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Relatório da ONU aponta Brasil como líder global em homicídios

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Nas Américas, 75% dos homicídios são cometidos com armas de fogo, enquanto na Europa e na Ásia o uso de armas de fogo corresponde a 17% e 18%, respectivamente

Os homens representam 81% das vítimas de homicídio globalmente. Porém, as mulheres são as principais vítimas de violência letal praticada por familiares ou parceiros íntimos, respondendo por 66% dos assassinatos nesses contextos

O Brasil registrou 47.722 homicídios em um único ano, o equivalente a 10,4% dos assassinatos ocorridos no mundo, segundo o Estudo Global sobre Homicídios 2023, divulgado pela ONU. Embora o país ocupe a 11ª posição global em homicídios per capita, com 22,38 mortes por 100 mil habitantes — quase quatro vezes a média global de 5,8 —, lidera em números absolutos.

De acordo com o  relatório, foram registrados 458 mil homicídios em todo o mundo no ano analisado, superando, em quatro vezes, as mortes causadas por conflitos armados e terrorismo juntos. A cada hora, 52 pessoas foram assassinadas no planeta.

Além do Brasil, países como Nigéria (44.200 homicídios), Índia (41.330), México (35.700) e Estados Unidos (22.941) figuram entre as nações com os maiores números absolutos de homicídios. O levantamento utilizou dados de 2021, embora algumas informações sejam de anos anteriores, devido à disponibilidade de registros em cada país.

A América Latina e o Caribe concentram 27% dos homicídios globais, tornando-se a região mais violenta do mundo. Contudo, entre 2017 e 2021, houve uma redução de 14% nos assassinatos, com exceção de países como Equador, Nicarágua e Panamá, que apresentaram aumento nos índices.

Nas Américas, 75% dos homicídios são cometidos com armas de fogo, enquanto na Europa e na Ásia o uso de armas de fogo corresponde a 17% e 18%, respectivamente.

Os homens representam 81% das vítimas de homicídio globalmente. Porém, as mulheres são as principais vítimas de violência letal praticada por familiares ou parceiros íntimos, respondendo por 66% dos assassinatos nesses contextos.

Outro dado preocupante revela que 15% das vítimas de homicídios (71.600 pessoas) eram crianças. Assassinatos de defensores de direitos humanos, jornalistas, líderes comunitários e trabalhadores humanitários compõem 9% do total global.

O relatório atribui parte do crescimento dos homicídios às consequências econômicas da pandemia de COVID-19 e ao fortalecimento de gangues e do crime organizado. Globalmente, essas organizações foram responsáveis por 22% dos assassinatos, percentual que salta para 50% nas Américas.

“Esses números são um lembrete sombrio de nosso fracasso coletivo em cumprir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que incluem reduzir significativamente todas as formas de violência até 2030”, declarou Ghada Waly, diretora executiva da UNODC.

Desde o ano 2000, cerca de 9,5 milhões de pessoas foram vítimas de homicídios no mundo, superando, em muito, os números de mortes por terrorismo (340 mil) e conflitos armados (1,5 milhão) no mesmo período.

O relatório da ONU enfatiza a necessidade de políticas públicas efetivas, baseadas em evidências, para reduzir a violência letal no mundo. Segundo especialistas, o enfrentamento da desigualdade, pobreza, violência de gênero e fortalecimento do sistema de justiça são elementos essenciais para reverter o cenário atual.

“O estudo é um alerta para que governos adotem medidas urgentes que salvem vidas e reduzam as desigualdades que alimentam essa crise global de violência”, concluiu Waly.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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