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Brasil

Renan dá até 45 dias para governo se defender de parecer do TCU

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Parecer do tribunal recomenda rejeição das contas de 2014 de Dilma.
Decisão retarda análise do parecer pela Comissão Mista de Orçamento.

Do G1

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), concedeu nesta quarta-feira (21) prazo de até 45 dias para o governo se defender em relação ao parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a rejeição das contas do governo de 2014.

Com isso, a tramitação do processo no Congresso levará mais tempo, já que o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a rejeição das contas só será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) depois de o governo apresentar a defesa. Antes de ir para votação no plenário, o parecer tem de passar pela comissão.

Há duas semanas, o TCU apontou no parecer supostas irregularidades nas contas do governo, entre os quais as chamadas “pedaladas fiscais“. Com isso, os ministros entenderam que as contas não estão em condições de serem aprovadas.

Renan-Calheiros-Foto-Fabio-Pozzebom-ABRrRenan Calheiros assinou o despacho que dá ao governo um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, para a apresentação de uma defesa ao Congresso.

O documento tem data de terça-feira (20). No texto, o presidente do Congresso argumenta que o objetivo da decisão é “garantir o devido processo legal e o direito ao exercício do contraditório”, previstos na Constituição.

Ele argumenta que o governo pode fazer nova defesa devido ao fato de, no Congresso, o exame das contas ser “político”, diferente do TCU, onde se tratava de um julgamento técnico.

“Embora tenha sido estabelecido o contraditório no âmbito do Tribunal de Contas da União, naquela ocasião se tratava de um julgamento técnico, enquanto agora, perante o Congresso nacional, far-se-á outro tipo de exame, de natureza política, no qual o entendimento do TCU será elemento de formação da convicção dos senhores parlamentares”, escreveu.

Nesta terça (20), o parecer do TCU foi lido no plenário do Senado. A leitura é um procedimento prévio à análise pela Comissão Mista de Orçamento.

No despacho, Renan Calheiros argumenta que a tramitação da matéria não contempla abertura de prazo para “estabelecimento do contraditório”.

Em seguida, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “entendimento consolidado” sobre a necessidade de o Legislativo realizar “prévio contraditório” para apreciação das contas em uma circunstância na qual é cogitada a rejeição.

Ao deixar o plenário do Senado, Renan Calheiros afirmou que o processo de avaliar contas com parecer do TCU pela rejeição é novidade para o Congresso.

“Desde 1946, esta é a primeira vez que vamos apreciar no Congresso contas com parecer prévio pela rejeição. Então, tudo é novo nesse processo”, argumentou.

Senadora contesta
Após a publicação do despacho, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento, pediu a palavra no plenário e perguntou a Renan Calheiros se o governo havia pedido tempo para se defender.

“O governo não se manifestou. Certamente o governo se manifestará, porque esse prazo só ocorrerá se o governo o desejar. Se o governo não desejar, esse prazo não existirá”, respondeu o presidente. Depois do questionamento, Renan leu o despacho no plenário do Senado.

Antes da publicação da decisão de Renan, Rose de Freitas já havia se posicionado de forma contrária à concessão de prazo para a defesa do governo e disse que se tratava de “procrastinar o processo”.

“Ele é o presidente do Congresso Nacional, ele entende que tem que dar 45 dias de prazo ao governo para que faça uma defesa no Congresso. No meu entendimento, não é essa a tramitação. Mas, como ele é presidente, ele pode arbitrar da maneira que ele entende. E eu também posso entender que isso não é cabível e que a comissão pode amanhã também querer arbitrar um tempo de defesa, o que, no final das contas, falando a pura e santa verdade, é procrastinar o processo”, disse a senadora.

A presidente da comissão defendia que a defesa do governo fosse feita dentro do prazo de 77 dias de tramitação do processo na CMO, o que não atrasaria a apreciação das contas do ano passado da presidente.

“Outros prazos que venham cumulativamente a serem colocados nesse processo, me parece que é procrastinar o processo”, reforçou.

Relator
A senadora afirmou que anunciará o nome do relator assim que o processo for enviado à comissão. Ela garantiu, entretanto, que não escolherá a si mesma, conforme cogitaram alguns senadores.

“Não posso eu ser presidente da comissão e ser ao mesmo tempo a relatora de um processo tão importante para o Brasil. Nunca pensei nisso”, disse.

Ela disse que o relator será escolhido de acordo com “a sobriedade das posições”. “É a sobriedade das posições, não ser um que seja ‘impeachment já’, ‘fica Dilma’, ‘fora Dilma’, ‘mata Dilma’, ‘salva Dilma’, nada disso. O que eu achei que é importante é encontrar alguém com maturidade, experiência, conhecimento básico de economia, sabedoria suficiente para discernir que o papel dele não é de julgamento político, é de critério técnico”, disse.

Prazos
A partir do momento em que a CMO receber o documento, começa a valer o prazo de 77 dias que a comissão terá para votar um parecer.

Nos primeiros 40 dias do prazo, a comissão tem de designar um relator, e o parlamentar escolhido terá que, dentro desse período, apresentar seu texto preliminar à comissão.

Após a apresentação do relatório, o regimento prevê que os parlamentares têm até 15 dias para apresentar emendas ao texto. Depois, há um prazo de até 15 dias para que o relator apresente um parecer considerando as emendas. Após esse prazo, a comissão tem sete dias para votar o relatório a ser encaminhado ao plenário. Somados, esses prazos totalizam os 77 dias.

Em seguida, a presidente da comissão terá cinco dias para enviar a matéria ao plenário – ela adiantou, entretanto, que não usará esse prazo e fará o encaminhamento assim que o texto for apreciado pela CMO.

Divergência
Depois de passar pela comissão, as contas do governo devem ser analisadas em plenário.

De um lado, a presidente da CMO defende que as contas sejam analisadas em sessão conjunta do Congresso.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por outro lado, defende que os plenários das duas casas analisem o assunto separadamente.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu a orientação para que, a partir de agora, as contas presidenciais anuais sejam julgadas em sessão conjunta.

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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