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Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia

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Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.

Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.

Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.

Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.

“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.

A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.

O chamado “peculato de uso” é crime?

Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.

Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O fato narrado é típico?

NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”

Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Informações sobre o tema:

Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)

Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

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Tentativa de invasão à Secretaria de Agricultura termina em furtos a residências em Tarauacá

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Uma tentativa de invasão à sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Tarauacá, registrada na madrugada desta terça-feira (23), acabou resultando em uma sequência de furtos em residências localizadas nas proximidades do órgão público.

Segundo informações apuradas, a ação criminosa ocorreu por volta das 4h30, na Rua Floriano Peixoto. Suspeitos ainda não identificados teriam usado um instrumento conhecido como “tesourão” para tentar forçar os portões da secretaria. Apesar das investidas, o imóvel não chegou a ser arrombado.

A principal suspeita é de que o objetivo dos criminosos fosse furtar kits de farinha, além de barcos e motores que estavam sob a responsabilidade da secretaria e seriam destinados a associações de produtores rurais do município.

Após não conseguirem acessar o prédio público, os suspeitos passaram a agir na vizinhança. Conforme relatos de moradores, eles escalaram muros de residências e furtaram diversos objetos, entre eles botas, ferramentas, roupas e até galinhas.

A Polícia foi acionada e realizou diligências na região para tentar identificar e localizar os autores dos crimes. Até o momento, ninguém foi preso e o caso segue sob investigação.

As autoridades orientam que os moradores da área redobrem a atenção e comuniquem qualquer informação que possa contribuir para a elucidação do caso.

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TJAC acata pedido da OAB/AC e recomenda a juízes e juízas a liberação de alvarás e RPVs

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FOTO: SÉRGIO VALE

O corregedor-geral de Justiça, o desembargador Nonato Maia, acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC) e recomendou a todas as unidades do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que promovam a liberação de alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) antes do recesso.

A decisão, tomada no Processo Administrativo nº 0013086-63.2025.8.01.0000 nesta segunda-feira, 15, destaca o caráter alimentar dos valores, principalmente no final do ano.

“Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, para recomendar aos juízes e juízas de Primeiro Grau que, no exercício de sua autonomia jurisdicional, avaliem a viabilidade de priorizar a análise e a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), especialmente aquelas já conclusas e aptas à liberação, antes do início do recesso forense”, decidiu o magistrado.

Assim como no TJAC, o presidente da Seccional acreana, Rodrigo Aiache, solicitou também ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT14) e à Justiça Federal a possibilidade de um mutirão ou força-tarefa.

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Unidade Penitenciária de Senador Guiomard celebra a formatura de alunos do ensino regular

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A representante da Secretaria de Estado de Educação, Márcia Fittipaldy, coordena a escola que funciona dentro do presídio de Senador Guiomard. Ela acompanhou cada etapa até a entrega do tão sonhado certificado dos alunos e disse que o momento é de comemoração

Onze detentos receberam certificado de conclusão do ensino médio. Foto: cedida

O governo do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), celebrou nesta terça-feira, 23, os resultados de um trabalho voltado para a educação, feito dentro dos presídios do Acre. Após um ano inteiro de dedicação e compromisso, tanto da equipe educacional quanto dos alunos, 11 detentos, que cumprem pena na Unidade Penitenciária de Senador Guiomard, concluíram com êxito o ensino fundamental.

Arthur Nascimento, diretor da Unidade, disse que ao todo, 95 presos estudam na Escola Veiga Cabral. Ele destacou que a educação é um direito de todos e, para o detento, uma ferramenta fundamental no processo de reinserção social.

Noventa e cinco presos estudam na Escola Veiga Cabral em Senador Guiomard. Foto: Zayra Amorim

A representante da Secretaria de Estado de Educação, Márcia Fittipaldy, coordena a escola que funciona dentro do presídio de Senador Guiomard. Ela acompanhou cada etapa até a entrega do tão sonhado certificado dos alunos e disse que o momento é de comemoração.

“Hoje é um dia de celebração, de encerramento do ano letivo, com muitas conquistas aqui na escola, porque nós temos onze alunos formando no ensino fundamental. Além disso, durante este ano nós conseguimos estruturar a escola, com ares-condicionados, bebedouros, banheiros nas salas de aula, e tudo isso é fruto de um trabalho sério e comprometido que temos feito dentro dos presídios.”

Para o detento D.S., que cumpre pena desde 2017, receber seu certificado de conclusão do ensino fundamental é um privilégio. “Eu tive o privilégio de estar concluindo o meu ensino fundamental. Quero agradecer primeiramente a Deus, depois eu quero agradecer a oportunidade ao estabelecimento penal, ao seu Mário, aos policiais penais e ao diretor do presídio por estarem sempre com a gente, porque pra gente que ganha essa oportunidade de estar se ressocializando através da educação, isso é muito importante, muito obrigado por esse voto de confiança.”

Detendo agradeceu a oportunidade recebida. Foto: cedida

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