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Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia
Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.
Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.
Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.
Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.
“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.
A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.
O chamado “peculato de uso” é crime?
Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):
João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.
Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.
Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O fato narrado é típico?
NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”
Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Informações sobre o tema:
Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).
O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:
(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)
Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.
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Abastecimento de água é suspenso em Brasiléia para troca de flutuante no Rio Acre
Serviço programado segue até sexta-feira e fornecimento será retomado de forma gradual, informa o Saneacre
O abastecimento de água em Brasiléia foi interrompido de forma programada a partir das 7h30 desta quinta-feira (18) para a realização da troca do flutuante do sistema de captação no Rio Acre. A informação foi confirmada pelo Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre).
De acordo com o órgão, a intervenção tem como objetivo reforçar a segurança do equipamento em razão da cheia do rio. O serviço é considerado de alta complexidade e, devido às condições climáticas atuais, a previsão é que os trabalhos sejam concluídos apenas na sexta-feira (19), por volta das 10h.
Após a finalização da manutenção, o fornecimento de água será restabelecido de forma gradual em todos os bairros do município.
Ainda segundo o Saneacre, um novo flutuante foi instalado na Estação de Tratamento de Água (ETA) de Brasiléia, com a finalidade de melhorar o abastecimento e a qualidade da água distribuída à população, além de garantir maior regularidade no fornecimento para os moradores da cidade.
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Soldador morre após sofrer choque elétrico durante trabalho com telhas em depósito
Vítima encostou barra de ferro em fio de alta tensão de 13 mil volts; Samu tentou reanimação, mas óbito foi constatado no local
Um trabalhador identificado como Enilson morreu após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava serviços em um depósito. O acidente ocorreu no momento em que ele trabalhava na instalação de telhas de alumínio e realizava soldagem na estrutura.
De acordo com informações apuradas no local, Enilson utilizou uma barra de ferro para afastar uma das folhas de zinco, quando acabou encostando o objeto em um fio de alta tensão. A descarga elétrica foi imediata e fatal. O trabalhador estava acompanhado de outra pessoa, porém apenas ele foi atingido pelo choque.
Após o incidente, o soldador ficou pendurado na estrutura metálica e precisou ser retirado por colaboradores do próprio depósito, que prestaram os primeiros auxílios até a chegada do socorro.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou inicialmente a ambulância de suporte básico. Diante da gravidade da situação, uma equipe de suporte avançado também foi deslocada ao local. Apesar de várias tentativas de reanimação, Enilson não resistiu e teve a morte constatada ainda no local.
Uma equipe da Energisa compareceu à área e realizou o desligamento da rede elétrica para a continuidade dos trabalhos periciais. Segundo os técnicos, o fio com o qual o trabalhador teve contato integra uma rede de aproximadamente 13 mil volts.
A equipe plantonista do Instituto Médico Legal (IML) foi acionada para a realização da perícia e remoção do corpo. A morte causou grande comoção entre os colegas de trabalho da empresa onde Enilson prestava serviço.
O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil para apurar as circunstâncias do acidente.
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PRF prende homem com 6 mil maços de cigarro contrabandeados após perseguição na BR-317, em Rio Branco
Suspeito tentou fugir a pé, invadiu casas e comércios, mas foi detido após cerco; carga veio da fronteira com a Bolívia

Na vistoria do veículo, foram encontradas caixas contendo cigarros contrabandeados, totalizando seis mil maços. O automóvel e o material apreendido foram recolhidos. Foto: captada
Um homem foi preso na última terça-feira (16) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado transportando 6 mil maços de cigarros de origem estrangeira na BR-317, em Rio Branco. A carga, vinda da fronteira com a Bolívia, foi descoberta durante ação de fiscalização que resultou em perseguição e fuga do condutor.
Ao avistar a viatura, o motorista desobedeceu à ordem de parada e fugiu em alta velocidade, parando cerca de 1 km depois para tentar escapar a pé. Ele invadiu estabelecimentos comerciais e residências, mas foi localizado e contido após cerco das equipes. O veículo e os cigarros foram apreendidos.
O detido e os produtos foram encaminhados à Polícia Federal em Rio Branco, onde foram adotados os procedimentos legais. Além do crime de contrabando, também foi registrada a violação de domicílio, em razão da invasão de imóveis durante a fuga. A PRF divulgou o caso nesta quinta-feira (18).








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