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Prorrogação das regras do FPE: Impacto nos Estados

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Decisão Urgente de Fachin e a Prorrogação do FPE

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando em regime de plantão, proferiu uma decisão crucial que estendeu até março de 2026 a vigência provisória das regras que determinam os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida urgente, tomada no último dia de dezembro, foi motivada pela iminência de um vácuo normativo que poderia interromper completamente os repasses de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A ausência de uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional para reger o FPE tornou a intervenção judicial indispensável para garantir a continuidade fiscal dos entes federados.

Essa prorrogação adia os efeitos de uma decisão anterior do próprio STF, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013. Naquela ocasião, o Tribunal havia modulado os efeitos da sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Poder Legislativo elaborasse e aprovasse uma nova lei. Contudo, diante da inércia do Congresso, Fachin considerou fundamental estender, de forma excepcional, a eficácia das normas existentes, assegurando a segurança jurídica e a manutenção do fluxo financeiro vital para os estados.

Em sua decisão, proferida em 31 de dezembro, o ministro Fachin sublinhou os graves riscos de não haver critérios legais para a distribuição do FPE. Ele alertou que “a persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, gerando incerteza sobre os valores a serem recebidos e causando “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”. A preocupação com o federalismo brasileiro, apontou Fachin, seria diretamente afetada. A urgência da situação foi corroborada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, que alertou sobre o potencial comprometimento da regularidade das transferências e do financiamento de serviços públicos essenciais caso os critérios não fossem mantidos.

Entendendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE)

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um pilar essencial do federalismo fiscal brasileiro, instituído pela Constituição Federal de 1988. Ele representa um mecanismo de transferência constitucional de recursos federais para os 26 estados e o Distrito Federal. Seu principal objetivo é promover a redução das desigualdades regionais e garantir uma capacidade financeira mínima para que todas as unidades federativas possam cumprir suas responsabilidades constitucionais, como a provisão de serviços públicos básicos. Para muitos estados, especialmente aqueles com menor arrecadação própria, o FPE constitui uma das mais importantes, senão a principal, fonte de receita em seus orçamentos anuais.

A composição do FPE deriva de uma parcela da arrecadação de dois tributos federais de grande impacto: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Constituição estabelece os percentuais específicos dessa participação, e a distribuição desses montantes entre os estados é regulamentada por uma lei complementar. Essa legislação define critérios complexos, que historicamente consideram fatores como população e inversamente a renda per capita de cada estado, buscando um equilíbrio na partilha. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão técnico responsável por calcular e divulgar, anualmente, os coeficientes individuais que determinam a quota de cada ente federado no Fundo.

A relevância do FPE é inquestionável para a gestão pública estadual, pois os repasses são vitais para o financiamento de áreas cruciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura em todo o território nacional. A previsibilidade e a estabilidade desses fluxos financeiros são fundamentais para o planejamento orçamentário e a execução de políticas públicas estaduais. Contudo, a definição e a aplicação dos critérios de distribuição do Fundo são historicamente alvo de intensos debates políticos e de questionamentos jurídicos, refletindo a complexidade de se buscar equidade fiscal em uma federação tão vasta e heterogênea como o Brasil, o que frequentemente resulta em intervenções do Poder Judiciário, como a recente decisão do STF.

O Impasse Legal: Inconstitucionalidade e o Vácuo Normativo

A prorrogação das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), escancara um profundo impasse legal e constitucional no Brasil. A decisão, que estende provisoriamente a vigência dos critérios atuais até março de 2026, foi uma medida de urgência para evitar um vácuo normativo iminente. Este cenário decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, que regem o rateio do Fundo.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF havia modulado os efeitos de sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação. No entanto, a inação do Legislativo gerou uma situação de alto risco: regras consideradas inconstitucionais seriam revogadas sem substituição, deixando o país sem qualquer base legal para a distribuição de um dos mais importantes mecanismos de transferência intergovernamental. A intervenção de Fachin busca, assim, resguardar a segurança jurídica e a continuidade dos repasses, essenciais para as finanças e a execução de políticas públicas estaduais e distritais, evitando um colapso financeiro nos entes federados e mantendo a harmonia do federalismo brasileiro.

