Brasil
PT questiona no STF lei usada pelo governo federal para criar o Instituto Nacional de Saúde Indígena
Por Renato Santana, Assessoria de Comunicação – Cimi
O ano era 1998, ápice do governo neoliberal de FHC. Entre privatizações e a implementação da cartilha do Estado Mínimo, o Congresso Nacional aprovou as leis 9.637 e 9.648. Tais normas dispensam de licitação a celebração de contratos entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos, dentre eles a saúde. Naquele mesmo ano, PT e PDT questionaram as leis e ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923.
Dezesseis anos se passaram, o PT chegou ao Palácio do Planalto e hoje no governo federal faz uso destas mesmas leis para privatizar a saúde indígena com a criação do paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), no âmbito do Ministério da Saúde. A ADI segue sob análise do STF e a propósito de desculpas quanto ao caráter amplo da composição política do governo, a Saúde este é uma das pastas que o PT, na distribuição de cadeiras, jamais deixou de abrir mão. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mentora do INSI, é capitaneada por um grupo de petistas, alguns históricos, ligados ao diretório partidário de Brasília (DF).
Como a Sesai não tornou público o documento com a proposta de criação do INSI, informações obtidas pelo Cimi junto a integrantes do governo federal dão conta de que a Lei 9.637 é um dos principais argumentos dos defensores da proposta contra as acusações de que a criação do instituto seria inconstitucional. Neste caso, integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da própria Sesai, tomaram a lei como porta de saída para a criação do instituto, diante do fato de que não cumpriram prazos acordados com o Ministério Público Federal (MPF) para a realização de concursos públicos destinados à saúde indígena.
Caso o paraestatal INSI chegue ao Congresso Nacional para ser apreciado como Projeto de Lei (PL), a bancada do PT terá diante de si dois caminhos em rota de colisão: o que o partido expressa na ADI e o posicionamento do próprio governo, que se apoia em uma lei neoliberal para impor a privatização à saúde indígena. Além disso, o Cimi apurou com fontes ligadas ao governo federal de que o PL da privatização da saúde indígena está pronto ao menos desde abril deste ano, circulando inclusive no Ministério da Justiça.
“Se trata de um processo de privatização”
Os requerentes da ADI, PT e PDT, argumentam que a Lei 9.637 e diversos artigos 9.648, ambas de 1998, permitem ao Poder Executivo “transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.
Para o PT, “se trata de um processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais (sic)”. O partido defende na ADI que a lei promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Em 2009, em ocasião de análise da ADI no plenário do STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com tais argumentos impressos na ADI.
Na ação, os requerentes atacam ainda a forma de gestão e aplicação dos recursos públicos da lei orçamentária “sem, todavia, submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”. Caso o paraestatal INSI seja criado, mais de R$ 1 bilhão anual destinado à saúde indígena passará a ser gerido fora do âmbito do controle estatal, sem licitações ou fiscalização dos órgãos de controle da União. Tampouco do MPF. Isso só ocorrerá, conforme os artigos das leis questionadas pelo PT na ADI, diante de pedido do próprio governo.
A sustentação dos impetrantes da ADI afirma que as prestações dos serviços públicos se afastam do núcleo central do Estado “mediante um modelo mal acabado de transferências de responsabilidades públicas a entes privados”. Tais “entes”, diz a argumentação, “por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”.
Ou seja, o privado mostra aparência de público na prestação do serviço, mas sem as obrigações inerentes ao regime público – que é exatamente onde se enquadra o caso do INSI. Os partidos acrescentam na ADI que preterir licitações para a concessão ou permissão de serviços públicos fere o artigo 175 da Constituição Federal. “Não seria o caso de permissão e concessão”, salientam os requerentes, “mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada”.
Concurso público
Ao PT não escapou na ADI o concurso público, reivindicação dos povos indígenas. Conforme o descrito na ação, a contratação seria discricionária, feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia. Outro ponto tange os salários dos dirigentes e empregados destes entes privados, as tais organizações sociais, que pagos com dinheiro público não receberiam valores fixados e tampouco atualizados por lei.
“A criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”, dizem os partidos na ADI. “A criação das organizações se dá mediante um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”, conclui.
Andamento da ADI
A ADI segue em tramitação na Suprema Corte. Em 1º de agosto de 2007, os ministros do STF mantiveram as leis, por maioria de votos, indeferindo assim a liminar impetrada pelo PT e PDT. Porém, o relator, ministro Ilmar Galvão, se aposentou e o ex-ministro Carlos Ayres Britto assumiu a relatoria, retomando o julgamento de mérito da norma. Ayres Britto votou pela procedência parcial da ADI. Na sequência, em 2011, votou o ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Neste mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas e ainda não pronunciou sua posição derradeira.
Leia aqui o histórico e andamento da ADI no STF. http://www.stf.jus.br/portal/
Como é possível constatar na tramitação da ADI, diversos sindicatos ligados à saúde pública se manifestaram a favor da ação. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) se posicionou em plenário corroborando com os argumentos da ADI.
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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau
Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada
A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.
A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.
Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.
A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.
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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal
Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada
O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.
O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.
Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).
As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho
Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada
Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.
Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.
O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

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