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Sesacre e Direção de Hospital de Brasiléia poderão processar vereadora que acusou funcionários de ‘tráfico de órgão’

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Fachada da Câmara Municipal de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima

A Sessão da Câmara de Brasiléia que todas as terças-feiras, teve um episódio que poderá acabar na justiça. A vereadora do PSB, Neiva Badotti, que é servidora da Saúde do Acre, usou seu tempo no púlpito onde é considerado inviolável, pra fazer graves denuncias contra a atual direção do Hospital Regional do Alto Acre.

As falas seguidas de ameaças feitas pela vereadora, diz que atuais gestores do hospital estariam tentando praticar possíveis crime de ‘tráfico de órgão’ para o lado da Bolívia. Deixando dúvidas sobre os colegas de profissão que vem atuando na regional.

A parlamentar mirim acusa o atual governo e não apresentou provas, mas, disse que tem muitas sobre assuntos ligados à saúde do estado e desafiou para que seja processada.

Em contato com a assessoria da Sesacre na Capital e Direção do Hospital, foi enviado à redação do jornal oaltoacre, uma Nota assina pelo atual diretor, Janildo Moraes Bezerra, onde pede que a Parlamentar se dirija à Ouvidoria do órgão e faça uma denuncia formal.

Comenta ainda que, caso haja veracidade após apuração dos fatos, as partes serão acionadas e devidamente responsabilizadas, caso não, deixaram a entender que deverão buscar seus direitos no âmbito jurídico, já que estão em conversas com advogados para serem orientados.

Segundo Janildo, se a denuncia for direcionada à órgãos humanos, destacou que o hospital não tem capacidade técnica para coleta e armazenamento de qualquer tipo de órgão.

Em tempo, o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Mas, conforme decisão de um dos ministros, Luís Roberto Barroso, em um caso parecido disse que, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém…”.

Veja nota abaixo.

Em resposta aos relatos feitos pela vereadora do município de Brasileia, Neiva Badotti, durante sessão parlamentar ocorrida na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 16, destacamos que, antes de tudo, o hospital não desempenha qualquer atividade relacionada a doação ou transplante de órgãos, portanto a gestão desconhece tal acontecimento e solicita a nobre parlamentar que se dirija à ouvidoria da pasta, para a realização de uma denúncia formal, para que seja realizada a apuração dos fatos narrados. Caso haja comprovação, os responsáveis serão devidamente responsabilizados e punidos de acordo com o rigor da lei.

Janildo Moraes Bezerra

Gerente Geral do Hospital Geral de Brasileia


Veja abaixo os Artigos que pune quem pratica tais crimes relacionados ao tráfico de órgãos e tecidos:

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:  Ver tópico (288 documentos)

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.  Ver tópico (90 documentos)

Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:  Ver tópico (82 documentos)

Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:  Ver tópico (102 documentos)

Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:  Ver tópico (15 documentos)

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:  Ver tópico (12 documentos)

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Polícia Civil prende dupla responsável por roubo em distribuidora de Xapuri

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Crime ocorreu em abril e rendeu cerca de R$ 5,8 mil aos assaltantes. Menor foi internado em agosto e comparsa preso nesta quarta-feira (13)

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu nesta quarta-feira (13) o segundo autor de um roubo ocorrido na madrugada de 9 de abril de 2025. O crime aconteceu por volta de 0h50, quando dois indivíduos, um deles armado, invadiram uma distribuidora, renderam o proprietário e fugiram levando aproximadamente R$ 5.800,00.

As investigações identificaram os suspeitos como o adolescente R. J. F. da S. e o adulto J. B. N. O delegado Luccas Vianna solicitou ao Judiciário a internação do menor e a prisão preventiva do adulto, pedidos que foram deferidos.

A equipe de investigação coordenada pelo inspetor Eurico Feitosa realizou as diligencias e prendeu todos os acusados. O mandado contra o adolescente foi cumprido no dia 5 de agosto deste ano. Já o comparsa foi localizado e preso nesta quarta-feira, encerrando a dupla criminosa.

A Polícia Civil disse que denúncias anônimas ajudam a esclarecer crimes e retirar criminosos de circulação.

