Geral
Punição trabalhista a funcionário que recusa vacina é discutida
A chegada das vacinas contra a Covid-19 reacendeu debates sobre a obrigatoriedade da imunização. Mais recentemente, casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar as doses disponíveis levantaram, também, questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas.
Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. O especialista cita que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar.
“As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim passível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema”, diz ele.
Mourival também exemplifica que, no caso dos profissionais de saúde, categoria prioritária na imunização, o gestor pode exigir comprovação da vacinação para condicionar a entrada do empregado ao trabalho. O advogado finaliza argumentando que a Lei 14.019/2020, que estabelece que as empresas devem fornecer máscaras e equipamentos de proteção individual ao trabalhador, também dialoga com o tema, pois “não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, porque é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”.
Consciência coletiva
Marcelo Badaró, enfermeiro do Hospital Brasília, foi imunizado contra a Covid-19 por ser profissional da saúde e reflete que quem recusa a vacina está prejudicando o outro.
“Além de não estar se cuidando, [quem recusa] não está cuidando do próximo. Essa é uma doença social, precisamos nos cuidar. E o funcionário da saúde tem que estar com a saúde em dia. Se estiver com saúde ruim, como vai dar assistência ao paciente?”
A infectologista Ana Helena Germoglio, do Hospital Águas Claras, ressalta que “a vacina não é e nunca foi uma opção individual”. “O objetivo básico da vacina é conferir proteção contra o vírus de forma a impedir e reduzir a circulação daquele microrganismo no ambiente. A partir do momento em que reduzirmos essa circulação, estaremos protegendo as pessoas que tomaram a vacina e as pessoas que, por algum motivo, não foram elegíveis à vacina em questão”, elucida.
Especialistas em direito observam essa constatação científica para pontuar que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual, o que pode até dar margem para dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.
Fonte: Brasil 61
Comentários
Geral
PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
Comentários
Geral
Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
Comentários
Geral
Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC


Você precisa fazer login para comentar.