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Seccionais da OAB solicitam ao TRT informações sobre a residência de juízes do AC e RO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de suas seccionais dos estados do Acre e Rondônia pediram ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) informações sobre os juízes titulares e substitutos das varas trabalhistas que atuam nessas unidades da federação e questionaram se algum deles está morando em comarca diferente de sua jurisdição.

No ofício enviado à presidente e corregedora do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, a Ordem dos Advogados manifesta preocupação com a possibilidade de magistrados estarem residindo fora de suas respectivas comarcas, principalmente aqueles que tomaram posse por videoconferência durante a crise sanitária causada pela Covid-19.
O documento, enviado no dia 18 de maio, destaca que as audiências no âmbito das Varas do Trabalho ainda estão acontecendo virtualmente, o que abre a possibilidade de juízes de uma determinada comarca morarem em outras unidades da federação.
“Desta forma, solicitamos seja informado a estas seccionais quais são os juízes e juízas titulares e substitutos das Varas Trabalhista do Acre e Rondônia, e se, por ventura algum deles reside em comarca diversa de sua jurisdição”, solicita o ofício, assinado pelo presidente da OAB do Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro, e o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Melo Nogueira.
Entenda
A presença física dos magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus está prevista no art. 93, VII, da Constituição Federal.
Para Nogueira, é fundamental que o juiz integre a comunidade afetada pelos efeitos de suas decisões. “A presença do magistrado assegura não somente o direito de defesa, como também a garantia do devido processo legal. A Justiça deve se valer do avanço tecnológico, sim, mas sem abdicar da interação face a face”, afirma o presidente da OAB-AC.
Ele ressalta que uma das prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia é poder se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. Também afirma que a Lei Orgânica da Magistratura “estabelece como dever do juiz atender às partes que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência urgente”.
As atividades presenciais da OAB ainda não foram retomadas integralmente. Em ofício encaminhado no último dia 7 de abril a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, chamou atenção para a “melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais”.
No documento, Pereira lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não autoriza o exercício das funções judicantes em regime de teletrabalho pelos magistrados”.
A ausência física de juízes em suas respectivas comarcas tende a se agravar em localidades mais distantes dos grandes centros, segundo o presidente da OAB de Rondônia. “Importante que todos fiquemos atentos para que prováveis ausências não prejudiquem a prestação jurisdicional e os direitos da população”, alerta Márcio Melo Nogueira. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o ofício enviado ao TRT-14
Nº 431/2022/OAB/AC/PRES
Com informaçoes da: ConJur
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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