Acre
Projeto que acolhe crianças em vulnerabilidade tem baixa adesão de famílias em Rio Branco
Programa cadastra famílias para receber crianças e adolescentes durante período limitado. Em junho, prefeitura de Rio Branco lançou edital que prevê auxílio de um salário mínimo a famílias participantes, mas vagas ainda não foram totalmente preenchidas.
O edital do Projeto Família Acolhedora, publicado em junho, está com o preenchimento de vagas distante da meta. Segundo o coordenador do projeto, Crispim Machado, de 30 vagas para famílias previstas no edital, apenas cinco foram preenchidas até o momento.
O programa atende crianças e adolescentes afastados das famílias de origem com previsão de auxílio de um salário mínimo por cada menor de idade atendido, exceto nos casos de grupo de irmãos.
O edital determina a concessão de auxílio a 30 famílias e criação de banco de dados. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a lei que dá bolsa-auxílio para famílias que prestam serviço de acolhimento.
“Ao invés dessas crianças irem para um abrigo, vão para a casa de uma família. Uma instituição nunca é bom para uma criança, o melhor é o seio de uma família. Então, a gente cadastra e acompanha essas famílias que queiram acolher uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social”, explica o coordenador.
Critérios
Machado ressalta que muitas vezes o programa é confundido com adoção, mas as famílias participantes não entram para a fila.
Crianças e adolescentes ficam nos lares acolhedores por cerca de 5 a 7 meses, e ocorre uma tentativa de reintegração à família biológica. Caso não seja bem sucedida, os menores são encaminhados para o quadro de adoção.
O edital indica os seguintes critérios para cadastro:
- Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
- Possuir idade igual ou superior a 21 anos, e inferior a 65 anos, de qualquer gênero sem restrição quanto ao estado civil;
- Não possuir antecedentes criminais, e não responder a nenhum tipo de processo;
- Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e nem possuir interesse em adoção;
- Residir no município de Rio Branco há no mínimo 1 ano;
- Ter renda própria que assegure seu próprio sustento e de sua família;
- Disponibilidade para participar das atividades propostas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar sempre que for solicitado;
- Anuência de todos os membros que compõem o grupo pretendente a família acolhedora.
O coordenador faz um pedido para que o público se inscreva e contribua para o acolhimento das crianças e adolescentes, que geralmente são encontrados em situação de vulnerabilidade social e abandono.
As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede do Serviço de Acolhimento Familiar, na Rua Antony Pascoal, n° 110, Bairro Rui Lino, no horário de 7h ás 14h, por tempo indeterminado, conforme demanda e avaliação de necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
“Todas essas crianças, o que elas precisam é de lar, carinho, acompanhamento saudável, de pessoas que possam disponibilizar seu tempo para ressignificar a vida dessa criança. Gostaria de chamar a população para que se inscreva. Nós precisamos de mais famílias para que se inscrevam, e agora com esse benefício do salário mínimo para ajudar a acolher as crianças. Nós temos vagas para cadastrar famílias”, destaca.
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Acre
Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil
O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.
Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.
O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry
A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.
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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)
Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.
Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.
Senado
Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.
Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.
De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.
Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.
Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.
Candidatos
Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).
A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).
No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.
Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.
Câmara
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.
A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.
A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.
Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.
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