A Alerta da AGU

A urgência da situação foi amplamente reforçada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF. O órgão alertou formalmente para o risco iminente de insegurança jurídica e a paralisação completa dos repasses do FPE a partir de janeiro de 2026, caso não houvesse uma prorrogação das regras.

Segundo a União, na ausência de critérios legais válidos e aprovados pelo Congresso, a administração pública se veria impedida de transferir os recursos aos estados, ou seria obrigada a fazê-lo sem o devido respaldo normativo. Este impasse não só comprometeria a regularidade e a legalidade das operações, mas também ameaçaria diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, a autonomia fiscal dos estados e o próprio pacto federativo, conforme destacou o ministro Fachin em sua decisão.

Por Que a Prorrogação Era Essencial: Riscos e a Atuação da AGU

A decisão do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a vigência provisória dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026 não foi apenas uma formalidade jurídica, mas uma medida essencial para salvaguardar a estabilidade fiscal e jurídica dos entes federados. A iminência de um vácuo normativo, com o encerramento do prazo anterior em 31 de dezembro de 2025 sem a aprovação de nova legislação pelo Congresso Nacional, representava um risco severíssimo. Sem regras válidas para o rateio, a distribuição dos bilionários recursos do FPE seria paralisada ou efetuada sob bases incertas, gerando uma crise de proporções incalculáveis para as finanças estaduais e distritais.

Os riscos iminentes eram multifacetados e amplamente reconhecidos. Conforme expresso pelo próprio ministro Fachin em sua decisão, a ausência de critérios legais a partir de 1º de janeiro de 2026 poderia “ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, comprometendo severamente a previsibilidade orçamentária e a capacidade de planejamento financeiro. A incerteza quanto aos valores a serem recebidos pelos estados poderia causar “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, impactando diretamente serviços essenciais à população, desde saúde e educação até segurança pública. Tal cenário, ademais, violaria as determinações anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais que regem o federalismo brasileiro, que demandam clareza e continuidade nos mecanismos de partilha de receitas.

Diante deste cenário crítico e do prazo exíguo, a atuação preventiva da Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou-se decisiva para alertar o STF sobre a urgência da situação. Antes da deliberação de Fachin, a AGU protocolou um pedido junto à Corte, alertando expressamente sobre a “grave insegurança jurídica” e o perigo iminente de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro. O requerimento da União enfatizava que, sem uma nova lei do Congresso, a administração pública se veria em uma situação paradoxal: obrigada a transferir os recursos, mas sem dispor de critérios legais válidos para o rateio. Essa lacuna legal comprometeria a regularidade das transferências e a própria capacidade de financiamento de serviços públicos essenciais, justificando a intervenção emergencial do Poder Judiciário para evitar um colapso administrativo e financeiro nos estados.

Consequências da Prorrogação para os Estados e Suas Finanças

A prorrogação dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026, determinada pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um alívio crucial para as finanças dos entes federados. A decisão evitou um cenário de grave insegurança jurídica e a potencial interrupção dos repasses do Fundo, que ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida garante a continuidade do fluxo de recursos, que são vitais para a manutenção da capacidade de investimento e custeio dos serviços públicos nos 26 estados e no Distrito Federal, prevenindo uma paralisação que teria impactos orçamentários e sociais severos em um momento já desafiador.

A principal consequência positiva da decisão é a garantia de segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento financeiro estadual. Sem a extensão da validade das regras, os governos estaduais enfrentariam uma preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos do FPE, comprometendo diretamente seus orçamentos, a execução de políticas públicas essenciais e até mesmo o pagamento de fornecedores e servidores. O próprio ministro Fachin sublinhou em sua decisão que a ausência de critérios claros poderia gerar um “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, violando os princípios fundamentais do federalismo brasileiro ao desestabilizar as bases financeiras dos estados.