 

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TJAC lança inteligência artificial que reduz o tempo de tramitação dos processos

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Assistente Digital Ampliada (ADA) vai auxiliar magistradas e magistrados em atividades ordinárias do Judiciário acreano

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lançou a Assistente Digital Ampliada (ADA), inteligência artificial (IA) generativa desenvolvida pelo próprio Judiciário acreano para apoiar magistradas e magistrados na prestação do serviço jurisdicional. A ferramenta vai facilitar a transcrições de audiências e a análise de elementos ou evidências presentes no processo judicial.

A solenidade de lançamento da ADA ocorreu nesta terça-feira, 12, às 13h30, no plenário do TJAC, em Rio Branco. E teve o intuito de apresentar a nova ferramenta e suas funcionalidades. Com o auxílio da IA, esperasse mais celeridade nos julgamentos e qualidade nas decisões e sentenças. Tudo isso sem impactar a responsabilidade, ética e segurança das ações judicias, conforme a resolução 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Geral de Proteção de Dados (n.º 13.709/2018).

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou sobre o empenho da Justiça acreana em desenvolver novas soluções e aperfeiçoamentos, tudo com o objetivo de prestar um melhor serviço à comunidade. “A tecnologia utilizada com responsabilidade e propósito é aliada da justiça e cidadania. Com essas ferramentas, o cidadão sempre vai estar em primeiro lugar”, afirmou.

Para o desembargador-presidente, o momento é disruptivo e memorável, especialmente por auxiliar no saneamento dos processos.  “É a mudança na forma como a gente trabalha. Ela nasce com a missão de auxiliar os magistrados e servidores. A inteligência artificial generativa vai mudar, de uma vez por todas, nossas vidas. Será um divisor de águas na prestação jurisdicional do Acre”, declarou.

A representante negocial da ADA, juíza de Direito Joelma Nogueira, apresentou as funcionalidades da IA: “Ela foi concebida para auxiliar os magistrados, servidores e colaboradores que não possuem familiaridade com a engenharia de prompts, oferecendo uma interface intuitiva e de fácil manuseio”.

Além disso, a juíza destacou o papel auxiliar da ADA: “Foi desenvolvida para ser uma ferramenta de apoio ao raciocínio jurisdicional, jamais de substituição a prerrogativa humana insubstituível na tomada de decisões judiciais”. Ou seja, o sistema opera em atividades ordinárias, mas o trabalho analítico e decisório continua sendo executado por juízas e juízes.

A presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juíza Olivia Ribeiro, considerou positiva a implantação da IA. “Os magistrados terão um instrumento ao seu favor para melhor desenvolver suas atividades. Ela [a ADA] virá para auxiliar na capacitação, na melhoria da prestação jurisdicional”, mencionou.

O juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, falou do uso de novas tecnologias nos afazeres judiciais e seus benefícios: “O poder Judiciário vem implementando, nos últimos dois anos, cada vez mais a inteligência artificial. Não para substituir a capacidade humana, ela vem para ampliar a capacidade humana. Trazendo potencialidades e possibilidades”.

Por fim, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Elson Correia, salientou as melhorias trazidas pela ADA. “É uma ferramenta que com certeza vai ajudar muito na produtividade dos nossos servidores, unidades [judiciais] e gabinetes”, evidenciou. Ele ainda parabenizou a equipe de T.I do TJAC, responsável por desenvolver a IA. “É uma conquista muito grande para nós”, concluiu.

Participaram do lançamento também o decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista; a desembargadora Denise Bonfim; os desembargadores Júnior Alberto e Luís Camolez; a juízas auxiliares da Presidência Zenice Mota e Louise Santana; o secretário-geral José Carlos Martins; além de servidoras e servidores.

Assistente Digital Ampliada

Desenvolvida, exclusivamente, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAC, a ferramenta foi construída para usar somente dados da Justiça acreana e vai operar de maneira isolada, dentro da rede interna do Tribunal, para garantir a segurança e a proteção de todas as informações.

O sistema ainda retira todas as informações pessoais das peças analisadas, que a equipe técnica chamou de “anonimizador”, e que protege dados sensíveis como nomes, números de documentos pessoais, e-mails, telefones e endereços contidos nos documentos submetidos à análise. Apenas a equipe da Justiça poderá utilizar a assistente.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae –  AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

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