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Prouni 2/2025: prazo de entrega de documentos é prorrogado para dia 18

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até a próxima segunda-feira (18) o prazo para a entrega dos documentos dos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2025.

O Prouni oferece bolsas integrais (de 100% da mensalidade) e parciais (de 50%) em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior.
O resultado da segunda chamada está disponível na página do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior específica do ProUni, com login e senha da conta do portal Gov.br.
Entrega dos documentos
A entrega dos documentos na instituição de ensino superior pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico
Cada instituição privada de educação superior deve disponibilizar, em suas páginas na internet, um campo específico para o encaminhamento da documentação.
Caso o acesso não possa ser disponibilizado, a faculdade deverá colocar à disposição colaboradores que recebam a documentação fisicamente, nos locais de oferta de curso e nos horários regulares de funcionamento.
A instituição deverá, ainda, emitir a comprovação da entrega dos documentos, de acordo com o meio usado para o seu recebimento, seja físico ou virtual.
De acordo com o edital, as faculdades privadas podem optar por um processo próprio de seleção, a partir da pré-seleção dos candidatos. Porém, as instituições de ensino devem ter comunicado formalmente os candidatos sobre essa exigência.
ProUni do segundo semestre
Esta edição do programa federal oferta mais de 211 mil bolsas de estudo, para mais de 370 cursos de 887 instituições de todo país.
O curso de administração foi o curso com a maior oferta de bolsas (13.774), sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. A lista de cursos com maior oferta de vagas segue com direito (13.152), pedagogia, (11.339) e educação física (8.939).
Para medicina, foram ofertadas 1.159 bolsas, sendo 988 integrais e 171 parciais (50% de gratuidade).
Bolsas federais
O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo estudantes sem diploma de nível superior. Em 2025, a política pública comemora 20 anos e contabiliza mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados desde a primeira edição, em 2005.
O Ministério da Educação (MEC) afirma que, atualmente, o programa beneficia 632.503 estudantes, matriculados em 1.851 instituições privadas de ensino superior no Brasil. Desse total, 533.790 possuem bolsa integral.
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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.
O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.
No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.
A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.
Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.
Prazo para editar nova lei
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.
A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.
A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos
Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada
O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.
Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.
Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada

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