Conecte-se conosco

Geral

Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia

Publicado

em

Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.

Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.

Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.

Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.

“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.

A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.

O chamado “peculato de uso” é crime?

Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.

Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O fato narrado é típico?

NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”

Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Informações sobre o tema:

Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)

Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Rio Tarauacá sobe mais de 3 metros em 24 horas e começa a atingir as primeiras áreas da cidade

Publicado

em

O Rio Tarauacá registrou elevação superior a três metros em apenas 24 horas e já começou a atingir as primeiras áreas urbanas do município. A rua Simão Leite Damasceno foi a primeira a ser alcançada pelas águas após a elevação repentina do nível do rio.

De acordo com o prefeito Rodrigo Damasceno, na sexta-feira, 26, o rio estava com 6,64 metros. Na última medição realizada neste sábado, 27, o nível chegou a 9,62 metros, ultrapassando a cota de transbordamento no município, que é de 9,50 metros.

“Estamos acionando toda a nossa equipe para ficar monitorando a situação e, se for o caso, iniciar as ações necessárias”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, as equipes da Defesa Civil e da Assistência Social do município estão acompanhando de perto o cenário. A expectativa é que o rio comece a dar sinais de vazante a partir da manhã deste domingo.

VEJA O VÍDEO:

Comentários

Continue lendo

Geral

Defesa Civil emite alerta de alto risco de inundação no Acre neste domingo

Publicado

em

Foto: Sérgio Vale

A Defesa Civil do Acre emitiu um alerta de alto risco hidrológico para este domingo, 28, diante da previsão de fortes chuvas em Rio Branco e em outras regiões do estado. O aviso aponta alta possibilidade de transbordamento do Rio Acre e de seus principais afluentes, o que pode provocar inundações em áreas urbanas e rurais.

De acordo com o órgão, o cenário é de atenção máxima, especialmente nas localidades ribeirinhas e em áreas historicamente atingidas por cheias. A previsão indica volumes elevados de chuva, capazes de provocar elevação rápida dos níveis dos rios.

Em Rio Branco, a situação já é considerada crítica. O Rio Acre encontra-se aproximadamente meio metro acima da cota de transbordamento, medindo 14,40m ao meio-dia, com vários bairros atingidos e os abrigos começaram a ser montados no Parque de Exposições Wildy Viana.

A Defesa Civil reforça que a população dessas áreas deve permanecer atenta aos comunicados oficiais e seguir as orientações de segurança.

O alerta permanece válido enquanto persistirem as condições de chuvas intensas previstas para o estado.

Comentários

Continue lendo

Geral

Regularização fundiária beneficia quase 40 mil pessoas e reforça protagonismo feminino

Publicado

em

A entrega de títulos definitivos de propriedade no Acre vai além da garantia documental e representa um impacto social direto para milhares de famílias. Levando em consideração dados do IBGE, que apontam que na região norte a média é de três pessoas por família, o número de títulos entregues pelo governo do Estado alcança um benefício indireto para quase 40 mil pessoas, que passam a viver com mais segurança jurídica, dignidade e acesso a políticas públicas.

A regularização fundiária assegura direitos fundamentais, fortalece a cidadania e possibilita que famílias tenham acesso a crédito, investimentos, herança legal e valorização de seus imóveis. Cada título entregue representa uma transformação concreta na vida de quem há anos aguardava o reconhecimento oficial de sua moradia ou área produtiva.

Esse trabalho segue os princípios da Lei nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que trata da regularização urbana e rural em todo o país. A legislação estabelece, de forma clara, a preferência pela mulher no registro do título de propriedade, especialmente quando ela é chefe de família, reconhecendo seu papel central na manutenção e organização do lar.

A escolha do governador Gladson Camelí (PP) e da vice-governadora Mailza (PP) de montar um time majoritariamente feminino para conduzir esse processo no Acre reforça o compromisso com a Constituição Federal e com a promoção da justiça social. À frente do Iteracre está uma mulher, Gabriela Câmara, acompanhada por mulheres em posições estratégicas, como a chefia do cadastro, do patrimônio, do gabinete, da regularização urbana e da regularização rural. Um time forte, técnico e sensível à realidade das famílias acreanas.

Os dados nacionais reforçam a importância dessa política. Segundo o Censo do IBGE 2022, o Brasil registrou cerca de 7,8 milhões de mulheres vivendo com filhos sem a presença do cônjuge ou de outros parentes. Esse tipo de composição familiar estava presente em 11,6% das famílias em 2000 e passou para 13,5% em 2022, demonstrando que, a cada ano, mais mulheres assumem a chefia dos lares brasileiros.

Nesse contexto, a política de regularização fundiária executada no Acre ganha ainda mais relevância ao garantir que essas mulheres tenham seus direitos assegurados, promovendo autonomia, segurança e estabilidade para milhares de famílias. A entrega de títulos, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma ação concreta de transformação social e valorização do papel da mulher na construção de um Acre mais justo e regularizado.

Comentários

Continue lendo