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Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia

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Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.

Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.

Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.

Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.

“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.

A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.

O chamado “peculato de uso” é crime?

Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.

Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O fato narrado é típico?

NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”

Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Informações sobre o tema:

Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)

Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

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Família tem casa invadida e mulher e criança autista são estupradas por criminosos

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O crime teria acontecido em abril deste ano. A polícia informou que ele foi preso durante a Operação de Intervenção Tática Celeiro

Na última semana, a Polícia Civil de Pernambuco prendeu um jovem suspeito de um série de crimes brutais no município de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.

Entre os crimes, está a acusação de estupro contra uma mulher e a filha dela de apenas 11, na frente do marido.

A criança tem transtorno do espectro autista severo. O crime teria acontecido em abril deste ano. A polícia informou que ele foi preso durante a Operação de Intervenção Tática Celeiro e não teve o nome divulgado.

De acordo com o site Diário de Pernambuco, a família teria se mudado recentemente do Acre para o estado nordestino.

“O que eles fizeram foi terrorismo”, disse o vítima em entrevista.

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Jovem que estava desaparecido é encontrado morto em Feijó

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Antonio Malvadeza

O jovem J.A.L.D, de 19 anos, que estava desaparecido desde o último domingo (23), foi encontrado morto na tarde dessa segunda-feira (25) por uma guarnição da Polícia Penal de Feijó, numa área de matagal, próximo ao Polo Agroflorestal, a poucos quilômetros da área urbana da cidade.

O cadáver já apresentava sinais de putrefação e foi levado para o Instituto Médico Legal de Cruzeiro do Sul, onde será conhecida a causa do óbito. Segundo a polícia, provavelmente mais um assassinato no município.

De acordo com familiares, J.A. saiu de casa na manhã de domingo, afirmando que iria tomar banho numa área do Ramal da Madeireira. Como não voltou para casa até a manhã de segunda-feira, parentes procuraram a Delegacia Geral de Polícia de Feijó, onde registraram o desaparecimento.

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Polícia Militar apreende arma de fogo no Taquari.

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Policiais militares do 2° Batalhão apreenderam uma arma de fogo na noite de segunda-feira, 24, na travessa Morada do Sol, Bairro Taquari.

Os policiais do grupamento tático da unidade realizavam patrulhamento na região quando visualizaram um indivíduo com uma arma de fogo em mãos. Ao perceber a presença da polícia o suspeito empreendeu fuga, ultrapassando vários quintais.

Os militares seguiram o caminho percorrido pelo indivíduo e encontraram a arma de fogo no solo, além de pequena quantidade de entorpecentes e uma balança de precisão.

Todo o material foi encaminhado à delegacia da segunda regional para que fossem tomadas as providências cabíveis.

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