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Brasil

Promulgada lei que simplifica regras trabalhistas em novas calamidades

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Medidas adotadas na pandemia poderão ser acionadas no futuro

A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.

Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.

Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.

Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Teletrabalho

Em relação ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Quanto aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Edição: Nádia Franco

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Brasil

Cristiano não viaja ao Irã por risco de receber 99 chibatadas

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Cristiano Ronaldo está na rota de seu 100º gol – Instagram/@alnassr

Astro português será desfalque do Al-Nassr em Teerã por possível punição por adultério, de acordo as leis locais, informou o diário espanhol ‘Marca’

Placar

Cristiano Ronaldo será desfalque do Al-Nassr no jogo de ida das oitavas de final da Liga dos Campeões da Ásia por um motivo inusitado. A equipe da Arábia Saudita encara nesta segunda-feira, dia 3, Esteghlal, do Irã, país onde o astro português pode ter problemas ao entrar.

De acordo com jornais estrangeiros como o Marca, da Espanha, Cristiano não viajou a Teerã, pois poderia ter de enfrentar uma punição de até 99 chibatadas por uma atitude que pode ser configurada como adultério nas leis locais.

Especial: O papel do futebol na abertura da Arábia Saudita ao mundo

O denúncia se refere a um caso de 2023, quando Cristiano Ronaldo, na véspera de uma partida contra outro clube iraniano, o Persépolis, foi gravado dando um abraço e um beijo na testa de Fatemeh Hammami Nasrabadi, uma artista iraniana que sofre de uma deficiência e pinta com os pés.

De acordo com a lei iraniana, o gesto pode ser considerado adultério, pois apenas o marido pode beijar sua esposa. PLACAR procurou o Al-Nassr para confirmar a história, mas não teve retorno até o momento. Titular absoluto e na rota de seu milésimo gol, CR7 não consta na lista de relacionados divulgada pela equipe de Riade.

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