Acre
Seguindo exemplo da OCA, delegacias irão reduzir horário de atendimento
Nova lei passa a valer em todo o Estado a partir do dia 2 de maio; Defla e Delegacia da Mulher permanecem com funcionamento 24 horas
Após a redução no horário de atendimento da OCA, que motivou uma série de comentários negativos por parte da população de Rio Branco, mais uma ação do governo do Estado promete repercutir nos próximos dias.
De acordo com a Portaria nº 269, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (23), o horário de atendimento ao público nas unidades policiais do Acre será reduzido a partir do dia 2 de maio.
SETE HORAS CORRIDAS
Com a mudança, as unidades – que atualmente funcionam das 8 às 18h – passarão a atender de 7h às 14h nos dias úteis da semana. Imunes à mudança de horário estão apenas a Delegacia de Flagrantes (Defla) e a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), que permanecem com funcionamento 24 horas.
JORNADA DE TRABALHO
No documento, fica destacado que “a adoção de horário ininterrupto de atendimento ao público e de funcionamento do expediente ordinário das unidades da Polícia Civil não implica redução de jornada de trabalho”. No caso dos municípios do interior, os serviços devem ser feitos por uma equipe plantonista.
De acordo com o secretário de Polícia Civil, Carlos Flávio Portela, a mudança busca otimizar o trabalho investigativo, reafirmando que não haverá redução da jornada de trabalho: “Após a recepção de todas essas demandas dos registros, queremos integrar os serviços voltados para a investigação. Óbvio que o crime não escolhe hora para acontecer, mas a Defla e a Deam estarão aí para ajudar no momento inicial das ocorrências”.
Na portaria também ficou destacado que os serviços que não podem sofrer descontinuidade incluem atendimento de situações de flagrante, exames periciais, convocações extraordinárias, cumprimento de mandados e outros.
Nos municípios do interior, uma equipe plantonista ficará responsável pelos serviços.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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