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Promulgada lei que simplifica regras trabalhistas em novas calamidades

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Medidas adotadas na pandemia poderão ser acionadas no futuro

A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.

Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.

Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.

Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Teletrabalho

Em relação ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Quanto aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Edição: Nádia Franco

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Vídeos: Alagoas decreta luto após 15 mortos em acidente com ônibus de romeiros

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Reprodução/ Gazeta web
Acidente com ônibus deixa 15 mortos e leva governo de Alagoas decretar luto

O Governo de Alagoas decretou luto oficial de três dias após o acidente com um ônibus ocorrido na AL-220, no município de São José da Tapera, médio sertão de Alagoas (AL), que deixou 15 pessoas mortas. A medida foi anunciada pelo governador Paulo Dantas, que informou estar acompanhando o trabalho das equipes mobilizadas para atender a ocorrência.

Leia a reportagem completa em Gazeta Web, parceiro do Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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INSS fora do ar: prazos serão estendidos, com atendimentos remarcados

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
CGU Previdência Social - INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma portaria estabelecendo que os prazos processuais de pedidos de benefícios feitos entre 27 de janeiro e 1° de fevereiro ficam suspensos, após a paralisação de serviços e atendimentos do órgão, que durou cinco dias e terminou nessa segunda-feira (2/2).

Isso significa que este período não conta nos prazos para benefícios de segurados. A contagem de tempo foi retomada nessa segunda-feira (2/2), pelo número de dias que restavam em 26 de janeiro, véspera do período suspenso.

Segurados que requisitarem pedidos entre 2 e 6 de fevereiro poderão ter a Data de Entrada de Requerimento (DER) antecipada para o período suspenso (de 27/1 até 1°/2), garantindo que o pagamento abranja o período de paralisação.

Além disso, o INSS estabeleceu um prazo de 20 dias para remarcação de atendimentos agendados, contados a partir do dia seguinte à data agendada, que não foram realizados devido à paralisação dos serviços pelo instituto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Oposição aciona PGR contra Lula após recursos à Acadêmicos de Niterói

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Reprodução/Instagram
escola-de-samba-academicos-de-niteroi

Os deputados federais Capitão Alberto Neto (PL-AM), Kim Kataguiri (União-SP) e Sanderson (PL-RS) acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após a destinação de recursos à escola de samba Acadêmicos de Niterói, que terá o petista como enredo no Carnaval 2026. Os oposicionistas veem “propaganda antecipada”.

Aà Justiça, os deputados alegam que “a escola Acadêmicos de Niterói, beneficiária indireta dos recursos públicos federais, levará ao desfile do Carnaval de 2026 o enredo intitulado ‘Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil’, cujo conteúdo consiste em homenagem direta, nominal e personalíssima ao oresidente da República”.

Os parlamentares ainda pedem a instauração dos procedimentos investigatórios pertinentes para apuração de eventual desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa envolvendo a Embratur.

No pedido enviado por Kataguiri à PGR, ele ainda pede a proibição da participação do presidente da República no desfile da escola de samba.

Recentemente, foi divulgado que Lula vai à Marquês de Sapucaí no domingo de Carnaval para assistir ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, estreante no Grupo Especial.

Além disso, a letra do samba-enredo da escola cita Eurídice Ferreira de Mello, a Dona Lindú, mãe de oito filhos, narra a viagem de “13 noites e 13 dias” de Lula com a família, em um caminhão “pau-de-arara”, entre Garanhuns, no interior de Pernambuco, e a periferia de Guarujá, no litoral paulista.

Investimento

Neste ano, o governo federal destinou R$ 12 milhões em verba pública para escolas do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro. A Acadêmicos de Niterói deve receber R$ 1 milhão pela participação no desfile.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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