Geral
Presos entram em greve de fome e famílias denunciam maus tratos e roubos de pertences por policiais penais

Detentos do regime fechado da penitenciária Francisco de Oliveira Conde entraram em greve de fome a partir de hoje, 30 de agosto, protestando contra atrasos na progressão de penas. Em carta aberta, eles denunciam que há presos que estão com direito a progressão há quatro, oito meses, até um ano, sem que seus processos sejam tocados. E apelas para a intercessão do Ministério Público e da Defensoria Pública, afirmando que não se alimentarão até ter resposta de seus pleitos. Todos os detentos dos pavilhões H.I,J. K e L, do “chapão” vão participar do protesto.
Maus tratos
E familiares de presos do pavilhão J, do complexo penitenciário FOC denunciaram a ação dos policiais penas que, no dia 19 de agosto, forçaram os presos a focarem fora das celas, ao sol, por mais de seis horas, provocando queimaduras e revelando maus tratos.
Os familiares denunciam ainda que os policiais penais teria levado os pertences de todos os detentos, enviados pelos familiares, sem dar nenhuma satisfação, o que eles qualificam de roubo.
As famílias reivindicam o ressarcimento de tudo que foi retirado dos alojamentos, levado por familiares e dizem esperar que seja apurado quem foram os policiais penais autores do ato, para que estes sejam identificados e devidamente punidos.
Eis a íntegra da carta dos familiares denunciando roubo e maus tratos na penitenciária.
NOTA DE REPÚDIO
Os familiares dos detentos que se encontram alojados no pavilhão J, do complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC), por meio desta nota, vêm pedir que sejam tomadas as devidas providências em relação ao episódio ocorrido no dia 19/08/2021. Ocorre que, alguns policiais penais entraram no referido pavilhão, usando de forma maior para oprimir os detentos, tendo sido estes colocados, como punição, sob o sol por um período de mais de 6 horas. Ademais, todos os pertences dos presos tais como lençóis, toalhas, fardas, colchões e ventiladores foram levados pelos policiais. As famílias desejam o ressarcimento de tudo que foi retirado dos alojamentos, uma vez que foram os familiares que compraram os referidos itens. As famílias ainda, esperam que seja apurado quem foram os policiais penais autores do ato, para que estes sejam identificados e devidamente punidos.
Nós, familiares pedimos o apoio do ilustre Governador Gladson Cameli, do Ministério Público, da Defensoria Pública e também do Sr. Secretário de Segurança, para que não venha mais a ocorrer tal prática, visto que isso tem sido algo contante. Apesar do medo de represálias, as famílias querem que isso tenha um fim, em virtude das diversas ameaças sofridas pelos presos, onde muitos deles acabam sofrendo algum tipo de lesão/ferimento, para que não haja incidência de consequências mais desastrosas.
Comentários
Geral
Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas do Carnaval 2026, decide Justiça do Acre
Portaria proíbe monitorados de frequentarem festas, blocos e eventos com grande público entre 13 e 18 de fevereiro. Áreas da Gameleira e Praça da Revolução estão incluídas

Presos do semiaberto não poderão transitar no Carnaval em Rio Branco. Foto: Alexandre Noronha/Arquivo pessoal
Por Renato Menezes – g1 AC
A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), a proibição da circulaçãode pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval em Rio Branco.
Segundo a portaria, publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros.
A medida vale de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.
A restrição também se estende a eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.
Além dos eventos carnavalescos, a portaria estabelece que, no mesmo período, os monitorados do regime semiaberto estão proibidos de frequentar:
- estabelecimentos comerciais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h;
- casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno;
- eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas.
As restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.
A portaria, no entanto, prevê exceções para monitorados que exerçam atividade de trabalho regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.
“A ausência de vigilância direta não impede a utiliza ção de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado”, complementou o magistrado.

Carnaval da prefeitura de Rio Branco deve ocorrer no Centro da capital. Foto: Felipe Freire/Secom
Sanções em caso de descumprimento
A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular.
O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As abordagens serão individualizadas e incluem registro do incidente, envio de alertas ao equipamento eletrônico, contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.
Comentários
Geral
Polícia apreende drogas e munições e prende dois em ponto de venda em Sena Madureira
Entre os detidos está homem que já cumpria pena com tornozeleira eletrônica; ação seguiu denúncia de moradores

Dois suspeitos foram detidos no local: um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Foto: captada
A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), apreendeu 362 gramas de maconha, três munições calibre 16, dinheiro e materiais usados no tráfico de drogas durante uma ação na noite de terça-feira no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Dois suspeitos foram presos no local.
A operação ocorreu por volta das 23h30 na Rua Avestruz, após denúncias de que uma residência funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Após monitoramento, os policiais confirmaram a informação e adentraram o imóvel.
Foram detidos um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A ação integra as operações de combate ao tráfico realizadas pelo 8º BPM na região.
Comentários
Geral
Sumiço de 50 metros de meio-fio em Sena Madureira vira caso de polícia
Secretaria de Obras registrou BO por furto qualificado após moradores questionarem retirada das estruturas; PC deve investigar

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil após constatar o sumiço dos blocos de concreto que faziam parte da estrutura da via. Foto: captada
O desaparecimento de aproximadamente 50 metros de meio-fio no Beco Beija-Flor, no bairro Jardim Primavera, em Sena Madureira, agora é tratado como caso de polícia. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência por furto qualificado após constatar que os blocos de concreto foram retirados sem autorização.
Inicialmente, moradores procuraram a prefeitura acreditando que a própria administração municipal havia removido as estruturas. No entanto, a secretaria afirmou que não realizou qualquer intervenção no local e formalizou a denúncia junto à Polícia Civil.
Em depoimento, o subsecretário de Obras destacou que os blocos são pesados, levantando a suspeita de que mais de uma pessoa tenha participado da ação. O caso foi enquadrado no artigo 155 do Código Penal, com o Município de Sena Madureira figurando como vítima.
A Polícia Civil apurar as circunstâncias do desaparecimento, identificar os responsáveis e adotar as medidas cabíveis. O registro oficial busca esclarecer que a prefeitura também foi prejudicada, após a repercussão do caso entre os moradores da região.

Você precisa fazer login para comentar.