Brasil
Senado aprova Refis com perdão de 90% de dívidas de empresas
O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto é do senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina

Imagens de Brasília – Palácio do Congresso Nacional – Anexo I do Senado Federal.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Aprovado no Senado, o texto- base que cria o REFIS será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar que reabre o programa de parcelamento de débitos tributários, mais conhecido como Refis foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco ( DEM-MG) O relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado em meio a votação simbólica, e agora a matéria será enviada para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em que prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100 dos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.
A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, e o saldo poderá ser parcelado em até 144 meses, ou seja, 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.
“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid- 19”, disse Bezerra no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para obterem regularidade fiscal.”
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir. Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019 – 2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Com relação às pessoas físicas, deve ser ofertada condições mais vantajosas, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e descontos de 90% nos juros, multas e 100% dos encargos fiscais.
No caso das pessoas físicas, serão ofertadas as condições mais favoráveis, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e com os descontos de 90% nos juros, multas e 100% nos encargos fiscais. Isso desde que a pessoa tenha enfrentado uma redução de rendimentos tributáveis, igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Quem não enfrentou esse índice de perda terá de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.
Simples Nacional
Os senadores aprovaram por unanimidade uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto é do senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro, e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
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Sepultamento de jovem vítima de acidente com animal na BR-364 reúne centenas em Cruzeiro do Sul
Lucas Pinheiro Fonteneli, 24 anos, foi enterrado em meio a forte comoção; tragédia reacende cobranças por fiscalização em rodovias do Acre

Lucas morreu após colidir com um animal que atravessava a rodovia BR-364, em um trecho conhecido pela pouca iluminação e pela recorrente presença de animais soltos. Foto: captada
Centenas de pessoas compareceram ao sepultamento do jovem Lucas Pinheiro Fonteneli, de 24 anos, na tarde desta segunda-feira (12) em Cruzeiro do Sul. A morte trágica em um acidente na BR-364, causado por um animal solto na pista, gerou comoção e reuniu familiares, amigos e conhecidos em um velório marcado por lágrimas, abraços e orações.
Lucas era conhecido na cidade pelo jeito simples, trabalho e proximidade com a família. O vídeo do último adeus, compartilhado nas redes sociais, mostra o momento em que parentes se aproximam do caixão, evidenciando o impacto da perda de um jovem “que tinha toda uma vida pela frente”.
O acidente ocorreu quando ele retornava da zona rural para a cidade, em um trecho com pouca iluminação e histórico de animais soltos. A tragédia reacendeu debates sobre a falta de fiscalização e sinalização nas rodovias acreanas, com cobranças por medidas efetivas para evitar novas mortes.
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Enviar comprovante falso de Pix é considerado estelionato eletrônico

Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).
Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Idoso de 63 anos é encontrado morto dentro de casa no ramal Toco Preto, entre Sena Madureira e Rio Branco
Corpo de José Maria foi descoberto por vizinhos que foram vistoriar gado; não há sinais de violência e pericia deve confirmar causa da morte

José morava sozinho e seu corpo foi encontrado por moradores da região, que estavam vistoriando um gado e resolveram fazer uma visita na propriedade da vítima. Foto: captada
O idoso José Maria, 63 anos, foi encontrado morto nesta segunda-feira (12) dentro de sua residência no ramal Toco Preto, localizado no km 38 da BR-364, entre Sena Madureira e Rio Branco. Ele vivia sozinho e foi descoberto por vizinhos que estavam na região para vistoriar um gado e resolveram visitá-lo.
Ao entrar na casa após não obter resposta, os moradores o avistaram sem vida, sentado em uma cadeira. Não havia sinais de violência no corpo. Uma equipe de peritos da Polícia Civil foi acionada para remover o corpo e realizar os exames cadavéricos. A suspeita inicial é de morte por causas naturais, mas a causa oficial só será confirmada após o laudo pericial.

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