Adicionalmente, a prorrogação oferece um fôlego temporal para o Congresso Nacional. O Legislativo terá mais tempo para debater e aprovar uma nova legislação que estabeleça os critérios de rateio do FPE de forma permanente, sem a pressão de um prazo de expiração iminente que poderia induzir soluções apressadas ou, pior, um vácuo normativo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o STF sobre o risco de a administração pública ser compelida a transferir recursos sem dispor de critérios legais válidos, o que poderia comprometer a regularidade e a legalidade das transferências e, por conseguinte, o financiamento de áreas críticas como saúde, educação e segurança pública. Dessa forma, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade financeiras necessárias para a gestão estadual no curto e médio prazos, protegendo o financiamento de serviços públicos essenciais.

Fonte: https://www.metropoles.com

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Senado aprova PL que aumenta licença-paternidade para até 20 dias

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Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado Federalaprovou, nesta quarta-feira (4/3), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) que aumenta a licença-paternidade no Brasil. O texto estabelece a ampliação gradual da licença, que poderá alcançar 20 dias até 2029. A proposta também prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período em que o pai estiver afastado do trabalho. A votação foi unânime e segue para a sanção presidencial.

“Nos pareceres da Câmara que aprovaram o substitutivo, consta, em síntese, que a regulamentação da licença-paternidade visa dar unidade e racionalidade ao tema, aproximando-a da licença-maternidade, com reforço da corresponsabilidade parental, da igualdade de gênero e da proteção integral à criança“, diz o relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A relatora fez pequenas alterações redacionais, como:

  • Eliminar redundâncias internas e harmonizar comandos com a técnica legislativa do próprio texto;
  • Uniformizar terminologia e efeitos jurídicos nos dispositivos que tratam de violência doméstica/abandono material, com coerência entre a disciplina trabalhista;
  • Explicitar, quando pertinente, a remissão a ato do Poder Executivo como instrumento de operacionalização administrativa, sem inovação material; e
  • Conferir clareza temporal ao art. 12 (que fixa, de forma escalonada, a duração da licença-paternidade e do salário paternidade em dez, quinze e vinte dias, condicionando o prazo máximo ao cumprimento de metas fiscais), por meio de datas certas para cada prazo, evitando leituras divergentes sobre o termo inicial.

Há também a previsão de que as microempresas e as pequenas empresas poderão receber reembolso do valor do salário-paternidade pago às empregadas que lhes prestem serviço.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro do ano passado. De acordo com o relator da proposta na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), a regulamentação da licença-paternidade deve gerar impacto de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

Segundo o parlamentar, entretanto, o efeito fiscal tende a ser neutro, pois os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara em 29 de outubro.

Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção da criança.

A proposta estabelece que a nova regra passe a valer em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento remunerado, com pagamento de salário-paternidade, será de 10 dias.

Entre o segundo e o terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir do quarto ano de implementação.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Câmara aprova em 2º turno PEC com repasse do lucro de bets à segurança

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Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário, marcada para esta noite. Um dos pontos que chama a atenção é a previsão de repasse de parte dos lucros das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, para a área de segurança. Agora, a PEC vai ao Senado.

A proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo um modelo de integração entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto determina que os órgãos atuem em regime de cooperação federativa, com foco na prevenção, investigação e execução penal, e prevê mecanismos como força-tarefa conjunta, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações.

Na prática, a medida transforma o Susp em uma estrutura permanente, com regras previstas na Constituição para coordenar a atuação das polícias e demais órgãos. O funcionamento do sistema deverá ser regulamentado por lei específica.

A aprovação teve sabor amargo para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que enviou o texto ao Congresso no início de 2025. O Executivo não conseguiu incluir a centralização das forças de segurança, ponto considerado prioritário pelo Planalto. Integrantes do governo avaliam que a versão aprovada descentraliza as ações e reduz a coordenação direta pela União.

