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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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Epitaciolândia promove caminhada de conscientização sobre o Autismo

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Nesta quarta-feira, 2 de abril de 2025, a Prefeitura de Epitaciolândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizou uma Caminhada de Conscientização sobre o Autismo. A iniciativa, alusiva ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, teve como propósito ampliar o debate sobre a inclusão, os direitos e o acesso a tratamentos especializados para indivíduos com TEA.

O evento reuniu autoridades, servidores da educação e a comunidade escolar com o intuito de promover a inclusão e disseminar informações acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. O termo “espectro” indica que suas manifestações variam em intensidade e características de pessoa para pessoa, podendo ir de casos leves a situações que demandam suporte contínuo. Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação verbal e não verbal, comportamento repetitivo e sensibilidades sensoriais, mas também possuem habilidades únicas em áreas como memória, atenção a detalhes e criatividade.

O prefeito Sérgio Lopes, acompanhado da secretária municipal de Educação, Eunice Maia Gondim, e de demais secretários, participou do evento. A concentração teve início às 16h na Praça Edmundo Pinto, com percurso pela Avenida Santos Dumont e retorno ao ponto de partida.

Objetivos e Impacto A ação teve como foco combater estigmas e disseminar informações a respeito do autismo, ressaltando a necessidade de políticas públicas voltadas à inclusão. “A informação gera empatia, e a empatia gera respeito”, constituindo-se em um caminho fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
O respeito à neurodiversidade reflete-se na promoção de inclusão efetiva, abrangendo oportunidades de inserção no mercado de trabalho, acesso a uma educação adaptada e reconhecimento da autonomia dos indivíduos com TEA. É imprescindível enxergar o autismo como parte da diversidade humana, e não como uma condição limitadora. Tal perspectiva permite celebrar contribuições singulares, incluindo habilidades em áreas técnicas, artísticas e diversas outras.

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, por meio de suas secretarias, desenvolve iniciativas que envolvem a comunidade, as instituições de ensino, as unidades de saúde e os espaços públicos, fomentando uma cultura mais inclusiva. Essas ações serão ampliadas a fim de atingir um público mais abrangente e estimular um debate significativo sobre a neurodiversidade.

Declarações A secretária municipal de Educação, Eunice Maia Gondim, enfatizou: “Eventos como este fortalecem a comunidade e promovem a empatia. Almejamos que Epitaciolândia se torne um referencial em inclusão”.

O prefeito Sérgio Lopes destacou os avanços alcançados pelo município na inclusão de pessoas com TEA: “Hoje realizamos esta caminhada com o intuito de transmitir uma mensagem sobre a relevância do respeito e da inclusão. Temos investido significativamente nesta área e continuaremos a investir para proporcionar condições mais dignas e equitativas para todos”.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 007/2024.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 03/04/2025 à 16/04/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.

DATA DA REABERTURA: 22 de abril de 2025.

HORARIO: 09h00min (nove) horas.

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

Objeto: Registro de preços, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra qualificada, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia.

 

 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 03 de abril de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 003/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 02/04/2025 à 15/04/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Maior percentual de desconto/Menor preço por lote.

DATA DA ABERTURA: 16 de abril de 2025.

HORARIO: 09h00min (nove horas).

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC. 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 02 de abril de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Pregoeiro Oficial

Decreto n° 072/2025

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