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Acre

Réus são condenados por furtos em Senador Guiomard

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Delitos foram cometidos mediante abuso de confiança por parte de um dos réus, que trabalhava na empresa da vítima; denunciados formaram associação criminosa para facilitar crimes

A Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou cinco homens a penas que somam quase 10 anos de reclusão, pelo crime de furto qualificado (por abuso de confiança e concurso de duas ou mais pessoas).

A sentença, do juiz de Direito Romário Faria, publicada na edição nº 7.102 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que tanto a prática dos delitos, como sua autoria foram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, impondo-se a responsabilização criminal dos denunciados.

Entenda o caso

Segundo os autos, os acusados teriam formado associação criminosa para praticar delitos contra a própria empresa onde um dos réus trabalhava, valendo-se da facilidade e conhecimento que ele detinha sobre a rotina do lugar.

Ainda de acordo com os autos, ao agir em número de agentes bem superior ao necessário, os denunciados teriam facilitado a consumação do crime, “por diversas vezes”, além de agravar o resultado danoso para a empresa.

Sentença

Após a instrução processual, o juiz de Direito Romário Faria julgou a denúncia criminal procedente, entendendo que as provas reunidas aos autos são suficientes para embasar a condenação dos acusados.

O magistrado também entendeu que, embora não tenha sido possível a identificação exata do período em que os representados agiram, a transcrição das mensagens extraídas dos telefones apreendidos apontam que o período de tempo foi “superior a um mês”, o que resulta em causa de aumento da pena.

As penas individuais foram fixadas em quatro anos e cinco meses, todas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto. Se somadas, as sanções privativas de liberdade perfazem um total de 22 anos de reclusão.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

Autos nº 0000142-41.2021.8.01.0009

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Justiça do Acre mantém condenação de presos por assassinato de adolescente em Rio Branco

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Antônio Eules e Patrick Lima seguirão cumprindo penas que somam quase 90 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Luiz Souza Lino, morto na frente da mãe.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação dos presidiários Antônio Eules Souza Gama e Patrick Lima de Oliveira, sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 87 anos de reclusão. A dupla foi responsabilizada pela morte do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de 15 anos, assassinato ocorrido em maio de 2023, no bairro Belo Jardim, Segundo Distrito de Rio Branco.

A defesa dos réus havia ingressado com recurso, solicitando a anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. Contudo, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, relatora do processo, rejeitou o pedido. Em seu voto, afirmou que o veredito do júri estava em perfeita consonância com o conjunto probatório apresentado. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados.

Jorge Luiz foi morto na frente da própria mãe enquanto se dirigia a uma festa de aniversário. Durante a ação criminosa, os réus também atentaram contra a vida de Darcifran de Moraes Eduíno Junior, irmão da vítima, e de Wisley da Silva.

Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima recebeu a pena de 42 anos, 5 meses e 16 dias. Na ocasião do crime, ambos foram presos em flagrante por policiais militares. Eles estavam em posse de armas de fogo, circulavam em um veículo roubado e com placas adulteradas.

Com a decisão da Câmara Criminal, as condenações foram mantidas integralmente.

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Acre

TJ mantém condenação de réu por estupro e posse de material pornográfico

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.

Entenda o caso

O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.

O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.

Revisão criminal: sentença mantida

Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.

Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.

A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.

O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.

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Acre

Gladson e Mailza participam da celebração dos 33 anos de Capixaba

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Foto: Diego Gurgel/Secom

O governador do Acre, Gladson Cameli, e a vice-governadora, Mailza Assis, ambos do Progressistas, participaram na manhã desta segunda-feira, 28, da festa de 33 anos de emancipação política de Acrelândia ao lado do prefeito Manoel Maia.

A programação oficial teve início às 8h, no Estádio José Colássio, com o tradicional hasteamento das bandeiras, seguido dos discursos das autoridades.

Também fizeram parte das atividades a exposição “Capixaba sob as lentes da fotografia”, a partilha do bolo de aniversário e apresentações culturais que valorizam a identidade local.

Durante o discurso, Cameli destacou a importância histórica de Capixaba e reafirmou o apoio do governo ao município. “Capixaba é terra de um povo trabalhador e determinado. Nosso governo está de portas abertas para fazer parcerias que beneficiem cada morador. Juntos somos mais fortes, e a nossa população não pode esperar para receber os benefícios do Estado de Direito”, declarou.

Foto: Diego Gurgel/Secom

Cameli aproveitou a ocasião para anunciar a entrega oficial da revitalização do Quartel da Polícia Militar de Capixaba, com um investimento de quase R$ 500 mil, e lembrou do início da Operação Verão, que contempla a recuperação de ramais no município. “Capixaba é um grande polo pecuário e agrícola, e seus produtores precisam ter condições dignas de escoar sua produção”, afirmou o governador.

A vice-governadora Mailza Assis também reforçou o compromisso da gestão estadual com o fortalecimento da produção rural e o desenvolvimento econômico da região. “Capixaba é um solo fértil, que produz muito. O governo do Estado acredita na força da produção como motor do desenvolvimento, e estamos aqui para incentivar e investir, sempre cuidando das pessoas”, afirmou.

Além de Capixaba, outros seis municípios acreanos, Acrelândia, Bujari, Epitaciolândia, Jordão, Porto Acre e Santa Rosa do Purus, também comemoram 33 anos de emancipação nesta segunda-feira. Criados pela Lei nº 1.025, de 1992, os municípios refletem a expansão e reorganização territorial que marcou a história recente do Acre.

Localizado na região Sudeste do Acre, Capixaba surgiu no contexto da expansão agrícola e ocupação de terras nas décadas de 1970 e 1980, recebendo o nome em homenagem à produção de feijão na região. Desde da emancipação, em 1992, o município tem se destacado pela agricultura familiar, com produção de mandioca, milho e criação de gado.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

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