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Projeto de Moro cria recompensa para delatores de ilícitos no mercado financeiro
Advogados criminalistas veem com reservas o projeto de lei do senador Sérgio Moro (União-PR), aprovado na quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta do ex-juiz da polêmica Operação Lava Jato incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para o denunciante.
“A figura do informante secreto é um absurdo. Ainda mais se houver pagamento pelas denúncias. Isso vai criar um ambiente desagregador nas empresas. Podemos ter uma situação em que um funcionário, por pura vingança, apresenta uma falsa denúncia somente para criar problema para um desafeto” , diz o criminalista Philip Antonioli.
O PL 2581, que prevê o crime de indução a erro no mercado de capitais por omissão de dados ou pela divulgação de informações sabidamente falsas, teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto deve passar por nova votação em turno complementar na Comissão, antes de seguir para a Câmara.
Em seu X, Moro destacou a importância do projeto. “Cria um programa de whistleblower para detecção e prevenção de fraudes no mercado de ações e de bolsa de valores. O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente favorável a investimentos produtivos através da bolsa” , escreveu. Ele argumenta que “fraudes contábeis de bilhões de reais, como no caso das Lojas Americanas, não podem se repetir’” e diz que o PL foi “inspirado na Lei Dodd-Frank norte-americana e vai em breve à Câmara” .
Aprovado na CCJ do Senado o PL 2581/2023 de minha autoria e que cria um programa whistleblower para detecção e prevenção de fraudes no mercado de ações e de bolsa de valores. Especial destaque à relatoria do Senador @esperidiaoamin_ . O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente…
— Sergio Moro (@SF_Moro) May 29, 2024
O projeto de Moro disciplina “instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto” . O texto acrescenta à Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de emperrar auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.
O substitutivo aprovado pela CCJ tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgação de informação falsa ou omissão de informação relevante com o intuito de manipular ou manter investidores em erro, com penas de até seis anos. As punições para esses crimes poderão chegar ao dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo da extensão dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.
O texto fixa medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa varia entre 10% e 30% sobre o montante das multas aplicadas pela CVM, ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.
O criminalista Sérgio Rosenthal entende que a proposta de Moro guarda aspectos positivos e negativos. “Prever novas obrigações às sociedades anônimas de capital aberto, a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras, é de fato importante para evitar situações inadmissíveis como a que ocorreu no caso das Lojas Americanas” , observa.
“Contudo, a criação da figura do informante secreto me parece algo abominável. Especialmente quando o projeto estabelece que o informante será remunerado e não poderá ser demitido nem responsabilizado civil, administrativa, trabalhista ou penalmente, em relação ao relato, mesmo que provada posteriormente a sua improcedência” , critica Rosenthal.
O advogado Fernando Hideo Lacerda diz que a criação da figura do informante é eticamente questionável, mas pode ser um instrumento eficiente para combater crimes no mercado financeiro. “Por um lado, esse mecanismo de investigação reproduz um padrão ético controverso e pode fomentar um mercado de traidores altamente remunerados pelo Estado, que estaria terceirizando a particulares delatores a missão de identificar e comprovar a prática de crimes” , alerta.
Para ele, deve-se levar em consideração que as fraudes corporativas costumam ocorrer em estruturas intencionalmente blindadas ao escrutínio estatal e podem provocar grandes prejuízos financeiros à coletividade, “como se viu em casos recentes de ampla magnitude, o que reforça a necessidade de restaurar a confiança no mercado financeiro brasileiro” .
“Nesse cenário, é justificável a criação de mecanismos de incentivo e proteção ao informante. Assim, para além da recompensa financeira ao denunciante, o projeto de lei contempla adequadamente a preservação de sua identidade e assegura imunidade civil, administrativa, trabalhista e penal em relação aos fatos relatados” , pondera Hideo.
O criminalista avalia que o projeto de Moro acerta ao estabelecer que as informações apresentadas devem ser corroboradas por outras provas, de modo que o relato do informante não poderá ser utilizado como único fundamento para condenação ou punição de quem quer que seja. “Vale destacar que o PL corretamente prevê a responsabilização do informante de má-fé, se restar provado que apresentou, intencionalmente, informações sobre fatos ou provas que sabia serem falsas.”
Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, diz que “em tempos da adoção cada vez maior dos mecanismos internacionais e globalizados de compliance, com o fito de se evitar, detectar e comunicar desvios ou inconformidades, o PL chama a atenção, positivamente, quanto à criação de programas de recompensas a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos em sociedades anônimas de capital aberto” .
E cita o instituto da delação premiada. “Mostra-se importante assegurar a voluntariedade e, acima de tudo, que o fornecimento dessas informações, enquanto condicionante ao pagamento de contrapartidas pecuniárias, tenham sido originadas ou obtidas por meios lícitos, e, ao cabo, constituam provas inéditas que resultem na apuração eficaz dos delitos alvo das denúncias.”
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Fonte: Nacional
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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau
Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada
A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.
A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.
Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.
A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.
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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal
Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada
O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.
O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.
Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).
As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho
Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada
Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.
Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.
O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

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