Acre
Quase 77 mil famílias no Acre podem ter acesso à Tarifa Social de energia

Clientes precisam atualizar o CadÚnico junto ao CRAS do seu munícipio
O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido automaticamente para famílias de baixa renda que se enquadram no programa do Governo Federal e estão com o cadastro atualizado. O desconto, que é de 100%, vem relacionado no campo “demonstrativo” da fatura e pode ser conferido mensalmente pelo próprio cliente.
No Acre, mais de 90.994 mil famílias já recebem o desconto na fatura de energia, mas ainda há um potencial de 76.738 mil clientes que ainda não estão recebendo o benefício por falta de atualização cadastral. Essa atualização deve ser feita a cada dois anos
no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
“Há situações de famílias de baixa renda que não recebem o benefício da tarifa social porque estão com cadastro desatualizado na Energisa ou no CadÚnico do governo federal. A concessionária usa os mesmos dados do governo na hora de conceder o desconto automático da tarifa social, por isso é indispensável que o titular da conta de energia seja o mesmo CPF que consta no CadÚnico”, explica a coordenadora da Energisa Acre, Camila Pessoa.

Para receber o benefício, é preciso ter um dos seguintes critérios: Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capital de até meio salário-mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas, a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais. Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.
Para mais informações, acesse os canais de atendimento:
Call Center: 0800 647 7196
Aplicativo Energisa On
Site: energisa.com.br
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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