Acre
Saúde desmente novo caso suspeito de intoxicação por metanol em Rio Branco
Procon havia anunciado possível nova ocorrência, mas Sesacre confirmou que trata-se do mesmo caso já descartado anteriormente

Bahia registra primeiro caso suspeito de intoxicação por metanol • Freepik
Mais um caso suspeito de intoxicação por metanol foi anunciado na manhã desta quarta-feira (15) pela presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Alana Carolina L. Maia Albuquerque, durante entrevista na Câmara Municipal de Rio Branco. Segundo ela, o órgão estava acompanhando o caso e adotando providências preventivas, embora a contaminação ainda não tivesse sido confirmada.
“Estão sendo feitas todas as verificações. Caso surja a confirmação, serão adotadas todas as providências dentro dos protocolos legais de segurança”, afirmou Alana. A presidente destacou que o Procon atua em parceria com órgãos estaduais e federais desde a repercussão nacional dos casos de intoxicação, com foco na orientação aos consumidores e na fiscalização de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
Ela também mencionou a Operação Salu, deflagrada recentemente em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), o Ministério Público do Acre (MP-AC) e a Vigilância Sanitária, que já fiscalizou mais de 40 estabelecimentos no estado.
No entanto, horas após a declaração, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) desmentiu a informação de um novo caso suspeito. Em nota enviada à imprensa, a pasta informou que o episódio mencionado pelo Procon refere-se ao primeiro registro suspeito, já descartado após exames toxicológicos realizados pela Polícia Técnico-Científica do Acre.
“O governo do Acre, por meio da Sesacre e da Fundhacre, informou que o exame toxicológico realizado não detectou a presença de metanol nas amostras coletadas da paciente de Rondônia internada em Rio Branco. Já em relação ao caso notificado envolvendo um paciente do sexo masculino, o exame clínico e a evolução do quadro permitiram descartar a hipótese de intoxicação por metanol. O paciente recebeu alta médica e se recupera bem em casa”, diz a nota.
O Procon/AC reforçou que os consumidores devem adquirir bebidas apenas em locais de confiança, verificar lacres e rótulos, exigir nota fiscal e procurar atendimento médico imediato em caso de sintomas suspeitos. Denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais do órgão: Disque Denúncia 151, telefone (68) 3223-7000 ou e-mail [email protected].
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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