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Proteção da mulher é questão que diz respeito a toda sociedade, diz Vanda Milani

Vanda Milani, na Câmara /Foto: ascom
“A lei 123/19 é uma medida extraordinária para a proteção da mulher e contou com meu voto seguro para aprovação na Câmara”, disse a deputada Vanda Milani. O texto foi sancionado ontem(30) pelo presidente Bolsonaro e garante 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Para a deputada, a iniciativa é resultado de um compromisso do Governo Federal com as mulheres. ”Mostra que a questão da segurança da mulher tem prioridade no Governo Bolsonaro”, enfatizou a deputada.
A medida, explicou Vanda Milani, visa sobretudo fortalecer as ações de combate à violência contra a mulher e a elaboração de um plano estadual. No Acre, de acordo com os dados catalogados pelo Observatório do Ministério Público do Acre (MP/AC),houve um redução de 77,8% da violência contra a mulher de janeiro a junho de 2021 comparado ao mesmo período do ano anterior. Tudo graças a um trabalho em conjunto da Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Secretaria de Assistência Social e Direitos da Mulher. ”O combate à violência contra a mulher sempre foi bandeira do Governo Gladson Cameli”, assegurou a deputada.
Experiência
Como ex-delegada de polícia e ex-integrante do Ministério Público (promotora pública e procuradora de justiça), Vanda Milani ressaltou que a questão tem que ser tratada de forma multissetorial, envolvendo instituições públicas e entidades privadas que atuam no setor “até porque a violência contra a mulher tem abrangência ampla e diversificada, indo do assédio moral ao feminicídio”.
Milani destacou medidas importantes que serviram como verdadeiro divisor de águas, “como a Lei Maria da Penha, aprovação e implementação do crime de feminicídio e o estabelecimento de medidas protetivas”. Para Vanda Milani, a sanção da Lei 123/19,com os recursos que serão disponibilizados, ”vem fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher e marca um novo tempo nas políticas públicas de proteção feminina em todo o país”.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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