Acre
Prefeitura de Xapuri cria programa de estágio em órgãos públicos

Foto: Alice Leão.
O prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia (PP), sancionou nesta segunda-feira, 02, a Lei Municipal nº 1.271, que autoriza o município a firmar convênios com instituições de ensino, além de centros de pesquisa, tecnologia e inovação, para oferecer vagas de estágio supervisionado em repartições públicas municipais.
A medida visa aproximar estudantes do ensino técnico e superior da prática profissional, ao mesmo tempo em que contribui para a modernização dos serviços públicos. De acordo com o texto da lei, os estágios poderão ser realizados por alunos matriculados em instituições públicas e privadas, prioritariamente sediadas no Acre, e alinhados aos cursos que estejam em consonância com as áreas de atuação da administração municipal.
A legislação também estabelece que os projetos de estágio deverão priorizar áreas estratégicas, como gestão ambiental, saneamento básico, inclusão social e desenvolvimento tecnológico. Além disso, o programa permite que, além do estágio, sejam desenvolvidos projetos de pesquisa aplicada e extensão, desde que vinculados aos interesses do município.
A lei garante aos estagiários direitos como certificação ao final do contrato, auxílio-transporte (quando houver disponibilidade financeira) e jornada máxima de 30 horas semanais, podendo chegar a tempo integral em casos específicos previstos pela legislação estadual. O prazo máximo do estágio será de 12 meses, prorrogável por mais um ano, e 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
Os contratos não geram vínculo empregatício e devem ser formalizados por meio de termo de compromisso entre a Prefeitura, a instituição de ensino e o estudante. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, da Controladoria Geral do Município e das próprias instituições parceiras, que deverão apresentar relatórios anuais de impacto, inclusive com dados abertos para consulta pública.
Comentários
Acre
Rio Acre segue em queda e registra 1,76 metros nesta segunda, informa Defesa Civil

Rio Acre – Foto: Jardy Lopes
O nível do Rio Acre continua em declínio na capital acreana. De acordo com o boletim divulgado nesta segunda-feira, 14, pela Defesa Civil de Rio Branco, o manancial registrou marca de 1,76 metros às 5h13 da manhã, indicando uma leve redução em relação ao dia anterior.
Ainda segundo o boletim, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, o que contribui para a manutenção da vazante. A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14 metros, ambas significativamente distantes do nível atual do rio.
Comentários
Acre
DPU convoca candidata aprovada para vaga de residente em Direito no Acre

Foto: Imagem ilustrativa I Imagem da internet/reprodução
A Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco, no Acre, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14, a convocação de uma candidata aprovada no processo seletivo de residência jurídica. A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 15, de 10 de julho de 2025.
Conforme o documento, Ana Flávia Carvalho da Silva, terceira colocada na classificação geral para vaga de ampla concorrência, foi chamada para atuar presencialmente na unidade da DPU no Acre. A candidata deve comparecer à sede da Defensoria em Rio Branco no dia 16 de julho, das 9h às 17h, para apresentação de documentos e formalização do vínculo.
Entre os documentos exigidos estão: identidade com foto, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação em Direito, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação na área jurídica, currículo, dados bancários, além de informações sobre grupo sanguíneo, estado civil e situação eleitoral. Caso possua, a candidata também deve apresentar a carteira da OAB.
A convocação segue os critérios estabelecidos no Edital nº 1, de 17 de janeiro de 2025, e nas normas internas da instituição. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (68) 2106-7802 e (68) 99221-1089.
Comentários
Acre
Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

Foto de Sérgio Vale
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 14, a Portaria nº 642/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme previsto no Decreto nº 11.682, de abril deste ano.
A medida estabelece diretrizes, critérios e responsabilidades para adesão ao modelo remoto, que será facultativo e dependerá da aprovação da chefia imediata e do gestor titular de cada órgão. O objetivo é ampliar a produtividade e a qualidade do serviço público, ao mesmo tempo, em que se busca reduzir custos, promover sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.
Segundo a norma, o teletrabalho será destinado apenas a servidores efetivos cujas funções possam ser desempenhadas integralmente por meio eletrônico, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares.
Entre os critérios de prioridade para adesão estão: pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite máximo de servidores em regime remoto é de 50% da lotação de cada unidade, podendo haver exceções em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências logísticas.
A adesão ao teletrabalho deverá ser formalizada por meio de requerimento, plano de trabalho com metas mensuráveis e termo de compromisso. O servidor será responsável por garantir, às suas próprias expensas, estrutura tecnológica e ambiente adequado para o desempenho das atividades. Também deverá participar de treinamentos e manter canais de comunicação ativos durante o expediente.
O acompanhamento será feito por comissões internas de cada órgão e pela Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead, que monitorará os resultados, avaliará a produtividade e poderá realizar visitas técnicas. Relatórios trimestrais serão usados para subsidiar decisões sobre a continuidade do regime.
A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do regime remoto por iniciativa do servidor ou da administração, inclusive em caso de descumprimento de metas ou normas estabelecidas.
Você precisa fazer login para comentar.