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Quatro traficantes são presos com 328 quilos de drogas com destino à fronteira do Acre

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Durante a intervenção, foram apreendidos dois motocicletas, um avião Cessna, uma Van Mercedes, quatro celulares, uma arma de longo alcance, 60 litros de AV-GAS, e, o carregamento de cocaína de alta pureza.

Os quatro traficantes foram apresentados a um juiz cautelar nesta sexta-feira, 2 de agosto. O juiz decidiu enviá-los para a prisão de Palmasola, com prisão preventiva por 180 dias. Foto assessoria

A pista clandestina utilizada pelos narcotraficantes para o transporte de 328 quilos de drogas era, na verdade, uma estrada improvisada. A informação foi revelada pelo ministro do Governo, Eduardo Del Castillo, durante uma coletiva de imprensa em que apresentou quatro indivíduos envolvidos no esquema, os quais foram encaminhados para a prisão de Palmasola.

Os quatro traficantes foram detidos em flagrante após serem surpreendidos por agentes antidrogas durante uma operação de inteligência. Os agentes interceptaram um pequeno avião que havia pousado na área de Três Cruces, no município de Pailón. No local, um veículo estava pronto para receber os traficantes, com pessoas aguardando para descarregar o carregamento de drogas.

A operação, concluída com sucesso, resultou na apreensão de 310 embalagens em forma de tijolo, contendo mais de 328 quilos de cocaína de alta pureza. Além da substância ilícita, foram confiscados um pequeno avião e quatro traficantes de drogas, incluindo um de nacionalidade peruana.

Os agentes interceptaram um avião que pousou na área de Três Cruces, município de Pailón, um veículo já esperava os traficantes, do qual  pessoas estavam de prontidão com carregamento de drogas.

“Na comunidade Três Cruces, a cerca de 100 quilômetros de Santa Cruz, antes de chegar ao município de San José, em uma estrada deserta, a Força Especial de Combate ao Narcotráfico (Felcn) constatou que um pequeno avião havia pousado no local. Imediatamente, duas motocicletas chegaram para fazer a segurança nas proximidades da estrada, e um terceiro veículo, uma van, também chegou, transportando os tijolos de cocaína pura. Essas substâncias seriam encaminhadas para fronteira com o Acre, Brasil”, explicou o ministro da Bolívia Del Castillo.

O ministro Del Castillo explicou que, imediatamente após o pouso do pequeno avião, as pessoas presentes no local começaram a carregar a cocaína. No entanto, os agentes da Força Especial de Combate ao Narcotráfico (Felcn) intervieram rapidamente, frustrando os planos dos traficantes e desarticulando a operação.

“Foram detidos Iván Rolando Mantilla Rodríguez, de 46 anos, de nacionalidade peruana e suposto piloto da aeronave; Jorge Mario Gómez Justiniano, de 27 anos; Abel Minancuro Pérez, de 20 anos; e Gregorio Minancuro Pérez, de 30 anos, ambos de nacionalidade Boliviana. Todos foram capturados em flagrante delito”, frisou a autoridade.

os narcotraficantes utilizavam para transportar 328 quilos de drogas era uma estrada improvisada. Foto assessoria

O avião apreendido, registrado sob o número CP 2490, havia sido clonado de uma aeronave que já havia sido confiscada pelas autoridades em 2022.

“Apreendemos também duas motocicletas e quatro celulares, que serão encaminhados ao Ministério Público para ajudar na coleta de informações e auxiliar nas investigações em andamento para desmantelar essa organização criminosa”, afirmou o ministro.

Também foram apreendidos com os traficantes uma espingarda e três tambores contendo 60 litros de AVGas (combustível). “Estamos falando de um impacto negativo para o tráfico de drogas superior a 1,1 milhões de dólares”, relatou o ministro aos jornalistas.

Os quatro traficantes foram apresentados a um juiz cautelar na sexta-feira, 2 de agosto. O juiz decidiu mantê-los em prisão preventiva por 180 dias, sendo encaminhados para a prisão de Palmasola.

Ministro Del Castillo destacou que o avião continha 328 quilos de cloridrato de cocaína pura, que foram distribuídos em 310 embalagens em formato de tijolo. Foto assessoria

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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