Por outro lado, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), deixou de fora a redução da maioridade penal para 16 anos e a realização de um plebiscito em 2028 para tratar do tema, como defendiam governistas.

Bets

O texto estabelece que 30% do que já é arrecadado em impostos sobre apostas esportivas, as chamadas bets, será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A medida não cria um novo imposto nem aumenta a cobrança. Atualmente, as empresas do setor pagam uma alíquota de 12% sobre a receita líquida, conhecida como GGR. O que muda é apenas a destinação de parte desse valor, que passará a reforçar o caixa da segurança pública.

O relator fixou, no entanto, que os 30% destinados ao fundo poderão sofrer deduções referentes a:

  • pagamento de prêmios aos apostadores vencedores;
  • recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as premiações;
  • despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa, até o limite previsto em lei;
  • valores recuperados ou confiscados em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa, inclusive por meio de cooperação jurídica internacional;
  • outras fontes de receita que venham a ser definidas em lei.

Fundos de segurança

O texto determina que o Fundo Nacional de Segurança Pública priorize a transferência de recursos aos estados e ao Distrito Federal. Na prática, a mudança limita a margem da União para direcionar esses valores a políticas próprias ou a operações nacionais coordenadas pelo governo federal.

O parecer adota a mesma lógica para o Fundo Penitenciário Nacional. Pela proposta, a União deverá repassar automaticamente 50% dos recursos de cada um desses fundos aos estados e ao DF, sem necessidade de convênio ou acordo formal, já que a regra passa a ter status constitucional.

No caso do Fundo Penitenciário, ficam de fora apenas as verbas destinadas ao custeio e aos investimentos do órgão federal responsável pela política penitenciária.

A proposta também reserva 10% do Fundo Social do pré-sal, abastecido com recursos da exploração de petróleo e gás da camada do pré-sal, para os fundos de segurança, de forma escalonada de 2027 a 2029.

Sanções mais graves a organizações criminosas

A PEC determina que a lei deverá prever sanções mais gravosas e regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, milícias privadas e grupos paramilitares. As punições deverão considerar o nível hierárquico dentro da organização e poderão incluir:

  • obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial, inclusive com possibilidade de regime disciplinar diferenciado;
  • restrição ou vedação de progressão de regime;
  • restrição ou vedação de liberdade provisória, com ou sem fiança, inclusive em audiência de custódia;
  • impedimento de acordo de não persecução penal;
  • vedação de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos;
  • restrição de suspensão condicional da pena e livramento condicional;
  • limitação de remição de pena e saída temporária;
  • imposição de medidas cautelares patrimoniais;
  • expropriação, sem indenização, de bens, direitos ou valores ligados à atividade criminosa, com destinação a fundo específico;
  • responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da punição individual de dirigentes;
  • previsão de meios e programas de proteção e compensação ao noticiante de atos ilícitos e seus familiares.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ao menos 16 diretórios do MDB são contra aliança com Lula e jornal nacional inclui o Acre, citando Vagner Sales

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Representantes de 16 diretórios assinam manifesto direcionado ao deputado e presidente do partido, Baleia Rossi

A movimentação se antecipa a uma possibilidade de o partido ocupar a vice numa chapa encabeçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: captada 

Redação AcreNews

Ao menos 16 diretórios estaduais do MDB entregarão na noite desta 3ª feira (3.mar.2026) ao presidente nacional da sigla, deputado Baleia Rossi (SP), um manifesto em que solicitam a “independência” do partido na eleição presidencial. O ato que simboliza a entrega do documento será na sala da sigla na Câmara.

A movimentação se antecipa a uma possibilidade de o partido ocupar a vice numa chapa encabeçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa eleitoral em 2026.

