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PT nega verbas de campanha aos seus candidatos e exige dinheiro dos eleitos

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Josias de Souza

O lema do PT nas eleições de 2014 é: cada um por si e todos pelo partido. Nesta quinta-feira (27), dia em que o STF livrou oito réus do mensalão da condenação pelo crime de formação de quadrilha, o diretório nacional do partido divulgou um documento chamado ‘Carta Compromisso do Candidato e da Candidata Petista.” Anota as condições impostas aos que querem pedir votos sob a sigla do PT. Precisa ser assinado e registrado em cartório. Quem violar as regras sujeita-se à expulsão.

O texto tem seis folhas. Pode ser lido aqui. É especialmente draconiano nos trechos que envolvem dinheiro. “Deverá haver total separação das finanças do partido e das finanças das campanhas eleitorais”, informa o PT, distanciando-se do modelo adotado na eleição de 2002, ano em que o então tesoureiro Delúbio Soares abriu suas arcas “não contabilizadas”.

Noves fora a campanha reeleitoral de Dilma Rousseff, o PT não parece compartilhar verbas. Candidatos a cargos majoritários —aos governos e ao Senado— não poderão espetar despesas de campanha nos diretórios estaduais. A menos que “os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo diretório”, eventuais pedidos de socorro serão ignorados. “As instâncias superiores não se responsabilizarão por dívidas contraídas em instâncias inferiores”, diz o texto.

Postulantes a cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) deverão “efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais dívidas daí decorrentes”. Para registrar a candidatura no respectivo diretório, os pretendentes terão de informar “o número da conta bancária a ser obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de sua campanha eleitoral.”

Além de blindar seus cofres, o PT reitera em no documento uma prática que o distingue de outros partidos: os candidatos que forem eleitos ou reeleitos em 2014 terá de entregar à tesouraria da legenda um pedaço dos seus contracheques. Todos os que triunfarem nas urnas deverão “efetuar, mensalmente, contribuição financeira através do Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias”.

Há mais: além dos detentores dos mandatos, também os seus subordinados terão de abrir a carteira. Diz o documento: “O candidato deverá cumprir, se eleito, a resolução […] que determina que o parlamentar petista é o responsável pela regularidade da contribuição de todos os assessores e funcionários do mandato”.

De acordo com a tabela em vigor no PT, a contribuição dos petistas que ocupam cargos eletivos varia de 6% a 20%. Pagam pelo piso os que recebem vencimentos de até cinco salários mínimos (R$ 3.620), caso de vereadores de alguns poucos municípios. Contribuem pelo teto os que ganham mais de 20 mínimos (R$ 14.480), caso de governadores e deputados –estaduais e federais. Quanto aos assessores, a mordida varia no intervalo de 2% a 10%.

Afora as pré-condições financeiras, o PT condiciona a cessão da legenda também a certos compromissos políticos. Por exemplo: “os candidatos deverão destinar obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos candidatos majoritários (presidente, governador e senador), à legenda partidária e, quando houver, à coligação.” Ou: “É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos de outros partidos.”

No PT, a independência dos eleitos é relativa. “As bancadas parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção”, anota o documento. “As bancadas procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.”

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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