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Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia
Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.
Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.
Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.
Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.
“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.
A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.
O chamado “peculato de uso” é crime?
Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):
João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.
Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.
Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O fato narrado é típico?
NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”
Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Informações sobre o tema:
Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).
O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:
(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)
Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.
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MP do Amazonas aciona três PMs por esquema de “funcionários fantasmas” em Boca do Acre
Prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$ 2 milhões; ex-comandante da 5ª CIPM é acusado de falsificar escalas e operar “rachadinha”.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quarta-feira (3), com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três policiais militares — entre eles um ex-comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) — suspeitos de integrar um esquema de “funcionários fantasmas” no município de Boca do Acre. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 1.968.379,57, valor referente a pagamentos indevidos entre 2018 e 2024.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, é um desdobramento da Operação Joeira, deflagrada em novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações revelam que dois dos policiais recebiam salários normalmente enquanto residiam em Manaus e exerciam atividades particulares, embora estivessem oficialmente lotados em Boca do Acre.
Para sustentar a fraude, o então comandante da 5ª CIPM teria falsificado escalas de serviço, registrando a presença dos subordinados no quartel. Em acordo de colaboração premiada, os próprios policiais admitiram que eram “fantasmas” e que participavam de um esquema de “rachadinha” envolvendo o superior hierárquico.
“O caso revela um esquema estruturado que drenou quase R$ 2 milhões do erário, exigindo resposta firme e responsabilização”, declarou o promotor.
Na ação, o MPAM solicita o ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, indisponibilidade de bens, afastamento cautelar, perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos dos investigados.
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Perícia médica federal realiza mutirão com mais de 18 mil vagas neste fim de semana
Ação acontece em 92 agências da Previdência; Acre terá 230 atendimentos e Amazonas, 280. INSS informa que cerca de 13 mil agendamentos já foram feitos.
A perícia médica federal realiza, neste fim de semana — sábado (6) e domingo (7) —, um mutirão de atendimentos em 92 agências da Previdência Social em todo o país, oferecendo 18.868 vagas para segurados que aguardam avaliação pericial.
No Amazonas, estarão disponíveis 280 vagas. No Acre, o mutirão contará com 230 atendimentos, sendo 80 em Cruzeiro do Sul e 150 em Rio Branco.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 13 mil atendimentos já foram agendados, restando cerca de seis mil vagas abertas.
Os serviços serão realizados presencialmente e também por teleatendimento, por meio da Perícia Conectada — modalidade criada para ampliar o acesso em regiões com déficit de profissionais.
Segurados interessados podem agendar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo aplicativo e site Meu INSS.
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Homem monitorado por tornozeleira é preso após tentar agredir a filha em Cruzeiro do Sul
Agressor buscava dinheiro para comprar drogas e invadiu a casa armado com uma faca; vítima se defendeu com vassoura e acionou a Polícia Militar.
Um homem identificado como Antônio Carlos, monitorado pela Justiça do Acre por meio de tornozeleira eletrônica, foi preso na tarde de quinta-feira (4) em Cruzeiro do Sul após tentar agredir a própria filha em busca de dinheiro para comprar drogas. O caso ocorreu no bairro Remanso.
Segundo a Polícia Militar, a jovem acionou a guarnição informando que o pai havia invadido a residência e se tornado agressivo depois de exigir dinheiro para consumir entorpecentes. Armado com uma faca, ele teria tentado atingi-la.
Para se defender, a vítima golpeou o agressor na cabeça com uma vassoura, causando uma lesão leve. Antônio Carlos, que cumpre pena no regime semiaberto, foi localizado pelos policiais ainda usando a tornozeleira eletrônica.
O homem foi levado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu detido.

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