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Projeto de Moro cria recompensa para delatores de ilícitos no mercado financeiro
Advogados criminalistas veem com reservas o projeto de lei do senador Sérgio Moro (União-PR), aprovado na quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta do ex-juiz da polêmica Operação Lava Jato incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para o denunciante.
“A figura do informante secreto é um absurdo. Ainda mais se houver pagamento pelas denúncias. Isso vai criar um ambiente desagregador nas empresas. Podemos ter uma situação em que um funcionário, por pura vingança, apresenta uma falsa denúncia somente para criar problema para um desafeto” , diz o criminalista Philip Antonioli.
O PL 2581, que prevê o crime de indução a erro no mercado de capitais por omissão de dados ou pela divulgação de informações sabidamente falsas, teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto deve passar por nova votação em turno complementar na Comissão, antes de seguir para a Câmara.
Em seu X, Moro destacou a importância do projeto. “Cria um programa de whistleblower para detecção e prevenção de fraudes no mercado de ações e de bolsa de valores. O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente favorável a investimentos produtivos através da bolsa” , escreveu. Ele argumenta que “fraudes contábeis de bilhões de reais, como no caso das Lojas Americanas, não podem se repetir’” e diz que o PL foi “inspirado na Lei Dodd-Frank norte-americana e vai em breve à Câmara” .
Aprovado na CCJ do Senado o PL 2581/2023 de minha autoria e que cria um programa whistleblower para detecção e prevenção de fraudes no mercado de ações e de bolsa de valores. Especial destaque à relatoria do Senador @esperidiaoamin_ . O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente…
— Sergio Moro (@SF_Moro) May 29, 2024
O projeto de Moro disciplina “instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto” . O texto acrescenta à Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de emperrar auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.
O substitutivo aprovado pela CCJ tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgação de informação falsa ou omissão de informação relevante com o intuito de manipular ou manter investidores em erro, com penas de até seis anos. As punições para esses crimes poderão chegar ao dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo da extensão dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.
O texto fixa medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa varia entre 10% e 30% sobre o montante das multas aplicadas pela CVM, ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.
O criminalista Sérgio Rosenthal entende que a proposta de Moro guarda aspectos positivos e negativos. “Prever novas obrigações às sociedades anônimas de capital aberto, a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras, é de fato importante para evitar situações inadmissíveis como a que ocorreu no caso das Lojas Americanas” , observa.
“Contudo, a criação da figura do informante secreto me parece algo abominável. Especialmente quando o projeto estabelece que o informante será remunerado e não poderá ser demitido nem responsabilizado civil, administrativa, trabalhista ou penalmente, em relação ao relato, mesmo que provada posteriormente a sua improcedência” , critica Rosenthal.
O advogado Fernando Hideo Lacerda diz que a criação da figura do informante é eticamente questionável, mas pode ser um instrumento eficiente para combater crimes no mercado financeiro. “Por um lado, esse mecanismo de investigação reproduz um padrão ético controverso e pode fomentar um mercado de traidores altamente remunerados pelo Estado, que estaria terceirizando a particulares delatores a missão de identificar e comprovar a prática de crimes” , alerta.
Para ele, deve-se levar em consideração que as fraudes corporativas costumam ocorrer em estruturas intencionalmente blindadas ao escrutínio estatal e podem provocar grandes prejuízos financeiros à coletividade, “como se viu em casos recentes de ampla magnitude, o que reforça a necessidade de restaurar a confiança no mercado financeiro brasileiro” .
“Nesse cenário, é justificável a criação de mecanismos de incentivo e proteção ao informante. Assim, para além da recompensa financeira ao denunciante, o projeto de lei contempla adequadamente a preservação de sua identidade e assegura imunidade civil, administrativa, trabalhista e penal em relação aos fatos relatados” , pondera Hideo.
O criminalista avalia que o projeto de Moro acerta ao estabelecer que as informações apresentadas devem ser corroboradas por outras provas, de modo que o relato do informante não poderá ser utilizado como único fundamento para condenação ou punição de quem quer que seja. “Vale destacar que o PL corretamente prevê a responsabilização do informante de má-fé, se restar provado que apresentou, intencionalmente, informações sobre fatos ou provas que sabia serem falsas.”
Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, diz que “em tempos da adoção cada vez maior dos mecanismos internacionais e globalizados de compliance, com o fito de se evitar, detectar e comunicar desvios ou inconformidades, o PL chama a atenção, positivamente, quanto à criação de programas de recompensas a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos em sociedades anônimas de capital aberto” .
E cita o instituto da delação premiada. “Mostra-se importante assegurar a voluntariedade e, acima de tudo, que o fornecimento dessas informações, enquanto condicionante ao pagamento de contrapartidas pecuniárias, tenham sido originadas ou obtidas por meios lícitos, e, ao cabo, constituam provas inéditas que resultem na apuração eficaz dos delitos alvo das denúncias.”
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Fonte: Nacional
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Bolsonaro passará por perícia médica na próxima quarta-feira

