Acre
Receita Federal doa cimento para prefeitura investir em obras de infraestrutura em Brasiléia

Prefeito Carlinhos do Pelado recebeu o material das mãos do Auditor-Fiscal Gideão Alves Bessa; doação será usada em serviços que visam melhorar a qualidade de vida da população.
Na tarde desta sexta-feira (29), a Prefeitura recebeu um importante reforço para a execução de obras de infraestrutura no município. O prefeito Carlinhos do Pelado esteve na sede da Receita Federal, onde oficializou o recebimento da doação de diversas sacas de cimento, repassadas pela instituição federal.

A entrega foi realizada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Gideão Alves Bessa, em ato simbólico que reforçou a parceria entre o órgão e o poder municipal.
O material já foi destinado à Secretaria Municipal de Obras e será utilizado em serviços de melhoria da infraestrutura urbana e rural, como pavimentação, manutenção de prédios públicos e outras intervenções voltadas ao atendimento direto da população.

De acordo com a administração municipal, a iniciativa representa um passo importante para garantir avanços em setores essenciais da cidade. “Essa doação demonstra o compromisso conjunto de fortalecer as políticas públicas locais e ampliar as ações de desenvolvimento que beneficiam os cidadãos”, destacou o prefeito.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.











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