Conecte-se conosco

Cotidiano

Saiba a origem de São Sebastião, que é padroeiro de cidades no Brasil

Publicado

em

 No Rio de Janeiro afirma que o santo foi escolhido para ser padroeiro da cidade durante a sua fundação, em 1565. A cidade teria nascido, inclusive, com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro

Igreja de São Sebastião em Xapuri: padroeiro de cidades. Foto: Divulgação

No dia 20 de janeiro é comemorado o Dia de São Sebastião, santo da Igreja Católica conhecido como protetor contra epidemias, guerras e a fome. A data é feriado municipal no Rio de Janeiro; em São Sebastião, litoral norte paulista; e em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

O santo é considerado o padroeiro das três cidades, assim como de outras menores, como José Boiteux, em Santa Catarina, e Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais – também é feriado em 20 de janeiro nestes locais.

De acordo com o Vaticano, São Sebastião foi um oficial do exército do império romano. Ele era natural de Milão, na Itália. Foi condenado pelo então imperador Diocleciano (244-313), que “o estimava pelas suas qualidades, mas não suspeitava que fosse cristão”, e sobreviveu a flechadas.

Preso, ajudou cristãos em cárcere e converteu militares e nobres para o cristianismo. Depois, foi açoitado até a morte a mando do imperador.

De acordo com o Vaticano, São Sebastião foi um oficial do exército do império romano. Ele era natural de Milão, na Itália. Foi condenado pelo então imperador Diocleciano (244-313). Foto: internet 

A prefeitura do Rio de Janeiro afirma que o santo foi escolhido para ser padroeiro da cidade durante a sua fundação, em 1565. A cidade teria nascido, inclusive, com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro.

“Em 1555, os franceses invadiram o Rio de Janeiro pretendendo aqui fundar uma colônia. Em 1564, os portugueses resolveram, enfim, organizar uma expedição para expulsá-los e fundar uma cidade fortificada com o objetivo de impedir para sempre outras investidas”, diz a prefeitura do Rio.

“Estácio de Sá, sobrinho do governador Mem de Sá, chegou em terras cariocas no dia 28 de fevereiro com alguns navios e soldados, desembarcando na praia entre o morro Cara de Cão e o Pão de Açúcar. No dia seguinte, 1º de março de 1565, fundou oficialmente a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em homenagem ao rei menino de Portugal e escolheu o santo de mesmo nome para padroeiro, a quem se presta homenagem no dia 20 de janeiro”, afirma o município do Rio.

Em Ribeirão Preto, o santo foi escolhido como padroeiro porque “no seu início, Ribeirão recebeu o nome de Vila São Sebastião”, conforme a Câmara Municipal. Além disso, o aniversário da cidade paulista foi comemorado em 20 de janeiro até 1967, quando a data foi transferida para 19 de junho.

“Esse dia deixou de ser feriado, mas ficou marcado por inaugurações históricas. Em 1939, a inauguração da fonte luminosa da Praça XV de Novembro pelo prefeito Fábio Barreto e, em 1955, a inauguração do Museu do Café pelo prefeito Costabile Romano”, diz uma publicação da câmara ribeirão-pretana.

A cidade de São Sebastião, no litoral paulista, foi batizada e carrega até hoje o nome do santo porque foi descoberta em 20 de janeiro – de 1502 ou 1532, conforme as duas versões que existem sobre a sua fundação.

“No dia 20 de janeiro, além de festejar o nosso santo padroeiro, comemoramos o dia que em Américo Vespúcio e sua tripulação passaram pelo canal e avistaram a nossa terra”, diz a prefeitura do município costeiro.

Igreja de São Sebastião em Epitaciolândia: padroeiro de cidades. Foto: Divulgação

Igreja de São Sebastião em Manaus: padroeiro de cidades (Foto: Arquidiocese/Divulgação)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

Publicado

em

Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

Publicado

em

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

Publicado

em

“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

Comentários

Continue lendo