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Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ abre inscrições no Acre; saiba como participar
Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) divulgou critérios para inscrições no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13). Inscrições iniciaram nessa segunda (12) e encerram em 12 de junho

Casas habitacionais devem ser construídas no Conjunto Habitacional Cidade do Povo. Foto: Arquivo/internet
Inscrições para o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, em Rio Branco, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, nos lotes A e B, estão abertas a partir desta terça-feira (13). As informações completas estão no Diário Oficial do Estado (DOE) a partir da página 13.
O edital de chamamento, da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), informa que as habitações serão construídas em conformidade com a Lei Federal n° 14.620 de 13 de julho de 2023.
Inscrições podem ser feitas até 12 de junho. Processo prioriza famílias em maior situação de vulnerabilidade, como:
- Chefiadas por mulheres
- Com pessoas negras
- Idosos
- Pessoas com deficiência, crianças e adolescentes
- Pessoas com doenças raras ou crônicas
- Vítimas de violência doméstica
- Indígenas
- Quilombola
- Moradores de áreas de risco
O documento explica que a inscrição no cadastro do programa não garante que irão ganhar a unidade habitacional, ficando sujeita à disponibilidade, além de ser respeitado a ordem de classificação dentro da validade da seleção.
Famílias em situação de rua, com histórico mínimo de seis meses registrado por órgãos municipais, também poderão concorrer, desde que comprovem acompanhamento pela rede socioassistencial e capacidade de transição para moradia fixa. Um grupo intersetorial avaliará a elegibilidade desses candidatos.
Ainda na publicação, o governo salienta que não serão cobradas qualquer taxas para que a inscrição seja feita.
Os principais critérios para a inscrição, são:
- Fazer a inscrição no Sistema de Habitação do Estado do Acre (SISHAB), disponibilizado no site eletrônico da Sehurb, de 12 de maio a 12 de junho.
- Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 mil
- Não ser proprietário de imóvel em Rio Branco ou qualquer outra parte do território nacional
- Não ter sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais nacionais, estaduais ou municipais
- Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado
- Estar inscrito no CadÚnico e com o cadastro devidamente atualizado
- Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste da Secretaria de Habitação e Urbanismo do Estado do Acre e das informações habitacionais constantes
Os detalhes sobre o processo de seleção e hierarquização dos candidatos e documentação necessária podem ser conferidos no DOE desta terça. A quantidade de vagas disponíveis não é citada no edital.
O resultado da seleção será publicado site eletrônico oficial da http://sehurb.ac.gov.br/ e Diário Oficial do Estado do Acre.
Minha casa, minha vida no Acre
O Acre foi contemplado com mais 192 novas unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal em dezembro de 2024. Em portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Cidades autorizou a contratação de 2.617 residências pelo programa.
As unidades destinadas para o Acre vão ser construídas no bairro Calafate, em Rio Branco, em seis prédios, cada um com 32 unidades.
Em julho de 2024, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Cidades destinou uma nova remessa que, segundo o governo do Acre, será construída em municípios de até 50 mil habitantes, o que abrange 20 cidades do interior do estado.
No Acre será mais 110 unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida, e, ao todo, terá pouco mais de 1,9 mil residências construídas por meio do projeto do governo federal.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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