Acre
Senador diz que presos chegam a comprar carro com auxílio-reclusão no Acre
O mesmo absurdo acontece com o auxílio-reclusão”, acrescentou, ao se referir ao pagamento, de até um salário mínimo por mês, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

TIÃO MAIA, DO CONTILNET
Bittar pediu que Senado vote e aprove o pacote anticrime de Sérgio Moro.
O senador Márcio Bittar (MDB-AC) voltou a se posicionar no Senado contra as chamadas “saidinhas” de presidiários do sistema carcerário em datas comemorativas, o auxílio reclusão e as chamadas audiências de custódias.
Chamou os três benefícios, amparados pela LEP (Lei das Execuções Penais) e em tratados internacionais de direitos humanos de pouca vergonha capazes de desmoralizar o sistema de segurança do país.
“Não tem cabimento homens e mulheres que trabalham no sistema de segurança, arriscarem suas vidas para prender um membro de facção criminosa numa sexta-feira, por exemplo, e na segunda-feira seguinte o sujeito já está solto novamente”, disse o senador em pronunciamento no Senado ao criticar as audiências de custódia.
Trata-se de um polêmico instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão, uma previsão legal que encontra-se em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o art. 7º., inciso 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, algo que o senador quer seja imediatamente revogado do sistema jurídico do país.
“Quem quiser defender este absurdo, que defenda aqui no Senado. Mas eu quero debater, quero que isso vá ao plenário para que a gente vote e acabe com isso”, disse Márcio Bittar ao se referir também às saídas temporárias, conhecida como “saidinhas”, nas datas comemorativas como Dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, outra previsão legal da Lei de Execuções Penais.
Como exemplo do absurdo disso, o senador lembrou, mesmo sem citar o nome da condenada, o caso da paulistana Suzane von Richthofen, que, na noite de 31 de outubro de 2002, matou em casa o pai e a mãe, com a ajuda do então namorado, Daniel Cravinhos, e do irmão dele, Christian, razão pela qual foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão e que vem sendo beneficiada com as chamadas “saidinhas”, como ocorreu no último Dia das Mães.
“Como ela saiu para comemorar o Dia das Mães se ela não tem mais mãe nem pai porque a própria os matou?”, voltou a indagar o senador. “O mesmo absurdo acontece com o auxílio-reclusão”, acrescentou, ao se referir ao pagamento, de até um salário mínimo por mês, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a presidiários que contribuem com a previdência e que tenham filhos menores de 21 anos.
“Esse absurdo é uma prática que ocorre em todo o país. Lá no meu Estado do Acre, nós temos informações de que, em determinados presídios, o advogado chega para o preso e anuncia que chegou o tempo de sua liberdade condicional, mas o preso às vezes não quer o benefício. O argumento é que ele está comprando um carro para a família e precisa do auxílio-reclusão por mais três ou quatro meses para poder quitar o veículo. Isso é uma vergonha e um desrespeito às famílias das vítimas que esse presidiário matou”, afirmou o senador.
Márcio Bittar lembrou que é por isso que se faz necessária a aprovação, pelo Congresso Nacional, do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, atualmente em tramitação no Senado. “Já passa da hora de votarmos e cada senador aqui deve fazer sua parte. Mesmo os que são contra, têm que vir para o debate, dizer porque são favoráveis a esta coisa que, a meu juízo, são absurdas e partimos para votar. O Brasil tem urgência nisso”, disse.
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Acre
Coletor de castanha peruano morre esmagado por árvore durante tempestade em Pando, fronteira com o Acre
Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi vítima de queda de árvore durante tempestade. O laudo médico preliminar apontou morte por traumatismo craniano devido ao esmagamento; corpo será repatriado para o Peru

Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi atingido por árvore que caiu durante ventania em Pando; corpo será repatriado para o Peru. Foto: captada
O coletor de castanha peruano Felipe Manuel Castro Pizango, de 49 anos, morreu após ser esmagado por uma árvore que caiu repentinamente durante uma forte tempestade com ventos e chuvas intensas na comunidade Buyuyo, município de Bolpebra, departamento de Pando, na fronteira com o Acre/Brasil. O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira (12).
De acordo com o comandante da Polícia Departamental de Pando, coronel Erlan Monasterio Banegas, o corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho por volta das 12h50, sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais.
O laudo médico apontou como causa da morte traumatismo craniano por esmagamento. A avaliação forense descartou sinais de violência ou participação de terceiros.


O corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais. Foto: captada
A irmã da vítima assinou uma oposição para evitar o deslocamento do corpo ao IML de Cobija, capital de Pando. Os restos mortais serão repatriados para o Peru, onde Felipe será sepultado junto à família.
O acidente evidencia os altos riscos enfrentados por coletores de castanha em áreas de floresta densa, especialmente durante eventos climáticos extremos. A região trinacional (Bolívia–Brasil–Peru) concentra intensa atividade extrativista, com trabalhadores de todas as três nacionalidades (Brasil/Perú/Bolívia) atuando frequentemente em condições precárias de segurança.

A região de fronteira entre Bolívia, Brasil e Peru concentra intensa atividade de coleta de castanha, muitas vezes realizada sem adequadas condições de segurança. Foto: captada
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Mulher é agredida após ex-companheiro invadir residência no Segundo Distrito de Rio Branco
Suspeito monitorado por tornozeleira eletrônica fugiu após ataque; vítima foi socorrida e passa bem
Janaína Souza da Silva, de 24 anos, foi vítima de agressão física após ter a casa invadida pelo ex-companheiro na madrugada desta sexta-feira (12), na Avenida Amadeu Barbosa, bairro Areial, no Segundo Distrito de Rio Branco. O suspeito, Weslley da Cunha Marinho, de 28 anos, é monitorado por tornozeleira eletrônica e não foi localizado até o momento.
Segundo a Polícia Militar, o casal havia se separado há cerca de uma semana, após um relacionamento de aproximadamente oito meses. Na madrugada, Weslley foi até o apartamento da ex-companheira com a intenção de reatar o relacionamento. Diante da recusa, ele passou a arremessar diversos objetos contra a vítima.
Durante as agressões, utensílios domésticos como pratos, copos e talheres foram lançados. Em seguida, o agressor atirou um ventilador, que atingiu a cabeça de Janaína e causou um ferimento, provocando sangramento. Após o ataque, o suspeito fugiu do local.
Uma guarnição do 2º Batalhão foi acionada e encontrou a vítima ferida. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros e encaminhou Janaína à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde ela deu entrada em estado estável.
A Polícia Militar realizou buscas na região, mas o suspeito não foi encontrado. O caso será inicialmente apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
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TCE-AC nega pedido da Acreprevidência para usar sobras financeiras e alerta para déficit de R$ 17,7 bilhões nos próximos 35 anos
Corte de contas afirma que recursos devem retornar ao Tesouro Estadual; regime próprio tem 18.779 beneficiários e projeção de desequilíbrio bilionário

Além do pedido negado, a Corte também analisou a autorização para distribuição de dividendos provenientes de recursos administrados para outros poderes constituídos. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou um pedido da presidência da Acreprevidência para utilizar sobras financeiras da autarquia. A decisão, tomada em plenário, entendeu que a proposta não tinha respaldo técnico nem coerência orçamentária, e determinou que as sobras devem retornar ao Tesouro Estadual, já que a folha da previdência é custeada com recursos públicos.
A Corte também analisou a distribuição de dividendos de recursos administrados para outros poderes – Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria –, reforçando que esses valores devem seguir regras próprias de repasse aos cofres de origem.
Atualmente, a Acreprevidência paga benefícios a 18.779 servidores inativos, e o Fundo Previdenciário receberá um aporte de R$ 1,33 bilhão em 2026. Contudo, o déficit atuarial projetado para os próximos 35 anos ultrapassa R$ 17,7 bilhões, revelando a fragilidade financeirado regime próprio estadual.
Para o TCE, tentar compensar custos com recursos do próprio Estado não resolve o desequilíbrioe reforça a necessidade de medidas estruturais para garantir a sustentabilidade do sistemaprevidenciário no longo prazo.
Situação financeira da previdência estadual
- Acreprevidência: Paga 18.779 servidores inativos (aposentados e pensionistas)
- Aporte 2026: R$ 1,33 bilhão previsto
- Arrecadação 2025: R$ 1,23 bilhão
- Contribuições (ativos + patronal): R$ 83 milhões (insuficiente)
Déficit por poder
- Executivo: R$ 15,6 bilhões
- Judiciário: R$ 1,08 bilhão
- Legislativo: R$ 441,2 milhões
- Ministério Público: R$ 261,8 milhões
- Tribunal de Contas: R$ 201,9 milhões
- Defensoria Pública: R$ 105,4 milhões
Fundamentação do TCE
- Folha custeada pelo Tesouro: Sobras devem retornar ao Estado
- Sem respaldo técnico: Pedido não tem coerência orçamentária
- Alerta: Compensação com recursos estaduais não resolve desequilíbrio estrutural
A decisão expõe a grave crise financeira do regime próprio de previdência do Acre, que depende massivamente de transferências do Tesouro para honrar compromissos. O déficit bilionário sinaliza necessidade urgente de reformas estruturais para evitar colapso do sistema, em cenário que afeta todos os poderes do estado.















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