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Seccionais da OAB solicitam ao TRT informações sobre a residência de juízes do AC e RO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de suas seccionais dos estados do Acre e Rondônia pediram ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) informações sobre os juízes titulares e substitutos das varas trabalhistas que atuam nessas unidades da federação e questionaram se algum deles está morando em comarca diferente de sua jurisdição.

No ofício enviado à presidente e corregedora do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, a Ordem dos Advogados manifesta preocupação com a possibilidade de magistrados estarem residindo fora de suas respectivas comarcas, principalmente aqueles que tomaram posse por videoconferência durante a crise sanitária causada pela Covid-19.
O documento, enviado no dia 18 de maio, destaca que as audiências no âmbito das Varas do Trabalho ainda estão acontecendo virtualmente, o que abre a possibilidade de juízes de uma determinada comarca morarem em outras unidades da federação.
“Desta forma, solicitamos seja informado a estas seccionais quais são os juízes e juízas titulares e substitutos das Varas Trabalhista do Acre e Rondônia, e se, por ventura algum deles reside em comarca diversa de sua jurisdição”, solicita o ofício, assinado pelo presidente da OAB do Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro, e o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Melo Nogueira.
Entenda
A presença física dos magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus está prevista no art. 93, VII, da Constituição Federal.
Para Nogueira, é fundamental que o juiz integre a comunidade afetada pelos efeitos de suas decisões. “A presença do magistrado assegura não somente o direito de defesa, como também a garantia do devido processo legal. A Justiça deve se valer do avanço tecnológico, sim, mas sem abdicar da interação face a face”, afirma o presidente da OAB-AC.
Ele ressalta que uma das prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia é poder se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. Também afirma que a Lei Orgânica da Magistratura “estabelece como dever do juiz atender às partes que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência urgente”.
As atividades presenciais da OAB ainda não foram retomadas integralmente. Em ofício encaminhado no último dia 7 de abril a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, chamou atenção para a “melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais”.
No documento, Pereira lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não autoriza o exercício das funções judicantes em regime de teletrabalho pelos magistrados”.
A ausência física de juízes em suas respectivas comarcas tende a se agravar em localidades mais distantes dos grandes centros, segundo o presidente da OAB de Rondônia. “Importante que todos fiquemos atentos para que prováveis ausências não prejudiquem a prestação jurisdicional e os direitos da população”, alerta Márcio Melo Nogueira. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o ofício enviado ao TRT-14
Nº 431/2022/OAB/AC/PRES
Com informaçoes da: ConJur
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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