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Sesacre e Direção de Hospital de Brasiléia poderão processar vereadora que acusou funcionários de ‘tráfico de órgão’

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Fachada da Câmara Municipal de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima

A Sessão da Câmara de Brasiléia que todas as terças-feiras, teve um episódio que poderá acabar na justiça. A vereadora do PSB, Neiva Badotti, que é servidora da Saúde do Acre, usou seu tempo no púlpito onde é considerado inviolável, pra fazer graves denuncias contra a atual direção do Hospital Regional do Alto Acre.

As falas seguidas de ameaças feitas pela vereadora, diz que atuais gestores do hospital estariam tentando praticar possíveis crime de ‘tráfico de órgão’ para o lado da Bolívia. Deixando dúvidas sobre os colegas de profissão que vem atuando na regional.

A parlamentar mirim acusa o atual governo e não apresentou provas, mas, disse que tem muitas sobre assuntos ligados à saúde do estado e desafiou para que seja processada.

Em contato com a assessoria da Sesacre na Capital e Direção do Hospital, foi enviado à redação do jornal oaltoacre, uma Nota assina pelo atual diretor, Janildo Moraes Bezerra, onde pede que a Parlamentar se dirija à Ouvidoria do órgão e faça uma denuncia formal.

Comenta ainda que, caso haja veracidade após apuração dos fatos, as partes serão acionadas e devidamente responsabilizadas, caso não, deixaram a entender que deverão buscar seus direitos no âmbito jurídico, já que estão em conversas com advogados para serem orientados.

Segundo Janildo, se a denuncia for direcionada à órgãos humanos, destacou que o hospital não tem capacidade técnica para coleta e armazenamento de qualquer tipo de órgão.

Em tempo, o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Mas, conforme decisão de um dos ministros, Luís Roberto Barroso, em um caso parecido disse que, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém…”.

Veja nota abaixo.

Em resposta aos relatos feitos pela vereadora do município de Brasileia, Neiva Badotti, durante sessão parlamentar ocorrida na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 16, destacamos que, antes de tudo, o hospital não desempenha qualquer atividade relacionada a doação ou transplante de órgãos, portanto a gestão desconhece tal acontecimento e solicita a nobre parlamentar que se dirija à ouvidoria da pasta, para a realização de uma denúncia formal, para que seja realizada a apuração dos fatos narrados. Caso haja comprovação, os responsáveis serão devidamente responsabilizados e punidos de acordo com o rigor da lei.

Janildo Moraes Bezerra

Gerente Geral do Hospital Geral de Brasileia


Veja abaixo os Artigos que pune quem pratica tais crimes relacionados ao tráfico de órgãos e tecidos:

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:  Ver tópico (288 documentos)

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.  Ver tópico (90 documentos)

Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:  Ver tópico (82 documentos)

Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:  Ver tópico (102 documentos)

Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:  Ver tópico (15 documentos)

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:  Ver tópico (12 documentos)

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Jovem é baleado ao chegar em casa em Assis Brasil e morre no hospital de Brasiléia

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Acesso a cidade de Assis Brasil. Foto: Edinho Ferreira/Prefeitura de Assis Brasil

Reginaldo da Silva Mota, de 22 anos, foi atingido por cinco tiros e não resistiu após ser transferido em estado grave; Polícia investiga.

Um jovem identificado como Reginaldo da Silva Mota, de 22 anos, morreu no início da tarde desta quinta-feira (19) após ser baleado em frente à própria casa, no bairro Bela Vista, na cidade de Assis Brasil, interior do Acre. O crime ocorreu por volta das 6h da manhã, quando a vítima chegava à residência e foi surpreendida cinco disparos por um homem que invadiu a propriedade.

Reginaldo foi atingido nos braços e na região das costelas, onde os projéteis atingiram órgãos vitais. Ele chegou a ser socorrido e levado ao posto de saúde local, onde foi entubado devido à gravidade dos ferimentos. A equipe médica tentou estabilizá-lo para a transferência à cidade de Brasiléia, a cerca de 110 km de distância.  O estado clínico do jovem era crítico.

Reginaldo foi transferido para o hospital em Brasiléia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes de ser levado para a Capital.

