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PT questiona no STF lei usada pelo governo federal para criar o Instituto Nacional de Saúde Indígena

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unnamedPor Renato Santana, Assessoria de Comunicação – Cimi

O ano era 1998, ápice do governo neoliberal de FHC. Entre privatizações e a implementação da cartilha do Estado Mínimo, o Congresso Nacional aprovou as leis 9.637 e 9.648. Tais normas dispensam de licitação a celebração de contratos entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos, dentre eles a saúde. Naquele mesmo ano, PT e PDT questionaram as leis e ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923.

Dezesseis anos se passaram, o PT chegou ao Palácio do Planalto e hoje no governo federal faz uso destas mesmas leis para privatizar a saúde indígena com a criação do paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), no âmbito do Ministério da Saúde. A ADI segue sob análise do STF e a propósito de desculpas quanto ao caráter amplo da composição política do governo, a Saúde este é uma das pastas que o PT, na distribuição de cadeiras, jamais deixou de abrir mão. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mentora do INSI, é capitaneada por um grupo de petistas, alguns históricos, ligados ao diretório partidário de Brasília (DF).

Como a Sesai não tornou público o documento com a proposta de criação do INSI, informações obtidas pelo Cimi junto a integrantes do governo federal dão conta de que a Lei 9.637 é um dos principais argumentos dos defensores da proposta contra as acusações de que a criação do instituto seria inconstitucional. Neste caso, integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da própria Sesai, tomaram a lei como porta de saída para a criação do instituto, diante do fato de que não cumpriram prazos acordados com o Ministério Público Federal (MPF) para a realização de concursos públicos destinados à saúde indígena.

Caso o paraestatal INSI chegue ao Congresso Nacional para ser apreciado como Projeto de Lei (PL), a bancada do PT terá diante de si dois caminhos em rota de colisão: o que o partido expressa na ADI e o posicionamento do próprio governo, que se apoia em uma lei neoliberal para impor a privatização à saúde indígena. Além disso, o Cimi apurou com fontes ligadas ao governo federal de que o PL da privatização da saúde indígena está pronto ao menos desde abril deste ano, circulando inclusive no Ministério da Justiça.

“Se trata de um processo de privatização”
Os requerentes da ADI, PT e PDT, argumentam que a Lei 9.637 e diversos artigos 9.648, ambas de 1998, permitem ao Poder Executivo “transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.

Para o PT, “se trata de um processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais (sic)”. O partido defende na ADI que a lei promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Em 2009, em ocasião de análise da ADI no plenário do STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com tais argumentos impressos na ADI.

Na ação, os requerentes atacam ainda a forma de gestão e aplicação dos recursos públicos da lei orçamentária “sem, todavia, submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”. Caso o paraestatal INSI seja criado, mais de R$ 1 bilhão anual destinado à saúde indígena passará a ser gerido fora do âmbito do controle estatal, sem licitações ou fiscalização dos órgãos de controle da União. Tampouco do MPF. Isso só ocorrerá, conforme os artigos das leis questionadas pelo PT na ADI, diante de pedido do próprio governo.

A sustentação dos impetrantes da ADI afirma que as prestações dos serviços públicos se afastam do núcleo central do Estado “mediante um modelo mal acabado de transferências de responsabilidades públicas a entes privados”. Tais “entes”, diz a argumentação, “por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”.

Ou seja, o privado mostra aparência de público na prestação do serviço, mas sem as obrigações inerentes ao regime público – que é exatamente onde se enquadra o caso do INSI. Os partidos acrescentam na ADI que preterir licitações para a concessão ou permissão de serviços públicos fere o artigo 175 da Constituição Federal. “Não seria o caso de permissão e concessão”, salientam os requerentes, “mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada”.

Concurso público

Ao PT não escapou na ADI o concurso público, reivindicação dos povos indígenas. Conforme o descrito na ação, a contratação seria discricionária, feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia. Outro ponto tange os salários dos dirigentes e empregados destes entes privados, as tais organizações sociais, que pagos com dinheiro público não receberiam valores fixados e tampouco atualizados por lei.

“A criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”, dizem os partidos na ADI. “A criação das organizações se dá mediante um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”, conclui.

Andamento da ADI

A ADI segue em tramitação na Suprema Corte. Em 1º de agosto de 2007, os ministros do STF mantiveram as leis, por maioria de votos, indeferindo assim a liminar impetrada pelo PT e PDT. Porém, o relator, ministro Ilmar Galvão, se aposentou e o ex-ministro Carlos Ayres Britto assumiu a relatoria, retomando o julgamento de mérito da norma. Ayres Britto votou pela procedência parcial da ADI. Na sequência, em 2011, votou o ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Neste mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas e ainda não pronunciou sua posição derradeira.

Leia aqui o histórico e andamento da ADI no STF. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1739668

Como é possível constatar na tramitação da ADI, diversos sindicatos ligados à saúde pública se manifestaram a favor da ação. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) se posicionou em plenário corroborando com os argumentos da ADI.

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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