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Projeto de Moro cria recompensa para delatores de ilícitos no mercado financeiro

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Projeto de Moro cria recompensa para delatores de ilícitos no mercado financeiro
ESTADÃO CONTEÚDO

Projeto de Moro cria recompensa para delatores de ilícitos no mercado financeiro

Advogados criminalistas veem com reservas o projeto de lei do senador Sérgio Moro (União-PR), aprovado na quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta do ex-juiz da polêmica Operação Lava Jato incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para o denunciante.

“A figura do informante secreto é um absurdo. Ainda mais se houver pagamento pelas denúncias. Isso vai criar um ambiente desagregador nas empresas. Podemos ter uma situação em que um funcionário, por pura vingança, apresenta uma falsa denúncia somente para criar problema para um desafeto” , diz o criminalista Philip Antonioli.

O PL 2581, que prevê o crime de indução a erro no mercado de capitais por omissão de dados ou pela divulgação de informações sabidamente falsas, teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto deve passar por nova votação em turno complementar na Comissão, antes de seguir para a Câmara.

Em seu X, Moro destacou a importância do projeto. “Cria um programa de whistleblower para detecção e prevenção de fraudes no mercado de ações e de bolsa de valores. O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente favorável a investimentos produtivos através da bolsa” , escreveu. Ele argumenta que “fraudes contábeis de bilhões de reais, como no caso das Lojas Americanas, não podem se repetir’” e diz que o PL foi “inspirado na Lei Dodd-Frank norte-americana e vai em breve à Câmara” .

O projeto de Moro disciplina “instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto” . O texto acrescenta à Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de emperrar auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.

O substitutivo aprovado pela CCJ tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgação de informação falsa ou omissão de informação relevante com o intuito de manipular ou manter investidores em erro, com penas de até seis anos. As punições para esses crimes poderão chegar ao dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo da extensão dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.

O texto fixa medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa varia entre 10% e 30% sobre o montante das multas aplicadas pela CVM, ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.

O criminalista Sérgio Rosenthal entende que a proposta de Moro guarda aspectos positivos e negativos. “Prever novas obrigações às sociedades anônimas de capital aberto, a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras, é de fato importante para evitar situações inadmissíveis como a que ocorreu no caso das Lojas Americanas” , observa.

“Contudo, a criação da figura do informante secreto me parece algo abominável. Especialmente quando o projeto estabelece que o informante será remunerado e não poderá ser demitido nem responsabilizado civil, administrativa, trabalhista ou penalmente, em relação ao relato, mesmo que provada posteriormente a sua improcedência” , critica Rosenthal.

O advogado Fernando Hideo Lacerda diz que a criação da figura do informante é eticamente questionável, mas pode ser um instrumento eficiente para combater crimes no mercado financeiro. “Por um lado, esse mecanismo de investigação reproduz um padrão ético controverso e pode fomentar um mercado de traidores altamente remunerados pelo Estado, que estaria terceirizando a particulares delatores a missão de identificar e comprovar a prática de crimes” , alerta.

Para ele, deve-se levar em consideração que as fraudes corporativas costumam ocorrer em estruturas intencionalmente blindadas ao escrutínio estatal e podem provocar grandes prejuízos financeiros à coletividade, “como se viu em casos recentes de ampla magnitude, o que reforça a necessidade de restaurar a confiança no mercado financeiro brasileiro” .

“Nesse cenário, é justificável a criação de mecanismos de incentivo e proteção ao informante. Assim, para além da recompensa financeira ao denunciante, o projeto de lei contempla adequadamente a preservação de sua identidade e assegura imunidade civil, administrativa, trabalhista e penal em relação aos fatos relatados” , pondera Hideo.

O criminalista avalia que o projeto de Moro acerta ao estabelecer que as informações apresentadas devem ser corroboradas por outras provas, de modo que o relato do informante não poderá ser utilizado como único fundamento para condenação ou punição de quem quer que seja. “Vale destacar que o PL corretamente prevê a responsabilização do informante de má-fé, se restar provado que apresentou, intencionalmente, informações sobre fatos ou provas que sabia serem falsas.”

Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, diz que “em tempos da adoção cada vez maior dos mecanismos internacionais e globalizados de compliance, com o fito de se evitar, detectar e comunicar desvios ou inconformidades, o PL chama a atenção, positivamente, quanto à criação de programas de recompensas a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos em sociedades anônimas de capital aberto” .

E cita o instituto da delação premiada. “Mostra-se importante assegurar a voluntariedade e, acima de tudo, que o fornecimento dessas informações, enquanto condicionante ao pagamento de contrapartidas pecuniárias, tenham sido originadas ou obtidas por meios lícitos, e, ao cabo, constituam provas inéditas que resultem na apuração eficaz dos delitos alvo das denúncias.”

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Fonte: Nacional

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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs

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Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás

Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.

Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.

As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.

O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:

  • Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
  • Renato da Silva Duarte – 32 anos;
  • João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.
Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.

“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.

As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.

 

Fonte: CNN

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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos

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Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.

Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.

O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.

Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.

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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”

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A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes

Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.

Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.

A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Discussão e morte

Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.

O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.

A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

 

 

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