Mesmo após receber transfusões sanguíneas no Hospital Regional de Brasiléia, Reginaldo não resistiu e teve a morte confirmada por volta das 12h50.

A Polícia Civil e a Polícia Militar abriram investigação para identificar os responsáveis pelos disparos e apurar a motivação do crime. Uma das linhas investigativas considera a possibilidade de Reginaldo ser filho de um homem assassinado a golpes de facão em um ramal a cerca de 10 km de Assis Brasil, em janeiro deste ano,

Também foi levantado que, a vítima estaria respondendo a processos criminais e era considerada foragida da Justiça, segundo informações do sistema nacional consultado pelas autoridades.

As hipóteses de acerto de contas ou crime passional também não são descartadas. As forças de segurança da fronteira trabalham para esclarecer o caso.

Mais informações poderão ser adicionadas a qualquer momento.

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IMAC concede licença para obra da nova ponte entre Epitaciolândia e Brasiléia

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Com liberação assinada pelo presidente André Hassem, Prefeitura poderá iniciar instalação do canteiro de obras da ponte aguardada há anos pela população do Alto Acre

Com colaboração de Wesley Cardoso e Eldson Júnior

O presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), André Hassem, e o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, assinaram nesta quarta-feira (18) a Licença de Instalação para a obra da nova ponte que ligará os municípios de Epitaciolândia e Brasiléia, no Alto Acre. A autorização representa a última etapa ambiental antes do início da construção.

Segundo o IMAC, a equipe técnica já realizou vistoria na área onde será erguida a ponte. Com a liberação da licença, a empresa vencedora do processo licitatório poderá iniciar os trabalhos por meio da implantação do canteiro de obras. A Prefeitura de Epitaciolândia já está autorizada a dar encaminhamento ao início da construção.

A nova estrutura, orçada em aproximadamente R$ 17 milhões, será construída em concreto armado, com duas vias de tráfego, e promete desafogar o trânsito intenso da atual ponte José Augusto de Araújo, que data da década de 1980. A obra será executada pela empresa ECO Multi Serviços de Manutenção Ltda, vencedora do processo licitatório realizado em junho de 2024.

Desde a contratação, a empresa elaborou o projeto executivo, que passou por rigorosas análises técnicas da Associação dos Municípios do Acre (AMAC) e da Caixa Econômica Federal. Paralelamente, a Prefeitura de Epitaciolândia também concluiu, em dezembro de 2024, o processo de indenização de mais de dez imóveis situados na área de implantação da ponte. Ao todo, foram investidos mais de meio milhão de reais em indenizações, custeados com recursos próprios do município.

“Essa é uma obra que a sociedade espera há muito tempo. Hoje, contamos com uma ponte metálica de mão única, que causa transtornos nos horários de pico. Com essa nova ponte de mão dupla, a trafegabilidade será muito melhor”, destacou o prefeito Sérgio Lopes durante a assinatura do documento.

A ponte é considerada estratégica por integrar a Rota Interoceânica — conhecida como Estrada do Pacífico — que conecta o Acre aos portos do Peru, sendo vista como fundamental para o escoamento da produção local e a integração regional.

O prefeito também ressaltou a importância do início das obras ainda no período de estiagem, quando o nível do Rio Acre está mais baixo. “Esse é o momento ideal para começar as fundações. Agradeço ao presidente do IMAC, André Hassem, e ao governador do Estado por todo o apoio dado a esse projeto. também à ex-deputada federal Mara Rocha que destinou a emenda, e a todos os envolvidos neste processo. Agora, queremos iniciar essa obra o mais rápido possível e entregar para a nossa população uma ponte moderna, segura e de grande importância para o desenvolvimento da nossa região””, afirmou.

Sérgio Lopes esteve acompanhado da secretária de Planejamento, Marinete Mesquita, da secretária de Finanças, Regiane Cristina, e da equipe técnica do IMAC. A expectativa é de que o início das obras ocorra nos próximos dias.

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 18/06/2025 à 01/07/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

DATA DE ABERTURA: 02 de julho de 2025, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF), através do site www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, através dos endereços eletrônicos: [email protected] e www.comprasnet.gov.br.

OBJETO: Aquisição de aparelho de ultrassonografia, conforme Proposta nº 19023249000124007 do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Epitaciolândia/AC.

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 18 de junho de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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