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PT questiona no STF lei usada pelo governo federal para criar o Instituto Nacional de Saúde Indígena
Por Renato Santana, Assessoria de Comunicação – Cimi
O ano era 1998, ápice do governo neoliberal de FHC. Entre privatizações e a implementação da cartilha do Estado Mínimo, o Congresso Nacional aprovou as leis 9.637 e 9.648. Tais normas dispensam de licitação a celebração de contratos entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos, dentre eles a saúde. Naquele mesmo ano, PT e PDT questionaram as leis e ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923.
Dezesseis anos se passaram, o PT chegou ao Palácio do Planalto e hoje no governo federal faz uso destas mesmas leis para privatizar a saúde indígena com a criação do paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), no âmbito do Ministério da Saúde. A ADI segue sob análise do STF e a propósito de desculpas quanto ao caráter amplo da composição política do governo, a Saúde este é uma das pastas que o PT, na distribuição de cadeiras, jamais deixou de abrir mão. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mentora do INSI, é capitaneada por um grupo de petistas, alguns históricos, ligados ao diretório partidário de Brasília (DF).
Como a Sesai não tornou público o documento com a proposta de criação do INSI, informações obtidas pelo Cimi junto a integrantes do governo federal dão conta de que a Lei 9.637 é um dos principais argumentos dos defensores da proposta contra as acusações de que a criação do instituto seria inconstitucional. Neste caso, integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da própria Sesai, tomaram a lei como porta de saída para a criação do instituto, diante do fato de que não cumpriram prazos acordados com o Ministério Público Federal (MPF) para a realização de concursos públicos destinados à saúde indígena.
Caso o paraestatal INSI chegue ao Congresso Nacional para ser apreciado como Projeto de Lei (PL), a bancada do PT terá diante de si dois caminhos em rota de colisão: o que o partido expressa na ADI e o posicionamento do próprio governo, que se apoia em uma lei neoliberal para impor a privatização à saúde indígena. Além disso, o Cimi apurou com fontes ligadas ao governo federal de que o PL da privatização da saúde indígena está pronto ao menos desde abril deste ano, circulando inclusive no Ministério da Justiça.
“Se trata de um processo de privatização”
Os requerentes da ADI, PT e PDT, argumentam que a Lei 9.637 e diversos artigos 9.648, ambas de 1998, permitem ao Poder Executivo “transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.
Para o PT, “se trata de um processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais (sic)”. O partido defende na ADI que a lei promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Em 2009, em ocasião de análise da ADI no plenário do STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com tais argumentos impressos na ADI.
Na ação, os requerentes atacam ainda a forma de gestão e aplicação dos recursos públicos da lei orçamentária “sem, todavia, submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”. Caso o paraestatal INSI seja criado, mais de R$ 1 bilhão anual destinado à saúde indígena passará a ser gerido fora do âmbito do controle estatal, sem licitações ou fiscalização dos órgãos de controle da União. Tampouco do MPF. Isso só ocorrerá, conforme os artigos das leis questionadas pelo PT na ADI, diante de pedido do próprio governo.
A sustentação dos impetrantes da ADI afirma que as prestações dos serviços públicos se afastam do núcleo central do Estado “mediante um modelo mal acabado de transferências de responsabilidades públicas a entes privados”. Tais “entes”, diz a argumentação, “por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”.
Ou seja, o privado mostra aparência de público na prestação do serviço, mas sem as obrigações inerentes ao regime público – que é exatamente onde se enquadra o caso do INSI. Os partidos acrescentam na ADI que preterir licitações para a concessão ou permissão de serviços públicos fere o artigo 175 da Constituição Federal. “Não seria o caso de permissão e concessão”, salientam os requerentes, “mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada”.
Concurso público
Ao PT não escapou na ADI o concurso público, reivindicação dos povos indígenas. Conforme o descrito na ação, a contratação seria discricionária, feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia. Outro ponto tange os salários dos dirigentes e empregados destes entes privados, as tais organizações sociais, que pagos com dinheiro público não receberiam valores fixados e tampouco atualizados por lei.
“A criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”, dizem os partidos na ADI. “A criação das organizações se dá mediante um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”, conclui.
Andamento da ADI
A ADI segue em tramitação na Suprema Corte. Em 1º de agosto de 2007, os ministros do STF mantiveram as leis, por maioria de votos, indeferindo assim a liminar impetrada pelo PT e PDT. Porém, o relator, ministro Ilmar Galvão, se aposentou e o ex-ministro Carlos Ayres Britto assumiu a relatoria, retomando o julgamento de mérito da norma. Ayres Britto votou pela procedência parcial da ADI. Na sequência, em 2011, votou o ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Neste mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas e ainda não pronunciou sua posição derradeira.
Leia aqui o histórico e andamento da ADI no STF. http://www.stf.jus.br/portal/
Como é possível constatar na tramitação da ADI, diversos sindicatos ligados à saúde pública se manifestaram a favor da ação. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) se posicionou em plenário corroborando com os argumentos da ADI.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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