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Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
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Incêndio atinge caminhão em área de armazenamento em Tarauacá; Veja
Fogo teria começado por curto-circuito na cabine; ação rápida dos bombeiros evitou que as chamas atingissem depósito de gás e outros produtos
Um caminhão pegou fogo na noite desta segunda-feira (12) em um local de armazenamento pertencente ao Grupo RI, na Rua Sansão Gomes, no bairro do Triângulo, em Tarauacá. O incidente causou apreensão entre funcionários e moradores da região, mas ninguém ficou ferido.
Segundo informações preliminares, o incêndio teria sido provocado por um possível curto-circuito na parte elétrica da cabine do veículo. As chamas surgiram de forma repentina e atingiram inicialmente o interior do caminhão.
Um funcionário percebeu o princípio de incêndio e acionou rapidamente o Corpo de Bombeiros, que chegou ao local em tempo hábil e conseguiu controlar o fogo antes que ele se espalhasse para outras áreas.
A atuação da equipe foi considerada decisiva, já que no armazém havia produtos como açúcar e outros itens inflamáveis, além de um depósito de gás localizado ao lado, separado apenas por uma parede de alvenaria, o que poderia ter provocado um cenário de maior gravidade.
Com a rápida intervenção, apenas parte da cabine foi danificada, preservando o restante do caminhão e toda a estrutura do espaço de armazenamento. As causas do incêndio ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.
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OCA concentra mais de 50 serviços da Educação e amplia acesso dos servidores aos atendimentos da SEE
O governo do Acre, por meio da Organização em Centros de Atendimento (OCA), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), passou a concentrar mais de 50 serviços voltados aos servidores da Educação em um único espaço, ampliando o acesso, a organização dos fluxos e a qualidade do atendimento.

A iniciativa facilita o encaminhamento de requerimentos administrativos, protocolos de documentos e orientações funcionais, reduzindo deslocamentos, evitando informações desencontradas e promovendo mais agilidade para professores, gestores escolares e demais profissionais da rede estadual.
O posto da SEE dentro da OCA funciona como porta de entrada para praticamente todas as demandas administrativas dos servidores, que podem iniciar seus pedidos no local e acompanhar os encaminhamentos aos setores competentes. Além da abertura de processos, o atendimento também oferece orientações diretas, garantindo mais clareza sobre prazos, documentação e fluxos internos da secretaria.
Segundo o servidor Andrei Silva do Amaral, responsável pelo atendimento no local, a centralização traz mais organização tanto para a secretaria quanto para os usuários. “Tudo o que o servidor quiser solicitar dentro da Secretaria, a gente atende aqui. O servidor faz o requerimento e nós encaminhamos para o setor competente, além de repassar as orientações necessárias”, explicou.

Para a diretora da OCA, Fran Brito, a ampliação dos serviços da Educação reforça o compromisso da instituição com um atendimento público mais eficiente, integrado e centrado no cidadão. “A OCA tem como missão aproximar o Estado das pessoas, oferecendo serviços de forma clara, organizada e humanizada. Essa parceria com a Secretaria de Educação fortalece esse propósito, garantindo mais comodidade aos servidores e mais eficiência na gestão pública”, destacou.
Atualmente, mais de 50 serviços estão disponíveis no posto da SEE na OCA, abrangendo desde requerimentos funcionais, licenças, progressões, declarações e benefícios até protocolos administrativos diversos. A centralização contribui para padronizar procedimentos, reduzir retrabalho e ampliar a qualidade das informações prestadas aos servidores.

A orientação é que os profissionais da Educação procurem diretamente a OCA para dar entrada em suas solicitações e obter orientações, fortalecendo a integração entre a secretaria, o cidadão e o governo do Estado.
Para mais informações, os cidadãos podem acessar os canais oficiais de atendimento: OCA Virtual, Portal de Serviços em ac.gov.br/oca, atendimento telefônico pelos números (68) 3215-2400, 3215-2446, 3215-2427 e 3215-2445, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, além das redes sociais oficiais da instituição, no perfil @ocaacre.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Governo do Acre aprova Plano Estadual de Cultura e consolida diretrizes para a próxima década
O governo do Acre oficializou a aprovação do Plano Estadual de Cultura (PEC), instrumento que passa a orientar as políticas públicas do setor pelos próximos dez anos. A medida foi formalizada pela governadora em exercício, Mailza Assis, por meio do Decreto nº 11.818, de 31 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 12.
Com a edição do decreto, o Plano adquire caráter normativo e torna-se referência permanente para a formulação, execução e avaliação das ações culturais no Estado, assegurando a continuidade das políticas públicas independentemente das alternâncias de governo e reafirmando a cultura como política de Estado. O documento também institui um mecanismo estável de acompanhamento, controle social e incorporação de novas demandas da sociedade.

Segundo o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, a aprovação do Plano representa um marco histórico. Trata-se do primeiro Plano Estadual de Cultura formalmente instituído no Acre, elaborado em consonância com a Lei Estadual nº 2.312, de 25 de outubro de 2010, que criou o Sistema Estadual de Cultura e estabeleceu as etapas legais para a construção e institucionalização das políticas culturais.
A elaboração do PEC foi resultado de um processo amplamente participativo. As diretrizes e estratégias foram debatidas e aprovadas na 4ª Conferência Estadual de Cultura, realizada em 2023, com a presença de representantes dos 22 municípios acreanos, além de artistas, produtores, gestores públicos, coletivos culturais, povos originários, comunidades tradicionais e entidades da sociedade civil organizada.
Coube à Fundação Elias Mansour e ao Conselho Estadual de Cultura (Concultura) a consolidação técnica do documento, posteriormente validado pelo Conselho e encaminhado ao Poder Executivo para apreciação final e aprovação.
O Plano Estadual de Cultura reafirma a cultura como direito fundamental, valoriza a diversidade das expressões culturais, estimula a descentralização das políticas públicas, fortalece a economia criativa e integra a cultura às estratégias de desenvolvimento humano, social e econômico do Acre.
Para a conselheira do Concultura no segmento Audiovisual, Rose Farias, o PEC constitui uma conquista coletiva dos fazedores de cultura, artistas, gestores e da sociedade civil. Segundo ela, o Plano estabelece diretrizes, metas e prioridades capazes de fortalecer a cadeia cultural, ampliar direitos, democratizar o acesso e melhorar as condições de trabalho no setor.

“Mais do que um documento técnico, o PEC é um instrumento de proteção e valorização da cultura do nosso Estado. Ele assegura a continuidade das políticas públicas, reconhece as diversidades culturais e reforça a participação social. O desafio agora é acompanhar e participar ativamente de sua implementação, para que os anseios do setor se traduzam em resultados concretos”, afirmou a conselheira.
A aprovação do Plano consolida um novo ciclo da política cultural acreana, marcado pelo planejamento de longo prazo, pela participação social e pelo compromisso institucional com o fortalecimento da cultura em todos os territórios do Estado.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE



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