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PT questiona no STF lei usada pelo governo federal para criar o Instituto Nacional de Saúde Indígena

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unnamedPor Renato Santana, Assessoria de Comunicação – Cimi

O ano era 1998, ápice do governo neoliberal de FHC. Entre privatizações e a implementação da cartilha do Estado Mínimo, o Congresso Nacional aprovou as leis 9.637 e 9.648. Tais normas dispensam de licitação a celebração de contratos entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos, dentre eles a saúde. Naquele mesmo ano, PT e PDT questionaram as leis e ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923.

Dezesseis anos se passaram, o PT chegou ao Palácio do Planalto e hoje no governo federal faz uso destas mesmas leis para privatizar a saúde indígena com a criação do paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), no âmbito do Ministério da Saúde. A ADI segue sob análise do STF e a propósito de desculpas quanto ao caráter amplo da composição política do governo, a Saúde este é uma das pastas que o PT, na distribuição de cadeiras, jamais deixou de abrir mão. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mentora do INSI, é capitaneada por um grupo de petistas, alguns históricos, ligados ao diretório partidário de Brasília (DF).

Como a Sesai não tornou público o documento com a proposta de criação do INSI, informações obtidas pelo Cimi junto a integrantes do governo federal dão conta de que a Lei 9.637 é um dos principais argumentos dos defensores da proposta contra as acusações de que a criação do instituto seria inconstitucional. Neste caso, integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da própria Sesai, tomaram a lei como porta de saída para a criação do instituto, diante do fato de que não cumpriram prazos acordados com o Ministério Público Federal (MPF) para a realização de concursos públicos destinados à saúde indígena.

Caso o paraestatal INSI chegue ao Congresso Nacional para ser apreciado como Projeto de Lei (PL), a bancada do PT terá diante de si dois caminhos em rota de colisão: o que o partido expressa na ADI e o posicionamento do próprio governo, que se apoia em uma lei neoliberal para impor a privatização à saúde indígena. Além disso, o Cimi apurou com fontes ligadas ao governo federal de que o PL da privatização da saúde indígena está pronto ao menos desde abril deste ano, circulando inclusive no Ministério da Justiça.

“Se trata de um processo de privatização”
Os requerentes da ADI, PT e PDT, argumentam que a Lei 9.637 e diversos artigos 9.648, ambas de 1998, permitem ao Poder Executivo “transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.

Para o PT, “se trata de um processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais (sic)”. O partido defende na ADI que a lei promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Em 2009, em ocasião de análise da ADI no plenário do STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com tais argumentos impressos na ADI.

Na ação, os requerentes atacam ainda a forma de gestão e aplicação dos recursos públicos da lei orçamentária “sem, todavia, submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”. Caso o paraestatal INSI seja criado, mais de R$ 1 bilhão anual destinado à saúde indígena passará a ser gerido fora do âmbito do controle estatal, sem licitações ou fiscalização dos órgãos de controle da União. Tampouco do MPF. Isso só ocorrerá, conforme os artigos das leis questionadas pelo PT na ADI, diante de pedido do próprio governo.

A sustentação dos impetrantes da ADI afirma que as prestações dos serviços públicos se afastam do núcleo central do Estado “mediante um modelo mal acabado de transferências de responsabilidades públicas a entes privados”. Tais “entes”, diz a argumentação, “por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”.

Ou seja, o privado mostra aparência de público na prestação do serviço, mas sem as obrigações inerentes ao regime público – que é exatamente onde se enquadra o caso do INSI. Os partidos acrescentam na ADI que preterir licitações para a concessão ou permissão de serviços públicos fere o artigo 175 da Constituição Federal. “Não seria o caso de permissão e concessão”, salientam os requerentes, “mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada”.

Concurso público

Ao PT não escapou na ADI o concurso público, reivindicação dos povos indígenas. Conforme o descrito na ação, a contratação seria discricionária, feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia. Outro ponto tange os salários dos dirigentes e empregados destes entes privados, as tais organizações sociais, que pagos com dinheiro público não receberiam valores fixados e tampouco atualizados por lei.

“A criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”, dizem os partidos na ADI. “A criação das organizações se dá mediante um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”, conclui.

Andamento da ADI

A ADI segue em tramitação na Suprema Corte. Em 1º de agosto de 2007, os ministros do STF mantiveram as leis, por maioria de votos, indeferindo assim a liminar impetrada pelo PT e PDT. Porém, o relator, ministro Ilmar Galvão, se aposentou e o ex-ministro Carlos Ayres Britto assumiu a relatoria, retomando o julgamento de mérito da norma. Ayres Britto votou pela procedência parcial da ADI. Na sequência, em 2011, votou o ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Neste mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas e ainda não pronunciou sua posição derradeira.

Leia aqui o histórico e andamento da ADI no STF. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1739668

Como é possível constatar na tramitação da ADI, diversos sindicatos ligados à saúde pública se manifestaram a favor da ação. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) se posicionou em plenário corroborando com os argumentos da ADI.

