Brasil
Prorrogação das regras do FPE: Impacto nos Estados
A Decisão Urgente de Fachin e a Prorrogação do FPE
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando em regime de plantão, proferiu uma decisão crucial que estendeu até março de 2026 a vigência provisória das regras que determinam os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida urgente, tomada no último dia de dezembro, foi motivada pela iminência de um vácuo normativo que poderia interromper completamente os repasses de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A ausência de uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional para reger o FPE tornou a intervenção judicial indispensável para garantir a continuidade fiscal dos entes federados.
Essa prorrogação adia os efeitos de uma decisão anterior do próprio STF, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013. Naquela ocasião, o Tribunal havia modulado os efeitos da sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Poder Legislativo elaborasse e aprovasse uma nova lei. Contudo, diante da inércia do Congresso, Fachin considerou fundamental estender, de forma excepcional, a eficácia das normas existentes, assegurando a segurança jurídica e a manutenção do fluxo financeiro vital para os estados.
Em sua decisão, proferida em 31 de dezembro, o ministro Fachin sublinhou os graves riscos de não haver critérios legais para a distribuição do FPE. Ele alertou que “a persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, gerando incerteza sobre os valores a serem recebidos e causando “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”. A preocupação com o federalismo brasileiro, apontou Fachin, seria diretamente afetada. A urgência da situação foi corroborada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, que alertou sobre o potencial comprometimento da regularidade das transferências e do financiamento de serviços públicos essenciais caso os critérios não fossem mantidos.
Entendendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE)
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um pilar essencial do federalismo fiscal brasileiro, instituído pela Constituição Federal de 1988. Ele representa um mecanismo de transferência constitucional de recursos federais para os 26 estados e o Distrito Federal. Seu principal objetivo é promover a redução das desigualdades regionais e garantir uma capacidade financeira mínima para que todas as unidades federativas possam cumprir suas responsabilidades constitucionais, como a provisão de serviços públicos básicos. Para muitos estados, especialmente aqueles com menor arrecadação própria, o FPE constitui uma das mais importantes, senão a principal, fonte de receita em seus orçamentos anuais.
A composição do FPE deriva de uma parcela da arrecadação de dois tributos federais de grande impacto: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Constituição estabelece os percentuais específicos dessa participação, e a distribuição desses montantes entre os estados é regulamentada por uma lei complementar. Essa legislação define critérios complexos, que historicamente consideram fatores como população e inversamente a renda per capita de cada estado, buscando um equilíbrio na partilha. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão técnico responsável por calcular e divulgar, anualmente, os coeficientes individuais que determinam a quota de cada ente federado no Fundo.
A relevância do FPE é inquestionável para a gestão pública estadual, pois os repasses são vitais para o financiamento de áreas cruciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura em todo o território nacional. A previsibilidade e a estabilidade desses fluxos financeiros são fundamentais para o planejamento orçamentário e a execução de políticas públicas estaduais. Contudo, a definição e a aplicação dos critérios de distribuição do Fundo são historicamente alvo de intensos debates políticos e de questionamentos jurídicos, refletindo a complexidade de se buscar equidade fiscal em uma federação tão vasta e heterogênea como o Brasil, o que frequentemente resulta em intervenções do Poder Judiciário, como a recente decisão do STF.
O Impasse Legal: Inconstitucionalidade e o Vácuo Normativo
A prorrogação das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), escancara um profundo impasse legal e constitucional no Brasil. A decisão, que estende provisoriamente a vigência dos critérios atuais até março de 2026, foi uma medida de urgência para evitar um vácuo normativo iminente. Este cenário decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, que regem o rateio do Fundo.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF havia modulado os efeitos de sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação. No entanto, a inação do Legislativo gerou uma situação de alto risco: regras consideradas inconstitucionais seriam revogadas sem substituição, deixando o país sem qualquer base legal para a distribuição de um dos mais importantes mecanismos de transferência intergovernamental. A intervenção de Fachin busca, assim, resguardar a segurança jurídica e a continuidade dos repasses, essenciais para as finanças e a execução de políticas públicas estaduais e distritais, evitando um colapso financeiro nos entes federados e mantendo a harmonia do federalismo brasileiro.
A Alerta da AGU
A urgência da situação foi amplamente reforçada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF. O órgão alertou formalmente para o risco iminente de insegurança jurídica e a paralisação completa dos repasses do FPE a partir de janeiro de 2026, caso não houvesse uma prorrogação das regras.