Defendemos a independência dos diretórios e do partido de modo geral na eleição presidencial, focando nossas ações prioritariamente nos processos eleitorais regionais e nas composições para as Casas Legislativas”, declaram em um trecho do manifesto.

Os signatários não citam a questão envolvendo o PT, mas declaram que assistem “ao aumento de especulações quanto ao posicionamento do MDB frente à disputa pela Presidência da República”. Dizem ainda estar seguros de que representam a “ampla maioria do partido, entre diretórios e lideranças”.

Eis quem assina o documento:
  • Vilmar Zanchin – deputado estadual e presidente do MDB no Rio Grande do Sul;

  • Carlos Chiodini – deputado federal e presidente do MDB em Santa Catarina;

  • Sérgio Souza – deputado federal e presidente do MDB no Paraná;

  • Rodrigo Arenas – presidente do MDB em São Paulo;

  • Washington Reis – presidente do MDB no Rio de Janeiro;

  • Ricardo Ferraço – vice-governador e presidente do MDB no Espírito Santo;

  • Waldemir Moka – presidente do MDB em Mato Grosso do Sul;

  • Janaína Riva – deputada estadual e presidente do MDB em Mato Grosso;

  • Daniel Vilela – vice-governador e presidente do MDB em Goiás;

  • Romero Jucá – presidente do MDB em Roraima;

  • Vagner Sales – presidente do MDB no Acre;

  • Alessandro Vieira – senador e presidente do MDB em Sergipe;

  • Alexandre Guimarães – deputado federal e presidente do MDB no Tocantins;

  • Newton Cardoso Júnior – deputado federal e presidente do MDB em Minas Gerais;

  • Acácio Favacho – deputado federal e presidente do MDB no Amapá;

  • Wellington Luiz – deputado distrital e presidente do MDB no Distrito Federal;

  • Ivete da Silveira – senadora do MDB por Santa Catarina;

  • Gabriel Souza – vice-governador do Rio Grande do Sul;

  • Ricardo Nunes – prefeito de São Paulo;

  • José Fogaça – ex-presidente nacional do MDB;

  • Alceu Moreira – deputado federal e presidente da FUG;

  • Kátia Lôbo – presidente do MDB Mulher;

  • Sebastião Melo – prefeito de Porto Alegre.

Leia o texto do manifesto na íntegra:

“Prezado Senhor Presidente Baleia Rossi,

Desde 1966, o DNA do MDB é o firme compromisso com a democracia, tanto interna quanto externamente. Esse compromisso implica o respeito à pluralidade de opiniões de nossos diretórios regionais, de nossas lideranças e, primordialmente, de nosso eleitor em cada rincão do País.

A trajetória do MDB é marcada pela construção de consensos por meio do amplo diálogo, com o objetivo de ser sempre o ponto de equilíbrio nas discussões e projetos de interesse do povo brasileiro. Nos últimos anos, observamos que o debate político tem sido dificultado por polarizações ideológicas e extremismos, atitudes que sempre rechaçamos.

Nossa história demonstra que os êxitos obtidos pelo partido se deram pela moderação, pelo bom senso e pelo respeito às diferenças.

No atual momento, com a proximidade do processo eleitoral, assistimos ao aumento de especulações quanto ao posicionamento do MDB frente à disputa pela Presidência da República. Como partido de maior inserção nacional, o MDB representa a diversidade de um Brasil continental e federativo, onde cada estado possui sua própria realidade social e política.

Dentro dessas premissas, e em respeito ao espírito democrático alicerçado na vontade de nossas bases, defendemos a independência dos diretórios e do partido de modo geral na eleição presidencial, focando nossas ações prioritariamente nos processos eleitorais regionais e nas composições para as Casas Legislativas.

Nós, signatários deste documento, temos a segurança de afirmar que representamos a ampla maioria do Partido, entre diretórios e lideranças. Confiantes em sua condução sempre serena e democrática do MDB, defendemos que nosso posicionamento seja tornado público pelos canais oficiais da sigla.”

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