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Brasil

Rogério Favreto já tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.

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Lula e o plantonista

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo, 8

Selfie de Favreto com Lula

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie  com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo, 8.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.

Para o desembargador, sua competência se justificou por haver ‘fato novo’ no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.

Ao julgar o mérito, ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.

Para o desembargador, diante ‘dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado’.

Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO

Procurado neste domingo, 8, o desembargador não atendeu a reportagem do Estadão.

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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Brasil

Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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