Segundo a União, na ausência de critérios legais válidos e aprovados pelo Congresso, a administração pública se veria impedida de transferir os recursos aos estados, ou seria obrigada a fazê-lo sem o devido respaldo normativo. Este impasse não só comprometeria a regularidade e a legalidade das operações, mas também ameaçaria diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, a autonomia fiscal dos estados e o próprio pacto federativo, conforme destacou o ministro Fachin em sua decisão.
Por Que a Prorrogação Era Essencial: Riscos e a Atuação da AGU
A decisão do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a vigência provisória dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026 não foi apenas uma formalidade jurídica, mas uma medida essencial para salvaguardar a estabilidade fiscal e jurídica dos entes federados. A iminência de um vácuo normativo, com o encerramento do prazo anterior em 31 de dezembro de 2025 sem a aprovação de nova legislação pelo Congresso Nacional, representava um risco severíssimo. Sem regras válidas para o rateio, a distribuição dos bilionários recursos do FPE seria paralisada ou efetuada sob bases incertas, gerando uma crise de proporções incalculáveis para as finanças estaduais e distritais.
Os riscos iminentes eram multifacetados e amplamente reconhecidos. Conforme expresso pelo próprio ministro Fachin em sua decisão, a ausência de critérios legais a partir de 1º de janeiro de 2026 poderia “ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, comprometendo severamente a previsibilidade orçamentária e a capacidade de planejamento financeiro. A incerteza quanto aos valores a serem recebidos pelos estados poderia causar “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, impactando diretamente serviços essenciais à população, desde saúde e educação até segurança pública. Tal cenário, ademais, violaria as determinações anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais que regem o federalismo brasileiro, que demandam clareza e continuidade nos mecanismos de partilha de receitas.
Diante deste cenário crítico e do prazo exíguo, a atuação preventiva da Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou-se decisiva para alertar o STF sobre a urgência da situação. Antes da deliberação de Fachin, a AGU protocolou um pedido junto à Corte, alertando expressamente sobre a “grave insegurança jurídica” e o perigo iminente de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro. O requerimento da União enfatizava que, sem uma nova lei do Congresso, a administração pública se veria em uma situação paradoxal: obrigada a transferir os recursos, mas sem dispor de critérios legais válidos para o rateio. Essa lacuna legal comprometeria a regularidade das transferências e a própria capacidade de financiamento de serviços públicos essenciais, justificando a intervenção emergencial do Poder Judiciário para evitar um colapso administrativo e financeiro nos estados.
Consequências da Prorrogação para os Estados e Suas Finanças
A prorrogação dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026, determinada pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um alívio crucial para as finanças dos entes federados. A decisão evitou um cenário de grave insegurança jurídica e a potencial interrupção dos repasses do Fundo, que ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida garante a continuidade do fluxo de recursos, que são vitais para a manutenção da capacidade de investimento e custeio dos serviços públicos nos 26 estados e no Distrito Federal, prevenindo uma paralisação que teria impactos orçamentários e sociais severos em um momento já desafiador.
A principal consequência positiva da decisão é a garantia de segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento financeiro estadual. Sem a extensão da validade das regras, os governos estaduais enfrentariam uma preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos do FPE, comprometendo diretamente seus orçamentos, a execução de políticas públicas essenciais e até mesmo o pagamento de fornecedores e servidores. O próprio ministro Fachin sublinhou em sua decisão que a ausência de critérios claros poderia gerar um “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, violando os princípios fundamentais do federalismo brasileiro ao desestabilizar as bases financeiras dos estados.
Adicionalmente, a prorrogação oferece um fôlego temporal para o Congresso Nacional. O Legislativo terá mais tempo para debater e aprovar uma nova legislação que estabeleça os critérios de rateio do FPE de forma permanente, sem a pressão de um prazo de expiração iminente que poderia induzir soluções apressadas ou, pior, um vácuo normativo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o STF sobre o risco de a administração pública ser compelida a transferir recursos sem dispor de critérios legais válidos, o que poderia comprometer a regularidade e a legalidade das transferências e, por conseguinte, o financiamento de áreas críticas como saúde, educação e segurança pública. Dessa forma, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade financeiras necessárias para a gestão estadual no curto e médio prazos, protegendo o financiamento de serviços públicos essenciais.
