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Servidor da Saúde de Assis Brasil é flagrado com carro oficial no Departamento de Pando/Cobija, na Bolívia

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Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

Caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, sendo utilizada para compras particulares.

Imagens fotográficas enviadas a redação do jornal ac24horas na tarde de ontem, segunda-feira, 17, mostram uma caminhonete pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil estacionada em pleno centro comercial de Cobija, capital do Departamento de Pando/Bolivia, na fronteira com as cidades acreanas de Brasiléia e Epitaciolândia, sendo utilizado para realizar compras “peculato de uso”, particulares em território internacional em hora de trabalho.

Nas fotos, é possível ver o veículo com a tampa da carroceria aberta enquanto um homem embarca alguma coisa. De acordo com a informação que chegou junto com o material, de maneira anônima, o motorista estaria fazendo compras no lado boliviano com o uso do carro oficial da prefeitura de Assis Brasil.

Procurada, a prefeitura respondeu por meio da secretária de Gabinete, Leila Ferreira. Segundo ela, a secretária de Saúde foi questionada a respeito do fato e respondeu não ter conhecimento do ocorrido, apesar de confirmar que o carro tinha uma agenda oficial em Brasiléia nesta segunda-feira.

“Infelizmente, o motorista, por conta própria, deve ter entrado na Bolívia, ainda não sabemos o motivo, pois será chamado para ser ouvido. A secretária não estava em viagem e será apurado o caso e aberto um processo administrativo. Serão tomadas as medidas cabíveis, de acordo com o apurado”, disse Leila Ferreira.

A secretária de Gabinete também informou que o funcionário é de carreira da prefeitura, não informando seu nome. Ela disse ainda que a gestão municipal preza pelo bom uso dos veículos públicos e que não compactua com o uso indevido, que não foi por ordem do prefeito nem da secretária de Saúde.

O chamado “peculato de uso” é crime?

Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar tarefas pessoais fora do país.

Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O fato narrado é típico?

NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.”

Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Informações sobre o tema:

Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (…)

Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

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Suspeito de planejar morte do próprio pai se entrega à Polícia Civil em Porto Velho

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Investigado teria arquitetado o crime para ficar com a herança da família e enfrentar dívidas financeiras

Célio Roberto de Lima Silva Filho se entregou à Polícia Civil na última quinta-feira (11), em Porto Velho, após ser apontado como o principal suspeito de planejar o assassinato do próprio pai com o objetivo de ficar com a herança da família. Ele estava foragido desde o início da semana, quando seu nome passou a ser divulgado pelas autoridades como mentor do crime.

Segundo informações da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERCV), Célio teria organizado toda a ação criminosa e contratado pessoas para executar o homicídio. As investigações indicam que ele enfrentava dívidas e forte pressão financeira, fatores que teriam motivado a tentativa de matar o pai.

Na segunda-feira (8), duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no esquema. De acordo com a polícia, uma primeira tentativa de execução chegou a ser planejada, mas acabou não se concretizando. Mesmo assim, conforme apurado pelos investigadores, o suspeito teria insistido no plano e buscava articular uma nova ação criminosa.

Com a apresentação espontânea de Célio à polícia, a investigação entra agora em uma nova fase, com a coleta de depoimentos e a reconstituição detalhada de como o crime teria sido planejado. A Polícia Civil segue apurando o caso para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer completamente os fatos.

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Motociclista fica gravemente ferido após colisão na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Motorista suspeito de embriaguez deixou o local sem prestar socorro e foi localizado pela polícia

Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Ceará, bairro Estação Experimental, em Rio Branco, na esquina com a Rua Guanabara. A colisão envolveu um automóvel Chevrolet Ônix, de cor vermelha, e uma motocicleta Honda CB 300 Twister, de cor azul, deixando o motociclista gravemente ferido.

A vítima foi identificada como Daniel Souza Pereira, de 20 anos. Segundo informações repassadas à polícia, o condutor do Ônix seguia pela Avenida Ceará no sentido bairro–centro e teria sinalizado para acessar a Rua Guanabara quando a motocicleta colidiu na traseira do veículo.

Com o impacto, Daniel foi arremessado ao asfalto e sofreu ferimentos graves. Testemunhas relataram que o motorista do carro chegou a parar por alguns instantes, mas deixou o local sem prestar socorro. Após buscas, ele foi localizado por uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) já no bairro Doca Furtado.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor estava acompanhado do irmão e apresentava sinais de que estaria sob efeito de álcool. Conforme a polícia, ele ainda tentou se evadir após o acidente, mas foi interceptado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos no local. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde deu entrada no setor de Traumatologia. Daniel foi diagnosticado com fratura exposta na perna direita e, posteriormente, encaminhado à Ortopedia. Apesar da gravidade da lesão, o estado de saúde é considerado estável.

A área foi isolada pelo BPTran para o trabalho da perícia. Após os procedimentos, os veículos foram removidos. O motorista do automóvel foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), e o caso será apurado pelas autoridades competentes.

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Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Muller, em Cruzeiro do Sul

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Vítima atravessava a via quando foi atingida por um carro e morreu ainda no local

Um atropelamento com vítima fatal foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Lauro Muller, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. O pedestre Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como “Lêla”, morreu após ser atingido por um veículo Volkswagen Gol, de cor branca.

De acordo com informações preliminares, Francisco Vanderlei atravessava a avenida no momento em que foi atropelado. Com o impacto, ele sofreu ferimentos graves e não resistiu, morrendo ainda no local antes da chegada do atendimento médico.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas, isolaram a área e controlaram o tráfego para preservar a cena do acidente e garantir a segurança de quem passava pelo local. A perícia técnica da Polícia Civil também esteve presente, realizando os procedimentos necessários para esclarecer as circunstâncias do atropelamento.

Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo foi encaminhado para os procedimentos legais. A dinâmica do acidente e a responsabilidade do condutor do veículo serão apuradas pelas autoridades. O caso segue sob investigação.

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