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Professor que estuprou 6 crianças em distrito de Porto Velho é condenado a 114 anos de prisão

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O professor foi denunciado por 11 vezes. Porém, em razão do tempo decorrido, cinco vítimas não puderam ser ouvidas. Assim, o réu foi condenado por seis vezes pela prática de estupro de vulnerável

Conforme a denúncia, o professor de uma escola da rede pública de Jaci, valendo-se de sua autoridade dentro de sala de aula, praticou diversas condutas delitivas contra estudantes matriculadas na instituição de ensino em que trabalhava.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Poder Judiciário, a condenação de um professor a 114 anos de prisão, pela prática de estupro de vulnerável de 6 rianças, com idades entre 11 a 14 anos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2018, no interior de uma escola no distrito de Jaci-Paraná.

A sentença foi definida nesta quarta-feira (12) em audiência com atuação do promotor de Justiça André Almeida.

Conforme a denúncia, pelo período aproximado de um ano, o professor de uma escola da rede pública de Jaci, valendo-se de sua autoridade dentro de sala de aula, praticou diversas condutas delitivas contra estudantes matriculadas na instituição de ensino em que trabalhava.

Em razão de, à época, as vítimas terem idade entre 11 a 14 anos, as condutas para com algumas dessas vítimas foram configuradas como atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques no corpo.

Com relação a outras crianças e adolescentes, foram praticados delitos consistentes em falas de cunho sexual, inclusive com tentativas de registros fotográficos das vítimas, com o fim de se favorecer sexualmente.

Diante das investidas do professor, as alunas vítimas se reuniram e relataram os fatos à diretora da escola, que, por sua vez, tomou providências para cessar o comportamento do funcionário.

O professor foi denunciado por 11 vezes. Porém, em razão do tempo decorrido, cinco vítimas não puderam ser ouvidas. Assim, o réu foi condenado por seis vezes pela prática de estupro de vulnerável com aumento de pena por ter se valido da autoridade que exercia sobre as vítimas para praticar os crimes (art. 217-A c.c. 226, II, do Codigo Penal).

O total da somatória das penas atingiu 114 anos de prisão. A defesa recorreu da condenação.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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