Fonte: https://www.metropoles.com
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Prouni oferece mais de 1,6 mil bolsas de estudo para faculdades do Acre
O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março

O Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas. Foto: captada
O estado do Acre contará com 1.684 bolsas de estudo ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) neste primeiro semestre de 2026. As oportunidades contemplam tanto bolsas integrais, que garantem gratuidade total do curso, quanto bolsas parciais, com desconto de 50% no valor da mensalidade.
Do total disponibilizado, 1.026 bolsas são integrais e 658 parciais, destinadas a estudantes que desejam ingressar no ensino superior em instituições privadas. A maior concentração das vagas está em Rio Branco, que reúne 1.323 bolsas, sendo 754 integrais e 569 parciais. A distribuição completa das oportunidades por município pode ser consultada no site oficial do Prouni, na aba “Consulta de bolsas”.
Entre os cursos mais ofertados no estado, Administração aparece com o maior número de vagas, somando 146 bolsas, seguido por Direito, com 139 oportunidades, e Gestão Pública, que conta com 120 bolsas. Também se destacam cursos como Gestão de Recursos Humanos, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão Comercial, que juntos concentram uma parcela significativa das vagas oferecidas.
As inscrições para o programa serão gratuitas e estarão abertas entre os dias 26 e 29 de janeiro, devendo ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março.
Criado pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas em cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior.
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59% dos empreendedores no Acre usam conta pessoal para despesas da empresa, diz pesquisa
No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil

Apesar de a prática de pagar despesas empresariais com a conta pessoal ainda ser majoritária no Brasil, o Acre aparece ligeiramente abaixo da média nacional, segundo a pesquisa Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios 2025, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).
De acordo com o levantamento, no Acre, 59% dos empreendedores afirmam misturar as finanças pessoais com as empresariais, enquanto a média brasileira é de 61%. Embora inferior ao índice nacional, o percentual mantém o estado entre aqueles com alto nível de informalidade financeira, sobretudo quando comparado às regiões mais desenvolvidas do país. No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil.
Comparação regional e entre estados
Dentro da Região Norte, o Acre apresenta percentual inferior ao de estados como Amazonas (67%) e Pará (64%), mas próximo de Rondônia (64%) e acima de Roraima (59%). Já em comparação com o Sul do país, a diferença é mais acentuada: a região Sul registra apenas 56% de empresários que adotam essa prática, com Santa Catarina (52%) e Paraná (54%) entre os estados com menor mistura de contas.
No Sudeste, a média é de 60%, impulsionada por estados como Rio de Janeiro (67%) e São Paulo (56%), enquanto Minas Gerais (54%) figura entre os que menos utilizam a conta pessoal para despesas do negócio.
Perfil do empreendedor acreano
A pesquisa mostra que a prática é mais comum entre microempreendedores individuais (MEIs), segmento predominante no Acre. Em nível nacional, 65% dos MEIs afirmam pagar despesas empresariais com a conta pessoal, percentual que diminui conforme o porte da empresa aumenta. Setores como construção civil, indústria e serviços — também fortes na economia acreana — lideram o uso desse tipo de pagamento.
Além disso, estados das regiões Norte e Nordeste, como o Acre, concentram maior número de empreendedores com baixa escolaridade e menor acesso à orientação financeira, fatores apontados pelo estudo como determinantes para a dificuldade de separar as finanças pessoais das empresariais.
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CNU: resultado das provas discursivas serão publicados nesta sexta

De acordo com o calendário oficial do segundo Concurso Nacional Unificado (CNU), nesta sexta-feira (23/1) deverá ser publicado o resultado preliminar da prova discursiva e da redação do certame, conhecido como “Enem dos Concursos”.
Realizada dia 7 de dezembro de 2025, em 290 locais de aplicação espalhados pelo país, essa etapa classificou 42.499 candidatos.
Segundo o Ministério da Inovação e Gestão (MGI), além da consulta individual do resultado preliminar e do detalhamento das notas, a partir das 18h, o site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do CNU, vai disponibilizar a consulta da imagem digitalizada das provas, em PDF.
O pedido de revisão das notas da prova discursiva poderá ser feito na segunda e terça-feira, dias 26 e 27. O resultado definitivo dessas solicitações será publicado em fevereiro.
Em 20 de fevereiro, serão divulgadas as listas de classificação dos candidatos, tanto para vagas imediatas quanto para cadastro em lista de espera, após a conclusão das fases I a IV do concurso.
As provas foram aplicadas em 228 cidades, em 7 de dezembro de 2025.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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