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Cotidiano

Propaganda enganosa: vendedora de Senador Guiomard é condenada a devolver todo valor pago para comprador

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Decisão desfez o prejuízo do comprador, que foi vítima de uma propaganda enganosa

O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco deu procedência ao pedido de restituição de valores formulado pelo autor do processo, por ser vítima de propaganda enganosa. O acordo verbal de venda foi desfeito em razão da diferença do bem anunciado e sua realidade.

O comprador é peruano e ele explicou que adquiriu o imóvel em setembro de 2018. O anúncio da chácara estava disponível em um site de vendas e a negociação se deu pelo WhatsApp, onde ficou acertado que ele pagaria R$ 10 mil e quando pegasse a chave da casa, o restante do valor.

Contudo, quando chegou em Senador Guiomard percebeu que a localização e as condições da casa eram diferentes das anunciadas e quis desfazer o negócio, pedindo a devolução do dinheiro. A vendedora disse que ia devolver, mas nunca cumpriu com sua palavra.

Na contestação, ela admitiu os fatos, mas explicou que não esperava pela desistência da venda, por isso disse ter gasto o dinheiro pagando dívidas, e assim, não possui condições de devolvê-lo. Por fim, argumentou que a rescisão do contrato ocorreu de forma unilateral, logo deveria ser consumada multa de 20% do valor.

Ao analisar a questão, a juíza de direito Zenice Cardozo apontou que a rescisão é culpa exclusiva da vendedora: no anúncio constava que a chácara tinha uma casa em alvenaria e estava a 700 metros do asfalto, mas a realidade é uma casa de madeira a três quilômetros de distância.

Portanto, é devida a restituição integral da quantia efetivamente paga,  bem como correção monetária a partir deste desembolso, evitando o enriquecimento ilícito da vendedora.

A decisão foi publicada na edição n° 6.837 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 18), de segunda-feira, dia 24.

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Cotidiano

Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Cotidiano

Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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Cotidiano

TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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