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Governo do Acre lança Operação CERCO II para intensificar combate ao crime na faixa de fronteira

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Ação integrada reúne Polícia Civil, PM, Gefron, Ciopaer, PRF e Exército para enfrentar tráfico de drogas, contrabando e tráfico de pessoas

Autoridades de segurança do Acre lançaram, nesta sexta-feira (27), a Operação CERCO II, com foco no enfrentamento aos crimes na faixa de fronteira. A iniciativa conta com a participação da Polícia Civil do Acre (PCAC), representada pelo delegado-geral, Dr. José Henrique Maciel.

A solenidade ocorreu na base do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), situada no trevo de acesso ao município de Senador Guiomard. A operação tem como meta intensificar o combate a práticas criminosas como tráfico de drogas, contrabando e tráfico de pessoas.

Além disso, a ação pretende ampliar a presença das forças de segurança nas áreas mais sensíveis, fortalecendo a sensação de proteção entre os moradores, especialmente nas regiões próximas à fronteira.

Integração institucional

A operação é resultado da integração entre diferentes instituições, reunindo:

  • Polícia Militar

  • Polícia Civil

  • Grupo Especial de Fronteira (Gefron)

  • Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer)

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

  • Exército Brasileiro

“Essa é uma operação estratégica que demonstra a força da atuação integrada. A Polícia Civil do Acre segue firme no compromisso de investigar, desarticular organizações criminosas e contribuir com ações conjuntas que garantam mais segurança à nossa população, especialmente nas regiões de fronteira”, afirmou Dr. José Henrique Maciel.

Ações previstas

Com a execução da CERCO II, as forças de segurança devem intensificar abordagens, fiscalizações e ações de inteligência em pontos considerados estratégicos, buscando uma resposta mais eficiente no combate à criminalidade no estado.

A solenidade ocorreu na base do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), situada no trevo de acesso ao município de Senador Guiomard. Foto: captada 

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Jovem morre após atendimento em farmácia de Tarauacá; família cobra investigação

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Mayko Oliveira França, de 21 anos, recebeu aplicação injetável no estabelecimento e teve quadro agravado; MP acompanha caso

Um caso trágico registrado em Tarauacá tem causado grande repercussão entre os moradores e acendido um alerta sobre a atuação de estabelecimentos de saúde no município. A morte do jovem Mayko Oliveira França, ocorrida após um suposto atendimento em uma farmácia da cidade, está sendo questionada por familiares e já chegou ao conhecimento das autoridades.

De acordo com informações encaminhadas ao Ministério Público do Acre (MPAC), o jovem procurou o local no dia 18 de março após sentir tonturas. No atendimento, ele teria recebido a recomendação de uma aplicação injetável, que foi realizada por uma atendente do próprio estabelecimento.

Após o procedimento, o quadro clínico se agravou rapidamente. Nos dias seguintes, ele passou a apresentar dores intensas e complicações que evoluíram de forma preocupante. Mesmo retornando ao local em busca de ajuda, não houve melhora no seu estado de saúde.

No dia 20 de março, já em estado crítico, o jovem foi levado ao Hospital Dr. Sansão Gomes. Profissionais da unidade teriam identificado indícios de possíveis irregularidades no atendimento inicial, levantando dúvidas sobre a forma como a medicação foi aplicada e a dosagem utilizada.

O paciente apresentou sinais graves, incluindo comprometimento dos rins e outras complicações clínicas. Após permanecer internado, ele foi transferido para Cruzeiro do Sul, mas não resistiu e faleceu no mesmo dia.

Investigação e mobilização

Diante da gravidade do caso, o episódio passou a ser acompanhado pelos órgãos competentes, que devem investigar as circunstâncias e apurar possíveis responsabilidades. Abalados, familiares e amigos iniciaram mobilizações e convocam a população para um ato público pacífico, cobrando esclarecimentos e justiça diante do ocorrido.

A morte do jovem Mayko Oliveira França, ocorrida após um suposto atendimento em uma farmácia da cidade, está sendo questionada por familiares e já chegou ao conhecimento das autoridades.

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Hotéis do Acre têm até 20 de abril para adotar Ficha Nacional de Registro de Hóspedes 100% digital

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Ferramenta online substitui formulários físicos, reduz custos operacionais e moderniza o setor hoteleiro

Atenção, hotéis do Acre! O governo federal divulgou que os empreendimentos da rede hoteleira têm até o dia 20 de abril para usar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no formato 100% digital.

A ferramenta é 100% online e dispensa totalmente o uso de formulários físicos. A partir de agora, o armazenamento dos dados passa a ser feito de forma digital e vitalícia nos servidores do Governo Federal.

Para a rede hoteleira, essa mudança representa uma economia real de tempo e custos operacionais, além de garantir mais segurança jurídica para o empreendimento.

“A implementação definitiva da FNRH Digital é um marco para o turismo. Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso país”, destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Para auxiliar gestores e profissionais nessa transição, o Ministério do Turismo tem desenvolvido uma série de ações educativas. Uma delas é o vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha.

Além do vídeo, o Ministério disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ) , na qual é possível tirar dúvidas sobre a operação do sistema.

Base legal e impacto estatístico

A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025) e resolve um problema antigo: a falta de precisão em estatísticas colhidas de forma manual. Com a centralização das informações, o Ministério do Turismo passa a compreender com exatidão o perfil dos visitantes, os motivos da viagem e os meios de transporte usados.

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