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Réu que ameaçou alunos para manter relações sexuais é condenado pela Justiça

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra alunos de um time esportivo local.

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que o delito restou devidamente comprovado após a instrução do processo, bem como sua autoria, impondo-se a condenação do réu.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), as vítimas seriam dois alunos de um time treinado pelo réu. Os crimes teriam sido praticados na casa do ofensor e também no próprio ambiente de treinamento, mediante ameaça verbal do denunciado de retirar as vítimas do time esportivo.

A defesa do denunciado, por sua vez, teria alegado que os atos foram consentidos pelos adolescentes, requerendo, dessa forma, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de violência sexual mediante fraude (cuja pena, em tese, não seria tão gravosa).

Ao analisar a denúncia, o juiz de Direito Fábio Farias entendeu que houve, nos autos do processo, a comprovação da materialidade (ou seja, há provas da real ocorrência do crime) e de sua autoria, rejeitando a desclassificação para o delito de violência sexual, como pretendido pela defesa.

“Inviável a desclassificação do delito (…), haja vista que, para a configuração do crime de violência sexual mediante fraude, necessário que o agente se utilize de meio ardil que leve a vítima ao engano, de forma a viciar o consentimento do ato sexual, o que denoto não ser o caso”, registrou o magistrado na sentença.

Fábio Farias também assinalou que, no ato sexual ou libidinoso praticado com menor de 14 anos, é irrelevante o consentimento para a caracterização do delito de estupro de vulnerável, não havendo que se falar, portanto, em concordância das vítimas em relação às práticas sexuais.

A pena foi fixada em 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, considerando-se o concurso de crimes (ou seja, a prática, por meio de uma ou mais condutas, de dois ou mais delitos). O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade, por se tratar de crime hediondo cometido contra vítima adolescente.

Sobre o crime de estupro de vulnerável

O Código Penal brasileiro define o crime de estupro de vulnerável como aquele praticado contra criança ou adolescente com até 14 anos de idade, no qual a violência é presumida, seja pela falta de discernimento da vítima sobre as consequências do ato sexual, seja por enfermidade mental ou qualquer outra condição incapacitante para esboçar reação.

A lei prevê pena de 8 a 15 anos de prisão, a qual pode ser aumentada para até 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e consequências do crime (se da conduta resulta lesão de natureza grave ou a morte da vítima, por exemplo). A prática também é considerada, pela legislação penal em vigor, como crime hediondo (monstruoso, devendo ser punido com maior vigor, portanto).

 Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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VÍDEO: Tradição do ‘carnavalito’ em Cobija termina em agressões e ameaças

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Momento em que o motorista desce do carro para reclamar com os brincantes.

Motorista e jovens brincantes se envolveram em conflito após abordagem com balões d’água e farinha; polícia já interveio em casos semelhantes.

A tradicional festa do ‘carnavalito’, celebrada em Cobija, na Bolívia, quase terminou em agressões na tarde desta segunda-feira (3) na Avenida Evo Morales. Um vídeo registrou o momento em que um motorista, insatisfeito por ser abordado por jovens brincantes, desceu do carro para reclamar, resultando em um bate-boca que escalou para agressões físicas.

Homem foi agredido fisicamente e verbalmente pelos jovens e teve que sair do local para não espancado.

De acordo com informações, os jovens têm o costume de jogar balões d’água e farinha em transeuntes durante o ‘carnavalito’. O motorista, que não gostou da brincadeira, foi agredido pelos colegas do jovem que o abordou. Percebendo que estava em desvantagem, o homem deixou o local rapidamente, mas seu carro foi ainda mais sujo pelos brincantes.

Não há detalhes sobre o desfecho do episódio, mas já houve casos em que a polícia precisou intervir com gás lacrimogêneo para conter jovens agressivos que usavam tintas contra transeuntes. Muitos moradores têm evitado sair de casa de moto ou a pé para não serem surpreendidos pelas brincadeiras.

As autoridades locais devem avaliar medidas para evitar novos conflitos durante o ‘carnavalito’.

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Vídeo: Brigas entre mulheres marcam o Carnaval em Brasiléia e Sena Madureira, no Acre

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Vídeos mostram agressões e confusões durante a folia; organizadores lamentam comportamento de quem busca conflito em vez de diversão.

O Carnaval nas cidades de Brasiléia e Sena Madureira, no Acre, foi marcado por brigas entre mulheres, registradas em vídeos que circularam em grupos de redes sociais. As imagens mostram agressões com puxões de cabelo, tapas e socos, muitas vezes em situações em que até os seguranças tiveram dificuldade para intervir.

Embora os motivos das brigas não tenham sido esclarecidos, em muitos casos, as agressões estavam relacionadas a conflitos por namorados ou intrigas consideradas fúteis. A maioria das envolvidas estava sob efeito de álcool, o que pode ter contribuído para o comportamento agressivo.

Os organizadores dos eventos lamentam que, em vez de aproveitar a festa e a alegria oferecidas, algumas pessoas optem por buscar confusão. Até o momento, não há registros de que os casos tenham sido comunicados às autoridades policiais ou que as envolvidas tenham procurado atendimento médico.

O Carnaval, que deveria ser um momento de diversão e integração, foi manchado por esses incidentes, reforçando a necessidade de conscientização sobre o respeito e a segurança durante as festividades. A população espera que os próximos dias de folia sejam marcados por paz e celebração.

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