheiro da vítima, durante a madrugada, para aquisição de drogas. O fato de ter praticado o delito sob influência de substâncias entorpecentes fez a culpabilidade ser valorada negativamente, com reprovabilidade acentuada.
Os jurados decidiram que o crime teve como qualificadoras o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ter sido cometido na presença do filho. No depoimento consta, inclusive, que a mãe gritou pelo filho, que golpeou o padrasto, impedindo a consumação do feminicídio. Ele fugiu e ela pôde ser socorrida e encaminhada para atendimento médico.
“As circunstâncias do crime revelam-se extremamente graves, haja vista ter sido cometido em ambiente doméstico, especificamente no banheiro da residência, local que deveria representar segurança e intimidade para a vítima, mas que se converteu em um cenário de violência brutal. A escolha deste ambiente restrito demonstra particular perversidade, pois impediu qualquer tentativa de fuga por parte da ofendida, que se viu encurralada pelo agressor”, definiu a juíza Joelma Nogueira.
Da decisão cabe recurso.
(Processo n.° 0000621-78.2023.8.01.0004)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2025 – COMPRAS.GOV 90010/2025
OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Locação de Estruturas para eventos, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC.
Data da Abertura: 30 de julho de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/07/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.
Brasiléia/AC, 15 de julho de 2025.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE INSTALAÇÃO
GOVERNDO DO ESTADO DO ACRE
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 283/2025, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO ACRE, LIGANDO O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, localizado à Rio Acre, Beira Rio, Epitaciolândia – AC
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