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por uma perícia médica na próxima quarta-feira (17). A data foi agendada pela Polícia Federal (PF) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A perícia será realizada por peritos da PF na sede do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.
O procedimento foi determinado pelo ministro, que vai decidir se autoriza Bolsonaro a deixar a prisão para realizar uma cirurgia recomendada pelos médicos particulares.
Na mesma decisão, Moraes determinou que o exame de ultrassom realizado neste domingo (14) por Bolsonaro seja enviado aos peritos. O exame confirmou diagnóstico de hérnia inguinal. O procedimento foi feito com um equipamento portátil e autorizado por Moraes.
Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.
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Mais de 900 instrutores estão credenciados para emissão da nova CNH no Acre

O Acre já possui 910 instrutores de trânsito credenciados para atuar no processo de emissão da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dados são do Ministério dos Transportes, do Governo Federal, e foram consultados nesta segunda-feira (15). A maior concentração desses profissionais está na capital, Rio Branco, seguida por Cruzeiro do Sul, principal polo regional do interior do estado.
Os instrutores credenciados desempenham papel fundamental na implementação da nova CNH, sendo responsáveis pela formação, orientação e avaliação dos candidatos, além de garantir que o processo siga os critérios técnicos e pedagógicos exigidos pela legislação de trânsito. A presença desses profissionais habilitados é considerada estratégica para assegurar qualidade, segurança e padronização na formação de novos condutores.
Distribuição dos instrutores por município:
• Rio Branco – 531
• Cruzeiro do Sul – 138
• Senador Guiomard – 36
• Epitaciolândia – 23
• Tarauacá – 21
• Sena Madureira – 20
• Brasiléia – 20
• Feijó – 18
• Acrelândia – 14
• Porto Acre – 13
• Xapuri – 12
• Plácido de Castro – 12
• Mâncio Lima – 12
• Capixaba – 8
• Rodrigues Alves – 8
• Bujari – 7
• Assis Brasil – 6
• Marechal Thaumaturgo – 5
• Manoel Urbano – 2
• Jordão – 2
• Porto Walter – 1
• Santa Rosa do Purus – 1
Adesão ao aplicativo CNH do Brasil no Acre
Desde o lançamento do programa, na terça-feira (9), até a quinta-feira (11), o aplicativo CNH do Brasil já havia alcançado 7,4 milhões de usuários em todo o país. No Acre, o número chegou a 1.590 usuários, indicando adesão inicial ao sistema digital que integra serviços e informações sobre a nova CNH.
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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

A Caixa Econômica Federal paga nessa segunda-feira (15) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 691,37. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,7 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,74 bilhões
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos de idade e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, por causa das festas de fim de ano, o calendário de dezembro é antecipado em cerca de dez dias, para dar tempo de os benefícios serem depositados antes do Natal.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os beneficiários de 179 cidades receberam o pagamento no dia 10 de dezembro, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 120 municípios do Rio Grande do Norte e 32 do Paraná. Também foram beneficiadas cidades em cinco estados: Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado.
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Somente neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do Bolsa Família e entraram na regra de proteção, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por 2 ano.

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