A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta 5ª feira (27.ago.2020), a suspensão de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro por injúria até o fim do mandato do chefe do Executivo.

A decisão (íntegra – 207KB) se deu com base na chamada imunidade presidencial temporária, estabelecida pela Constituição Federal. A regra determina que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos questões que não estejam relacionadas ao exercício de suas funções.

A queixa-crime de Dilma foi feita depois que Bolsonaro publicou, em 8 de agosto de 2019, publicou 1 vídeo em sua conta no Twitter em que ele, ainda como deputado federal, compara a Comissão da Verdade a uma “cafetina” e seus membros a “prostitutas”.

“Comparo a Comissão da Verdade com aquela cafetina que, ao querer escrever a sua biografia, escolheu 7 prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, quando deputado, em discurso na Câmara em 2014.

Ao Supremo, a defesa de Dilma afirmou que, a pretexto de rememorar a crítica aos trabalhos daquela Comissão, Bolsonaro republicou o discurso com uma fala que teria ofendido “a dignidade e o decoro”. Para os advogados, a publicação do vídeo constituI “reiteração da injúria”.

Em 31 de julho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao STF defendendo o arquivamento da queixa-crime e manifestando-se pela imunidade presidencial. Segundo ele, o fato configura crime comum e não tem relação com o cargo de Bolsonaro como presidente da República.

Ao concordar com Aras, Rosa Weber apontou 3 questões relacionadas à postagem do vídeo que são estranhas às funções presidenciais em seu entendimento:

  • a publicação é mera reprodução de discurso proferido quando o querelado ainda não exercia o ofício presidencial;
  • o texto escrito, que antecedeu a divulgação do vídeo, não contém a alegada ofensa;
  • a reprodução, a posteriori, relacionou-se com conteúdo potencialmente acobertado por imunidade parlamentar (matéria que não cabe a esta Suprema Corte adentrar, nesta sede).

A ministra determinou ainda a suspensão da contagem do prazo que o Estado tem para aplicar uma eventual punição no caso. “Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4o, da Constituição Federal”, decidiu.

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. Tem a finalidade de “apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988”. A comissão apontou 377 pessoas como responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, de 1964 a 1985.

Poder 360