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Presidente sanciona Lei Henry Borel que amplia pena para violência contra crianças
Texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos
Por Pedro Rafael Vilela
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança”, disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.
Edição: Nádia Franco
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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora
Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado
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Bombeiro é velado no quartel em Cruzeiro do Sul
Está sendo velado no quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Cruzeiro do Sul, na Avenida 25 de Agosto,o corpo do 2º Sargento Isnard, que morreu neste domingo, 29, durante o cumprimento de missão de mergulho no Rio Juruá. O velório ocorre desde a noite de domingo, reunindo familiares e amigos.
O comando da corporação ainda não esclareceu a situação da morte do militar durante a ação que acabou com o óbito dele. A Nota divulgada cita que ele morreu durante um mergulho.
“É com profundo pesar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) comunica o falecimento do 2º SGT BM Isnard, lotado no 4º BEPCIF, ocorrido neste domingo, 29 de março de 2026, durante o cumprimento de missão de mergulho, em serviço, no município de Cruzeiro do SulDesde o primeiro momento da ocorrência, todos os esforços operacionais e de socorro foram imediatamente empregados, inclusive com o deslocamento de equipe de saúde por via fluvial para interceptação da embarcação e realização de suporte avançado ainda durante o percurso até a cidade. Não obstante a pronta resposta das equipes de resgate e a mobilização do atendimento hospitalar, o militar não resistiu.A perda do 2º SGT BM Isnard enluta toda a Corporação. Seu compromisso com o serviço, sua coragem no cumprimento do dever e sua dedicação à missão de proteger vidas deixam um legado de honra que permanecerá na memória do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.O Comando do CBMAC , através do 4º BEPCIF , permanece prestando assistência aos familiares neste momento de dor e despedida.O CBMAC manifesta sua mais profunda solidariedade à família, aos amigos e a todos os irmãos de farda, rendendo continência à memória de um bombeiro militar que honrou, com bravura, o juramento de “Vidas Alheias e Riquezas Salvar”.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC
Rio Branco – AC, 29 de março de 2026”, cita a Nota.
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Homem é preso por descumprir medida protetiva em Cruzeiro do Sul
Suspeito foi detido em flagrante após causar transtornos na casa da esposa, segundo a Polícia Militar
Um homem identificado como Madson, de 34 anos, foi preso em flagrante no último sábado (28), em Cruzeiro do Sul, por descumprimento de medida protetiva de urgência. A ocorrência foi registrada no bairro Cruzeirão.
De acordo com a Polícia Militar, a guarnição foi acionada por familiares da vítima, uma mulher de 55 anos, que possui medida protetiva contra o suspeito. Ainda segundo os relatos, o homem, que seria dependente químico, voltou a apresentar comportamento alterado no local.
Diante da situação, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.
