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Procuradoria da Fazenda divulga lista com 200 políticos na dívida ativa, mas recua e retira dados da internet

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) retirou de seu site nesta sexta-feira (5) uma lista com o nome de cerca de 20o deputados e senadores inscritos na dívida ativa da União. O material, que havia sido divulgado ontem (quinta, 5) na página da instituição, foi obtido com base na Lei de Acesso à Informação pelo jornal Folha de S.Paulo, como subsídio para a publicação de reportagem sobre proposta de renegociação de dívidas com a Receita pelos próprios deputados devedores. Segundo a PGFN, havia “incorreções” na lista, cujo montante de dívidas referente aos parlamentares supera R$ 878 milhões (mais precisamente, R$ 878.067.288,08).

A assessoria da PGFN disse ao Congresso em Foco que as informações ficaram por apenas dez minutos no site do órgão, tempo suficiente para que fossem detectados ao menos quatro nomes que não estavam mais inscritos na dívida ativa. Por meio de nota veiculada para explicar a retirada do material (íntegra abaixo), a PGFN admite que houve equívocos e que voltará a registrar os dados tão logo seja concluído o processo de correção.

“A PGFN informa que a Nota de Esclarecimento PGFN/CGR Número 001 de 4 de maio de 2017, publicada em seu website, continha incorreções. Tão logo seja revisada, o material será republicado”, diz a instituição na apresentação da nota (íntegra abaixo).

Em causa própria

Segundo a reportagem da Folha, a Medida Provisória 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido também como o novo Refis, foi remodelado na Câmara e prevê alterações na regra de parcelamento de débitos federais de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. Na Câmara, quem relatou a proposta foi Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que deve R$ 67,8 milhões em nome de suas empresas e é beneficiado com o próprio parecer.

A iniciativa dos deputados repercutiu negativamente, inclusive entre os próprios parlamentares. Diante da situação, o vice-líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM), pediu ontem (quinta, 4) a anulação da votação da medida provisória, aprovada na véspera pela comissão mista encarregada justamente de analisar a matéria.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PGFN/CGR Nº 001, de 4 de maio de 2017

A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, através de sua COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, considerando a publicação da matéria ‘Deputados devedores propõem perdão de débitos em novo Refis’ no jornal Folha de São Paulo – edição de 24/04/2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que os dados divulgados na matéria decorreram de informação prestada por força de requerimento formulado com base na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Nesse sentido e nos termos do art. 198, § 3º, II, da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, as informações dos devedores inscritos em dívida ativa da União não são protegidas por sigilo fiscal, de forma que podem e devem ser fornecidas a qualquer cidadão e estão disponíveis para consulta pública.

Considerando a repercussão da matéria e os diversos pedidos de informação no mesmo sentido e, especialmente, com o objetivo de evitar a circulação de informações inverídicas, esta Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos vem disponibilizar ao público em geral as seguintes informações:

a) ANEXO I – Relação de Deputados Federais com débitos inscritos na dívida ativa da União em nome próprio;

b) ANEXO II – Relação de Senadores da República com débitos inscritos na dívida ativa da União em nome próprio;

c) ANEXO III – Relação de Deputados Federais responsabilizados pessoalmente por débitos de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas vinculadas);

d) ANEXO IV – Relação de Senadores da República responsabilizados pessoalmente por débitos de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas vinculadas);

e) ANEXO V – Relação de Deputados Federais vinculados a pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União;

f) ANEXO VI – Relação de Senadores da República vinculados a pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União;

g) ANEXO VII – Relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Deputado Federal;

h) ANEXO VIII – Relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Senador da República.

Cumpre informar que o valor consolidado das dívidas informadas nos anexos corresponde à soma de todos os débitos do devedor, abrangendo dívidas exigíveis, parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial, atualizadas até março de 2017. Não estão computadas as dívidas previdenciárias.

DANIEL DE SABOIA XAVIER

Procurador da Fazenda Nacional

Coordenador-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN

Fonte: Congresso em Foco

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Projeto altera Código Civil para facilitar dissolução do casamento

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O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito

Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal

A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.

Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.

Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.

O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.

Divórcio após a morte

O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.

A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.

Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Confira o projeto na íntegra.

