Brasil
Prorrogação das regras do FPE: Impacto nos Estados
A Decisão Urgente de Fachin e a Prorrogação do FPE
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando em regime de plantão, proferiu uma decisão crucial que estendeu até março de 2026 a vigência provisória das regras que determinam os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida urgente, tomada no último dia de dezembro, foi motivada pela iminência de um vácuo normativo que poderia interromper completamente os repasses de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A ausência de uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional para reger o FPE tornou a intervenção judicial indispensável para garantir a continuidade fiscal dos entes federados.
Essa prorrogação adia os efeitos de uma decisão anterior do próprio STF, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013. Naquela ocasião, o Tribunal havia modulado os efeitos da sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Poder Legislativo elaborasse e aprovasse uma nova lei. Contudo, diante da inércia do Congresso, Fachin considerou fundamental estender, de forma excepcional, a eficácia das normas existentes, assegurando a segurança jurídica e a manutenção do fluxo financeiro vital para os estados.
Em sua decisão, proferida em 31 de dezembro, o ministro Fachin sublinhou os graves riscos de não haver critérios legais para a distribuição do FPE. Ele alertou que “a persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, gerando incerteza sobre os valores a serem recebidos e causando “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”. A preocupação com o federalismo brasileiro, apontou Fachin, seria diretamente afetada. A urgência da situação foi corroborada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, que alertou sobre o potencial comprometimento da regularidade das transferências e do financiamento de serviços públicos essenciais caso os critérios não fossem mantidos.
Entendendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE)
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um pilar essencial do federalismo fiscal brasileiro, instituído pela Constituição Federal de 1988. Ele representa um mecanismo de transferência constitucional de recursos federais para os 26 estados e o Distrito Federal. Seu principal objetivo é promover a redução das desigualdades regionais e garantir uma capacidade financeira mínima para que todas as unidades federativas possam cumprir suas responsabilidades constitucionais, como a provisão de serviços públicos básicos. Para muitos estados, especialmente aqueles com menor arrecadação própria, o FPE constitui uma das mais importantes, senão a principal, fonte de receita em seus orçamentos anuais.
A composição do FPE deriva de uma parcela da arrecadação de dois tributos federais de grande impacto: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Constituição estabelece os percentuais específicos dessa participação, e a distribuição desses montantes entre os estados é regulamentada por uma lei complementar. Essa legislação define critérios complexos, que historicamente consideram fatores como população e inversamente a renda per capita de cada estado, buscando um equilíbrio na partilha. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão técnico responsável por calcular e divulgar, anualmente, os coeficientes individuais que determinam a quota de cada ente federado no Fundo.
A relevância do FPE é inquestionável para a gestão pública estadual, pois os repasses são vitais para o financiamento de áreas cruciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura em todo o território nacional. A previsibilidade e a estabilidade desses fluxos financeiros são fundamentais para o planejamento orçamentário e a execução de políticas públicas estaduais. Contudo, a definição e a aplicação dos critérios de distribuição do Fundo são historicamente alvo de intensos debates políticos e de questionamentos jurídicos, refletindo a complexidade de se buscar equidade fiscal em uma federação tão vasta e heterogênea como o Brasil, o que frequentemente resulta em intervenções do Poder Judiciário, como a recente decisão do STF.
O Impasse Legal: Inconstitucionalidade e o Vácuo Normativo
A prorrogação das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), escancara um profundo impasse legal e constitucional no Brasil. A decisão, que estende provisoriamente a vigência dos critérios atuais até março de 2026, foi uma medida de urgência para evitar um vácuo normativo iminente. Este cenário decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, que regem o rateio do Fundo.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF havia modulado os efeitos de sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação. No entanto, a inação do Legislativo gerou uma situação de alto risco: regras consideradas inconstitucionais seriam revogadas sem substituição, deixando o país sem qualquer base legal para a distribuição de um dos mais importantes mecanismos de transferência intergovernamental. A intervenção de Fachin busca, assim, resguardar a segurança jurídica e a continuidade dos repasses, essenciais para as finanças e a execução de políticas públicas estaduais e distritais, evitando um colapso financeiro nos entes federados e mantendo a harmonia do federalismo brasileiro.
A Alerta da AGU
A urgência da situação foi amplamente reforçada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF. O órgão alertou formalmente para o risco iminente de insegurança jurídica e a paralisação completa dos repasses do FPE a partir de janeiro de 2026, caso não houvesse uma prorrogação das regras.
Segundo a União, na ausência de critérios legais válidos e aprovados pelo Congresso, a administração pública se veria impedida de transferir os recursos aos estados, ou seria obrigada a fazê-lo sem o devido respaldo normativo. Este impasse não só comprometeria a regularidade e a legalidade das operações, mas também ameaçaria diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, a autonomia fiscal dos estados e o próprio pacto federativo, conforme destacou o ministro Fachin em sua decisão.
