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Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores
Para representante do setor industrial, regra será positiva para as empresas, desde que mecanismo de split payment funcione
A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel.
“O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação.”
Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento.
“Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária.”
Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. “Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.”
Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco”, avalia.
Entenda
No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia.
Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260.
Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30.
A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.
De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido.
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Vídeos: Criminosos armados assaltam loja de variedades no bairro Aviário, em Rio Branco
Dupla chegou de motocicleta, rendeu funcionária e fugiu após roubar relógios; suspeitos não foram localizados
Criminosos armados invadiram uma loja de variedades localizada no estacionamento de um supermercado, na Estrada do Aviário, bairro Aviário, e cometeram um roubo na tarde desta segunda-feira (26), em Rio Branco.
Segundo informações, os suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta, desceram e entraram no estabelecimento se passando por clientes. Em posse de uma arma de fogo, um dos criminosos rendeu a funcionária e anunciou o assalto. A ação durou cerca de dois minutos, tempo suficiente para que a dupla subtraísse três relógios.
Durante a fuga, um dos assaltantes chegou a deixar cair a arma, mas conseguiu recolhê-la rapidamente. Em seguida, os criminosos fugiram correndo até a motocicleta e tomaram rumo ignorado.
A Polícia Militar foi acionada, realizou a coleta de informações e de imagens do sistema de segurança do local, além de patrulhamento na região. Apesar das diligências, os suspeitos não foram localizados.
O caso será investigado pela Polícia Civil, que deve utilizar as imagens para tentar identificar e prender os autores do crime.
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Prefeitura de Brasiléia entrega kits de trabalho a agentes de endemias
Ação beneficia 22 profissionais e reforça as atividades de prevenção e combate a doenças no município
A Prefeitura de Brasiléia realizou, na manhã desta segunda-feira (26), a entrega de kits de trabalho aos agentes de endemias do município. A ação contou com a presença do prefeito Carlinhos do Pelado, do secretário municipal de Saúde, Francelio Barbosa, e de integrantes da equipe da pasta.
Ao todo, foram distribuídos 22 kits completos, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam diretamente na prevenção e no combate a doenças. Cada kit é composto por três pares de botas, sendo um do tipo sete léguas, dois bonés, duas blusas, duas calças, uma mochila, uma bolsa, uma gandola, além de protetor solar e coletes, itens considerados essenciais para a segurança, o conforto e a eficiência das atividades em campo.
Durante a entrega, o prefeito destacou a relevância do trabalho desenvolvido pelos agentes de endemias para a saúde da população. Já o secretário de Saúde ressaltou o papel fundamental desses profissionais na promoção da saúde pública e no cuidado direto com os moradores do município.
A iniciativa representa mais um avanço no fortalecimento das ações de saúde em Brasiléia e reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores que atuam na linha de frente do serviço público.
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Governo do Acre sanciona pacote de leis que fortalecem a saúde pública em todo o estado
Em mais um avanço para a saúde pública, o governo do Acre sancionou, nesta segunda-feira, 26, um pacote de leis que reforça políticas públicas em todo o território acreano, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A primeira publicação da edição desta segunda-feira refere-se à Lei nº 4.754, de 19 de janeiro, que institui a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, popularmente conhecida como “teste do bracinho”, durante consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, atendidas pelas redes pública e privada de saúde.

A legislação estabelece que o procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais que regulamentam a profissão.
Segundo o texto da lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão arterial, em conjunto com outras ações informativas voltadas à saúde da criança.
Saúde do idoso
A Lei nº 4.763, que institui o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (Pasid), também foi sancionada nesta edição do Diário Oficial. A iniciativa tem como objetivo prevenir doenças, reduzir internações evitáveis e assegurar assistência integral e humanizada à população idosa, preferencialmente em seu domicílio, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto destaca que o programa deverá oferecer suporte médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social aos pacientes. Além disso, prevê a garantia de acesso a medicamentos, insumos, equipamentos e tecnologias adequadas ao tratamento domiciliar.

De acordo com o texto, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas, se necessário, podendo ainda contar com recursos federais vinculados ao SUS, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive universidades e organizações não governamentais (ONGs).
Fortalecimento da saúde da mulher
Entre as leis sancionadas está a que estabelece as diretrizes de Atenção Integral à Saúde da Mulher no estado. A legislação prevê ações preventivas e curativas voltadas ao público feminino, incluindo acompanhamento da gestação, parto e pós-parto, prevenção e tratamento de doenças ginecológicas e oncológicas, planejamento familiar, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, além da atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa reforça a importância de fortalecer políticas públicas específicas para as mulheres acreanas. Com a sanção da lei pelo governador Gladson Camelí, o Estado passa a ter um marco legal que orienta a atuação do sistema público, garantindo atendimento humanizado, integral e de qualidade às mulheres em todas as fases da vida.
Consultas e exames
A Lei nº 4.757 estabelece a proibição de diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e aqueles que custeiam o atendimento com recursos próprios.
Segundo a legislação, é vedado qualquer tratamento desigual entre pacientes vinculados a planos ou seguros privados e pacientes particulares. A norma determina que a marcação de consultas, exames e demais procedimentos deve ocorrer de forma igualitária, com base nas necessidades dos consumidores.
O texto também proíbe a adoção de agendas com prazos distintos de atendimento, impedindo a definição de tempos de espera diferenciados conforme a forma de pagamento do paciente.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE




























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