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Mutirão garante Implanon para mais de 60 adolescentes na URAP Augusto Hidalgo de Lima

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As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais. Foto: Secom

Um mutirão de saúde realizado neste sábado (27), na Unidade de Referência de Atenção Primária (URAP) Augusto Hidalgo de Lima, garantiu a inserção de mais de 60 métodos contraceptivos Implanon em adolescentes com idades entre 14 e 19 anos. A ação integrou as estratégias da gestão municipal para ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e fortalecer a saúde sexual e reprodutiva de jovens.

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Município e o Governo do Estado, por meio do Programa “Adolescência Primeiro, Gravidez”, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), responsável pela disponibilização dos Implanon, enquanto o município realizou a inserção dos métodos na rede de atenção primária.

A iniciativa contribui diretamente para a prevenção da gravidez não planejada e para o incentivo ao planejamento de vida das adolescentes, assegurando mais autonomia e cuidado com a saúde desde a atenção primária.

Secretaria Municipal de Saúde ampliou o acesso ao método contraceptivo de longa duração com o mutirão e reforçou o cuidado com a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Foto: captadas 

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais.

“Esse método é muito importante para que eu consiga focar na minha vida profissional e não ter uma gravidez não planejada. Ele vai me ajudar tanto na minha saúde quanto nos meus objetivos, porque também ajuda a regular o organismo. Assim, posso cumprir minhas metas antes de pensar em formar uma família”, destacou a jovem.

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação. Foto: Secom

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação.

“Foi um avanço muito grande. Conseguimos chegar a essas meninas e priorizar esse atendimento para que elas encerrassem o ano com esse cuidado garantido. Elas ficaram muito felizes por poderem planejar a vida e a saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Guedes.

eO mutirão foi direcionado, neste momento, a adolescentes com idades entre 14  19 anos. No entanto, o município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde.

 

“Contamos com uma equipe de enfermeiros e médicos durante toda a manhã. As agendas seguiram em andamento e novas inserções já ficaram programadas para ocorrer ainda este ano. A partir dessa qualificação, a unidade passou a contar com agenda fixa para inserção do Implanon”, explicou a chefe da Divisão.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes.

Município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde. Foto: Secom

“É um método de longa duração, com eficácia de cerca de três anos. Quando chega o momento da retirada, já é possível inserir um novo no mesmo dia. Isso facilitou o planejamento da vida, sem a necessidade de medicamentos de uso diário ou periódico, permitindo que as adolescentes focassem nos estudos, no futuro e no cuidado com a própria saúde”, ressaltou.

As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo. A partir desse atendimento, a usuária será inserida na fila de regulação, aguardando o dia em que será solicitada para a inserção do método, conforme os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes. (Foto: Secom)

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Cheia do Rio Acre já atinge 40 bairros de Rio Branco e força retirada de famílias

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Defesa Civil atende 19 áreas em situação crítica; 35 famílias estão em abrigos e outras 39 foram para casas de parentes. Comunidades rurais também são afetadas

A enxurrada provocada pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco nos últimos dias têm causado alagamentos em vários bairros, quarenta no total. Foto: Secom

A rápida elevação do Rio Acre e as fortes chuvas na região do Alto e Baixo Acre já causaram alagamentos em 40 bairros de Rio Branco, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Ao todo, 35 famílias (115 pessoas) foram deslocadas para abrigos municipais na capital, e outras 39 famílias (122 pessoas) foram acolhidas por parentes.

De acordo com o tenente-coronel Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil na capital, 19 bairros estão em situação mais crítica e recebem ações integradas das equipes municipais e estaduais. Duas comunidades rurais — Panorama e Catuaba, na região do Belo Jardim — também sofrem com os efeitos da cheia e recebem auxílio da Prefeitura.

“Estamos em constante monitoramento, inclusive com acompanhamento em tempo real desses 40 bairros. Temos 19 bairros com situação mais preocupante”, explicou o coordenador Cláudio Falcão. Fotos: Secom

As equipes mantêm monitoramento em tempo real e atuam prioritariamente nas localidades mais afetadas, enquanto a Defesa Civil segue em alerta diante da previsão de novas chuvas.

Já abrigamos 35 famílias desses bairros, totalizando 115 pessoas, e outras 39 famílias, ou 122 pessoas, foram levadas para a casa de familiares”, explicou o coordenador. Foto: Secom

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