Brasil
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O plenário do Senado aprovou hoje (11) o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.
Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.
Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.
Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, de 12% no caso dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial. Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.
No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens. Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.
Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.
O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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