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Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira

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No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Um dos seis foragidos do presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, é recapturado; buscas continuam por outros cinco detentos

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Anderson Galvão da Silva foi localizado por policiais penais; operação integrada com Gefron e Ciopaer segue em andamento na região

Anderson Galvão da Silva, foi encontrado por policiais penais que estão nas buscas pelos foragidos juntos com outras forças de segurança. Foto: captada 

Um dos seis presos que fugiram do presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul neste domingo (1º), foi recapturado pela Polícia Penal. O homem, Anderson Galvão da Silva, foi encontrado por policiais penais que estão nas buscas pelos foragidos junto com outras forças de segurança.

A fuga dos seis presos aconteceu no Bloco 8 por volta das 13h30, e as circunstâncias estão sendo apuradas pelas autoridades competentes .

Seguem nas buscas pelos outros cinco presos a Polícia Penal, o Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron) e demais forças de segurança do Estado, com atuação concentrada em Cruzeiro do Sul e áreas adjacentes. O helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) está sendo usado nas ações para agilizar a varredura em áreas de difícil acesso.

De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), a operação de recaptura foi iniciada imediatamente após a constatação da evasão. O presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, afirmou que todas as forças de segurança estão empregando esforços para localizar os foragidos.

Permanecem foragidos:
  • Tiago Gomes da Silva;

  • Messias Cavalcante Pedrosa;

  • Taisson Gomes de Souza;

  • Bruno do Nascimento Monteiro;

  • Antônio da Silva e Silva.

As autoridades orientam que informações sobre o paradeiro dos foragidos sejam repassadas de forma anônima aos canais oficiais das forças policiais. A fuga ocorre cerca de um mês após uma tentativa registrada no último dia 1º de fevereiro na mesma unidade.

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Moradores de Marechal Thaumaturgo denunciam cobrança de taxas extras para receber botijões do programa Gás do Povo

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Beneficiários relatam pagamento de até R$ 37 em programa federal gratuito; prática é considerada ilegal e pode resultar em descredenciamento de revendedoras

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

Moradores do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, usaram as redes sociais no último domingo (1º) para denunciar que estão sendo obrigados a pagar taxas extras para ter acesso às botijas de gás, através do programa do governo federal, “Gás do Povo”.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 para ter acesso à botija de gás. “Minha mãe pagou R$ 37”, relatou uma usuária, sendo prontamente acompanhada por outros relatos de cobranças semelhantes feitas por estabelecimentos locais. “Minha amiga da faculdade pagou também”, disse outra.

Os integrantes do grupo de notícias da cidade chegaram a marcar um vereador do município sobre a situação. O parlamentar justificou que o valor cobrado seria pela taxa referente ao “desembarque” do produto, visto que o município é de difícil acesso.

Um outro morador da cidade afirmou que há algo errado, já que se trata de um programa social. “Mas como é um benefício social ainda estão cobrando? Tem algo de errado pode ter certeza”, escreveu.

Regras do programa e ilegalidade da cobrança

O programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias em todo o país até março de 2026.

De acordo com as regras oficiais, a recarga do botijão é totalmente gratuita e qualquer cobrança de “taxas extras” ou “valores complementares” é considerada ilegal e fere as normas estabelecidas pelo programa.

As únicas exceções permitidas são:

  • Taxa de entrega/frete: caso a família opte por receber o gás em domicílio (para evitar essa taxa, o beneficiário pode retirar o botijão diretamente na revenda);

  • Compra do vasilhame: caso a família não possua um botijão vazio para entregar na troca.

O vale garante exclusivamente a gratuidade da recarga do botijão, não cobrindo aquisição de vasilhame nem custos adicionais como a taxa de entrega, quando há opção pelo serviço de delivery.

Como funciona o benefício

Os beneficiários podem utilizar o vale-recarga de três formas principais:

  1. Cartão do Bolsa Família com chip (bancarizado) e senha;

  2. Cartão de débito da Caixa Econômica Federal e senha;

  3. CPF do responsável familiar na maquininha “Azulzinha” da revenda credenciada, com código enviado por SMS.

Famílias com 2 ou 3 pessoas têm direito a 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses), enquanto famílias com 4 ou mais integrantes têm direito a 6 recargas anuais (uma a cada 2 meses).

Canais de denúncia

Caso alguma revenda exija pagamento extra além das exceções permitidas, a família não deve pagar e pode registrar denúncia nos seguintes canais:

  • ANP (Agência Nacional do Petróleo): 0800 970 0267 (segunda a sexta, 8h às 20h);

  • Ouvidoria Fala.BR: registro online para o Ministério de Minas e Energia (MME);

  • Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);

  • SAC CAIXA: 0800 726 0101.

A fiscalização é rigorosa: revendas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, multas e descredenciamento do programa.

As denúncias em Marechal Thaumaturgo seguem sendo investigadas, e moradores aguardam posicionamento das autoridades competentes sobre as cobranças irregulares.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

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Ibama intensifica fiscalização e apreende 67 redes durante operação no interior do Acre

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Ação nos rios Moa e Juruá combate pesca irregular no período do defeso e contou com apoio da PM

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificou a fiscalização contra a pesca irregular no Acre e realizou, na última quinta-feira (26), uma operação nos rios Moa e Juruá, no município de Cruzeiro do Sul.

A ação teve como foco coibir práticas ilegais durante o período do defeso, quando a pesca comercial é proibida para garantir a reprodução dos peixes. A operação atendeu a um requerimento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou possíveis atividades predatórias na região.

Batizada de Operação Rios Federais, a iniciativa contou com apoio do Comando de Operações Especiais (COE), da Polícia Militar do Acre.

Durante a fiscalização, os agentes apreenderam 67 redes de pesca, algumas com até 50 metros de comprimento. Também foram lavrados autos de infração por prática irregular. As multas para esse tipo de crime variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão dos equipamentos utilizados.

O chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama no Acre e coordenador da operação, Arlan Hudson, destacou a importância da iniciativa para a preservação dos recursos naturais. Segundo ele, ações como essa são fundamentais para manter o equilíbrio ambiental e proteger espécies essenciais para a biodiversidade amazônica.

No Acre, o período de defeso ocorre entre 15 de novembro e 15 de março. Nesse intervalo, a pesca comercial é proibida, sendo permitida apenas a pesca de subsistência, realizada com linha de mão ou vara com anzol, exclusivamente para consumo próprio.

Pescadores profissionais artesanais e amadores que atuam dentro das regras podem exercer a atividade de forma limitada. Aqueles que estão regularmente inscritos têm direito ao auxílio-defeso, benefício pago durante o período de suspensão da pesca, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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