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Saúde orienta sobre os sintomas e cuidados com as doenças diarreicas agudas

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Ao sentir os sintomas procure a unidade básica de saúde mais próxima, para receber as primeiras orientações e ser referenciado dentro do fluxo de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)

A doença diarreica aguda (DDA) é uma síndrome causada por diferentes agentes etiológicos (bactérias, vírus e parasitos), cuja manifestação predominante é o aumento do número de evacuações, com fezes aquosas ou de pouca consistência. Em alguns casos, há presença de muco e sangue.

Ao sentir os sintomas, procure a unidade básica de saúde mais próxima para receber as primeiras orientações e ser referenciado dentro do fluxo de atendimento do SUS. Foto: arquivo

Em períodos severos de estiagem é comum que os casos desta enfermidade aumentem. Por isso, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), orienta sobre os cuidados e medidas a serem tomadas para prevenção e tratamento da doença.

A chefe do Núcleo de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA), Débora dos Santos, fala sobre a parceria com os municípios, que são os responsáveis pela efetivação das políticas educativas de vigilância em saúde.

“Nós temos o apoio dos municípios, que fazem acompanhamento, levam os sais de reidratação oral para as casas, hipoclorito de sódio e, percebendo alguma anormalidade, agentes de saúde já fazem um acompanhamento nas residências com outros agravos, especialmente onde há pessoas com doenças crônicas”, pontuou Débora dos Santos.

Mas como prevenir?

Além do cuidado sanitário básico que todos devem ter com a água e alimentos para consumo humano, Débora relembra pequenas medidas que foram impostas pela pandemia de covid-19, mas que valem para todos os momentos.

“Ontem eu li um comentário que é muito pertinente para esse momento: infelizmente acabamos abandonando alguns hábitos que foram muito bons para proteção na pandemia, principalmente a questão de lavar as mãos, sair do banheiro e lavar as mãos”, exemplificou.

Além disso, Débora dos Santos reforça a importância do uso do hipoclorito de sódio, mas frisa: “Não coloquem o hipoclorito nos poços, que são conhecidos na região como cacimbas, por água desses reservatórios se renovam constantemente, então não faz efeito. Usem nos recipientes dentro de casa”.

Os frascos de hipoclorito são distribuídos às residências pelos agentes comunitários de saúde, e, caso não tenha recebido ainda, procure a unidade básica de saúde mais próxima para pegá-los.

O que causa as doenças diarreicas agudas?

As doenças diarreicas agudas (DDA) podem ser causadas por diferentes microrganismos infecciosos (bactérias, vírus e outros parasitas, como os protozoários), que geram a gastroenterite – inflamação do trato gastrointestinal – que afeta o estômago e o intestino. A infecção é causada pelo consumo de água e alimentos contaminados, contato com objetos contaminados e também pode ocorrer pelo contato com outras pessoas, por meio de mãos contaminadas, e contato de pessoas com animais.

Quais são os fatores de risco para doenças diarreicas agudas?

  • Qualquer pessoa, de qualquer faixa etária e gênero, pode manifestar sinais e sintomas das doenças diarreicas agudas após a contaminação. No entanto, alguns comportamentos podem colocar as pessoas em risco e facilitar a contaminação como:
  • Ingestão de água sem tratamento adequado;
  • Consumo de alimentos sem conhecimento da procedência, do preparo e armazenamento;
  • Consumo de leite in natura (sem ferver ou pasteurizar) e derivados;
  • Consumo de produtos cárneos e pescados e mariscos crus ou mal cozidos;
  • Consumo de frutas e hortaliças sem higienização adequada;
  • Viagem a locais em que as condições de saneamento e de higiene sejam precárias;
  • Falta de higiene pessoal.

Quais são os sinais e sintomas das doenças diarreicas agudas?

Ocorrência de no mínimo três episódios de diarreia aguda no período de 24hrs (diminuição da consistência das fezes – ficando líquidas ou amolecidas – e aumento do número de evacuações), podendo ser acompanhada de:

  • Cólicas abdominais;
  • Dor abdominal;
  • Febre;
  • Sangue ou muco nas fezes;
  • Náusea;
  • Vômitos.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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