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Cotidiano

Reforma tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro

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Texto também finaliza isenções para produtos da cesta básica

Imagens de Brasília – Palácio do Congresso Nacional – Anexo I do Senado Federal.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Após quase dois anos de discussões, o Senado apresentou hoje (5) o relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.

O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa. Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio. O texto também tramita paralelamente ao projeto de lei apresentado pelo governo no ano passado e que teve o relatório lido em maio.

Com o objetivo de simplificar a tributação ao longo da cadeia produtiva e eliminar repasses para os preços finais, a PEC 110 não trata da reforma do Imposto de Renda (IR). Aprovada na Câmara no início de setembro, as mudanças no IR estão em tramitação no Senado.

Unificação

O texto apresentado por Roberto Rocha unifica contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e funde impostos estaduais e municipais em outro imposto. Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do produto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor.

Apesar de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida pela Constituição.

O IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma: 60% proporcionais à população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente definidos pelas legislações estaduais. O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual.

A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição ampliado de cinco para sete anos.

Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcóolicas, cigarros e alimentos com çúcar, pretende desestimular consumo destes produtos – Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Embora a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo governo).

Imposto seletivo

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

Segundo o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer os mais ricos pagarem mais impostos.

Em contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros, transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de mercado do imóvel.

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Mulher condenada por associação criminosa é presa pela Polícia Civil em Tarauacá

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A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional. Foto: cedida.

Uma mulher, natural do município de Cabo de Santo Agostinho (PE) foi presa na manhã desta sexta-feira, 31, por agentes da Polícia Civil do Acre (PCAC) na cidade de Tarauacá, por força de um mandado de prisão, emitido pela Justiça do Acre.

A criminosa, das iniciais M.T.D.S. de 34 anos, estava se escondendo na cidade de Feijó/AC. A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional.

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Polícia Civil prende mais duas pessoas ligadas ao tráfico de drogas, em Cruzeiro do Sul

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Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher

Uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante. Foto: cedida.

Na manhã desta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu duas pessoas na cidade de Cruzeiro do Sul por envolvimento com o tráfico de drogas. Além das prisões, os investigadores também apreenderam significativa quantidade de entorpecentes e utensílios utilizados para o embalo de drogas ilícitas.

Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher, das iniciais M.M.S.O., 23 anos, que estava portando drogas na residência dela e dando abrigo ao criminoso, que tinha em seu desfavor dois mandados de prisão, emitidos pela Justiça.

Assim que os agentes deram voz de prisão ao condenado, perceberam uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante.

Desta forma, mais dois criminosos foram tirados de circulação das ruas de Cruzeiro do Sul. Após os procedimentos de praxe na delegacia, o casal foi encaminhado ao Poder Judiciário, para as devidas providências.

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Polícia Civil do Acre cumpre mandados judiciais por violência doméstica em Plácido de Castro

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Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

Ação policial garante afastamento de agressor do convívio familiar, reforçando o compromisso com a segurança das mulheres. Foto: cedida.

Na última quinta-feira, 30, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio de sua equipe de policiais femininas, deu cumprimento a mandados judiciais relacionados a crimes de violência doméstica, na cidade de Plácido de Castro.

Os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário após representação criminal do delegado Dr. Leandro Lucas, titular da delegacia do município.

Uma das ações teve como objetivo afastar um agressor do convívio familiar, um trabalho iniciado a partir de medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER). Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

“A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à violência doméstica, atuando de forma eficaz para proteger as vítimas e garantir o cumprimento da lei”, disse o delegado, Dr. Leandro Lucas.

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