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Reunião avalia ações para julgamentos de ações de improbidade administrativa
Julgamento para ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública também entrou em pauta.
O coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, desembargador Élcio Mendes, se reuniu com alguns magistrados, nesta segunda-feira, 1, para discutirem ações voltadas aos julgamentos, até final de 2019, relacionados a improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Participaram da reunião os magistrados Clóvis Lodi (Titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia e respondendo provisoriamente pela Comarca de Assis Brasil e 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco), Louise Kristina (Vara Única da Comarca de Capixaba) e Kamilla Acioli (Vara Única da Comarca de Acrelândia).
Na ocasião, o desembargador-coordenador salientou algumas medidas para uma meta interna no intuito de zerar o estoque de processos dessa natureza relacionados à Meta 4, além da meta de 70%, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da identificação e julgamento desses processos até 31/12/2019, que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), já tem alcançado.
“Estamos analisando o desempenho de cada unidade jurisdicional para verificarmos o cumprimento da Meta 4 estabelecida pelo CNJ. Queremos traçar ações para zerar todo o estoque dos processos sobre improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão”, comentou o desembargador-coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, Élcio Mendes.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, também respondendo provisoriamente pela Comarca de Assis Brasil, diz que os processos voltados à Meta 4 estão em dia.
“Temos apenas um processo, mas está em fase final. O cumprimento dessa meta é muito importante principalmente pela matéria em si. É uma prioridade do Tribunal de Justiça do Acre, e de nós magistrados, intensificarmos esses processos e darmos uma celeridade para uma resposta à sociedade e também aos envolvidos nesse tipo de crime”, disse.
A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Capixaba, Louise Kristina, ressaltou que a Comarca tem alancado êxito. “No início de 2019 elencamos quais eram os processos e conseguimos julgar. Acredito que o Tribunal de Justiça do Acre, pelo fato de designar desembargador como responsável por orientar os trabalhos nas comarcas e considerar como Meta 4 cumprida em todo o estado, é de suma importância”, ressaltou.
A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia, Kamylla Acioli, destacou o grande histórico da Comarca sobre improbidade administrativa.
“Os oito anos finais, a Comarca de Acrelândia sofreu muito porque teve corrupção em todas as facetas (saúde, educação, licitações fraudentas). Estamos conseguindo, aos poucos, zerar o acervo sobre improbidade. Isso é uma resposta para a sociedade”, destacou.
Os dados são compilados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (Nuege).
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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