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Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira

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No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Polícia Civil prende dois homens por tráfico de drogas em Tarauacá

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu dois homens por tráfico de drogas na manhã desta quinta-feira, 03.

A ação foi desencadeada após denúncias anônimas informarem que os suspeitos estariam escondendo entorpecentes em uma residência no bairro Triângulo. Com base nas informações, os investigadores se deslocaram até o local e abordaram os dois indivíduos.

Sem oferecer resistência, um dos suspeitos confessou que havia drogas na casa e indicou os locais onde estavam escondidas: uma mochila, a gaveta de uma penteadeira e uma jaqueta ao seu lado. Durante a busca, os policiais apreenderam aproximadamente meio quilo de oxidado de cocaína e 97 gramas de maconha.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos ao hospital para exame de corpo de delito. Em seguida, foram encaminhados à delegacia, onde ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: PCAC

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Polícia Civil localiza e prende criminoso envolvido em roubo com troca de tiros no 2º Distrito de Rio Branco

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Após investigação da DCORE, foragido da Justiça é capturado por envolvimento em roubo com troca de tiros contra policiais. Foto: cedida.

O mandado foi expedido pelo Juízo da Vara de Roubos e Extorsões da Comarca de Rio Branco, com base em decisão que considerou a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. Na ocasião, vários bens foram subtraídos da residência de um casal, incluindo um veículo. Durante a fuga, os suspeitos trocaram tiros com uma guarnição da Polícia Militar, colocando em risco a vida dos policiais.

Após minucioso trabalho de investigação e inteligência, os agentes da DCORE conseguiram localizar o foragido e dar cumprimento à ordem judicial, demonstrando mais uma vez a eficiência da unidade no combate a crimes patrimoniais.

O delegado coordenador da DCORE, Dr. Leonardo Santa Bárbara, ressaltou a importância da atuação rápida e coordenada da equipe. “A pronta atuação da DCORE demonstra nosso compromisso em combater o crime e proporcionar segurança à nossa comunidade. A prisão do envolvido é mais um passo na luta contra a criminalidade em nossa região”, afirmou.

Após ser capturado, o indivíduo foi conduzido à sede da DCORE e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde foram realizados os procedimentos de praxe. Ele está à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia ainda nas próximas horas.

Fonte: PCAC

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OAB de Cruzeiro do Sul fica sem comando após Justiça derrubar posse de presidente eleito

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Decisão judicial anula eleição e determina novo pleito; subseção que atende três municípios permanece sem gestão há mais de 10 dias

A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Cruzeiro do Sul enfrenta um vácuo de poder há mais de 10 dias após decisão judicial que derrubou a posse do presidente Rafael Dene, eleito em novembro de 2023. A situação afeta também os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, que compõem a região do Juruá.

Em 22 de novembro de 2023, Dene venceu as eleições por dois votos contra o advogado Efrain Santos

  • A chapa adversária impugnou o resultado, alegando que Dene não se desincompatibilizou a tempo de seu cargo como Procurador Geral de Guajará (AM)
  • Após idas e vindas judiciais, o Juiz Federal Moisés da Silva Maia derrubou em 20 de março o mandado de segurança que garantia a posse de Dene
  • A decisão anulou a eleição sem declarar vencedor alternativo, determinando novo pleito

Situação atual

  • A subseção não tem diretoria interina nem data marcada para novas eleições
  • Rafael Dene, que governou por três meses, afirma ter suspendido todas as atividades: “Está sem presidência, sem nada aqui”
  • O ex-candidato Efrain Santos descartou nova disputa por assumir cargo no Ministério Público

Dene, que classifica sua breve gestão como “gratificante”, sinaliza disposição para concorrer novamente: “Se for vontade de todos e a saúde permitir, seremos candidato sim”.

Enquanto isso, a segunda maior cidade do Acre segue com sua representação advocatícia paralisada, aguardando definições da Justiça e da OAB nacional sobre o processo eleitoral.

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