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Reforma tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro

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Texto também finaliza isenções para produtos da cesta básica

Imagens de Brasília – Palácio do Congresso Nacional – Anexo I do Senado Federal.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Após quase dois anos de discussões, o Senado apresentou hoje (5) o relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.

O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa. Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio. O texto também tramita paralelamente ao projeto de lei apresentado pelo governo no ano passado e que teve o relatório lido em maio.

Com o objetivo de simplificar a tributação ao longo da cadeia produtiva e eliminar repasses para os preços finais, a PEC 110 não trata da reforma do Imposto de Renda (IR). Aprovada na Câmara no início de setembro, as mudanças no IR estão em tramitação no Senado.

Unificação

O texto apresentado por Roberto Rocha unifica contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e funde impostos estaduais e municipais em outro imposto. Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do produto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor.

Apesar de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida pela Constituição.

O IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma: 60% proporcionais à população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente definidos pelas legislações estaduais. O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual.

A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição ampliado de cinco para sete anos.

Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcóolicas, cigarros e alimentos com çúcar, pretende desestimular consumo destes produtos – Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Embora a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo governo).

Imposto seletivo

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

Segundo o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer os mais ricos pagarem mais impostos.

Em contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros, transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de mercado do imóvel.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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