Por Que a Prorrogação Era Essencial: Riscos e a Atuação da AGU
A decisão do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a vigência provisória dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026 não foi apenas uma formalidade jurídica, mas uma medida essencial para salvaguardar a estabilidade fiscal e jurídica dos entes federados. A iminência de um vácuo normativo, com o encerramento do prazo anterior em 31 de dezembro de 2025 sem a aprovação de nova legislação pelo Congresso Nacional, representava um risco severíssimo. Sem regras válidas para o rateio, a distribuição dos bilionários recursos do FPE seria paralisada ou efetuada sob bases incertas, gerando uma crise de proporções incalculáveis para as finanças estaduais e distritais.
Os riscos iminentes eram multifacetados e amplamente reconhecidos. Conforme expresso pelo próprio ministro Fachin em sua decisão, a ausência de critérios legais a partir de 1º de janeiro de 2026 poderia “ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, comprometendo severamente a previsibilidade orçamentária e a capacidade de planejamento financeiro. A incerteza quanto aos valores a serem recebidos pelos estados poderia causar “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, impactando diretamente serviços essenciais à população, desde saúde e educação até segurança pública. Tal cenário, ademais, violaria as determinações anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais que regem o federalismo brasileiro, que demandam clareza e continuidade nos mecanismos de partilha de receitas.
Diante deste cenário crítico e do prazo exíguo, a atuação preventiva da Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou-se decisiva para alertar o STF sobre a urgência da situação. Antes da deliberação de Fachin, a AGU protocolou um pedido junto à Corte, alertando expressamente sobre a “grave insegurança jurídica” e o perigo iminente de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro. O requerimento da União enfatizava que, sem uma nova lei do Congresso, a administração pública se veria em uma situação paradoxal: obrigada a transferir os recursos, mas sem dispor de critérios legais válidos para o rateio. Essa lacuna legal comprometeria a regularidade das transferências e a própria capacidade de financiamento de serviços públicos essenciais, justificando a intervenção emergencial do Poder Judiciário para evitar um colapso administrativo e financeiro nos estados.
Consequências da Prorrogação para os Estados e Suas Finanças
A prorrogação dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026, determinada pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um alívio crucial para as finanças dos entes federados. A decisão evitou um cenário de grave insegurança jurídica e a potencial interrupção dos repasses do Fundo, que ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida garante a continuidade do fluxo de recursos, que são vitais para a manutenção da capacidade de investimento e custeio dos serviços públicos nos 26 estados e no Distrito Federal, prevenindo uma paralisação que teria impactos orçamentários e sociais severos em um momento já desafiador.
A principal consequência positiva da decisão é a garantia de segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento financeiro estadual. Sem a extensão da validade das regras, os governos estaduais enfrentariam uma preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos do FPE, comprometendo diretamente seus orçamentos, a execução de políticas públicas essenciais e até mesmo o pagamento de fornecedores e servidores. O próprio ministro Fachin sublinhou em sua decisão que a ausência de critérios claros poderia gerar um “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, violando os princípios fundamentais do federalismo brasileiro ao desestabilizar as bases financeiras dos estados.
Adicionalmente, a prorrogação oferece um fôlego temporal para o Congresso Nacional. O Legislativo terá mais tempo para debater e aprovar uma nova legislação que estabeleça os critérios de rateio do FPE de forma permanente, sem a pressão de um prazo de expiração iminente que poderia induzir soluções apressadas ou, pior, um vácuo normativo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o STF sobre o risco de a administração pública ser compelida a transferir recursos sem dispor de critérios legais válidos, o que poderia comprometer a regularidade e a legalidade das transferências e, por conseguinte, o financiamento de áreas críticas como saúde, educação e segurança pública. Dessa forma, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade financeiras necessárias para a gestão estadual no curto e médio prazos, protegendo o financiamento de serviços públicos essenciais.
Fonte: https://www.metropoles.com
Comentários
Brasil
TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000
Comentários
Brasil
Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking
Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores
O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.
O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.
Comparação nacional
No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :
| Posição | Estado | Taxa (por 10 mil hab.) |
|---|---|---|
| 27º | Tocantins | 21,2 |
| 26º | Acre | 21,2 |
| 25º | Piauí | 21,6 |
| 24º | Mato Grosso do Sul | 22,9 |
| 23º | Espírito Santo | 30,5 |
Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)
Cenário na região Norte
Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.
O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada
Alertas e soluções
Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.
Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.
Comentários
Brasil
Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%
O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).
A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.
Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.
Campanha e mobilização
Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.
Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.
Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Sintomas e tratamento
A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.
O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.
Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.
Investimentos e estratégias
Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.
Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.
A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

Você precisa fazer login para comentar.