Extra
Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde
O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.
As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.
As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.
Baixe e veja Edital abaixo.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
EDITAL N° 009/2020
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;
CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:
Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus | |||
FUNÇÃO | VAGA | REMUNERAÇÃO | C. HORÁRIA |
Enfermeiro Generalista | 6 | 2.898,00 | 40H |
Técnico de Enfermagem | 2 | 1.680,00 | 40H |
Auxiliar de serviços gerais | 6 | 1.251,00 | 40H |
Agentes sanitários | 3 | 1.440,00 | 40H |
Médico Generalista | 1 | 13.392,00 | 40H |
1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – REGIME JURÍDICO
2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
4.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
4.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
4.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
4.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
4.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
5 – SELEÇÃO
5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.
6 – VALIDADE
6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.
6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Comentários
Extra
Flagrante em São Paulo mostra ônibus de luxo da Trans Acreana parados longe do Acre: “Não tem estrada para esses ônibus circularem”
Da redação
Foi andando pelas imediações da Rodoviária do Tietê, em São Paulo, que a cena chamou atenção. Enfileirados em um pátio próximo, quase 10 imponentes ônibus de dois andares, todos modelos leito, novinhos em folha — alguns até sem emplacamento — ostentavam o nome de uma empresa que, para muitos paulistas, pode parecer desconhecida, mas que, no Acre, carrega peso. Trata-se da Trans Acreana, a empresa que ficou famosa por fazer a linha que vai mais longe.
O que faz uma frota inteira de ônibus com a marca do Acre parada em São Paulo? Curiosidade de repórter ou faro apurado, a pergunta virou ponto de partida para uma investigação que foi bater à porta de quem pode responder: o empresário Fernando Lourenço, dono da Trans Acreana.
Ao ser questionado, Fernando não fugiu das respostas. Explicou que, nos últimos dois anos, a empresa investiu pesado na renovação e modernização da frota. Foram adquiridos quase 10 ônibus de alto padrão, todos de dois andares, leito total, saindo direto da fábrica. Só entre o final de 2024 e janeiro de 2025, três unidades zero quilômetro foram retiradas diretamente da linha de produção.
O empresário explica que o investimento não foi pequeno, e a intenção, segundo ele, era atender às demandas dos passageiros do Alto Acre e do Vale do Juruá, principalmente nas rotas que interligam Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.
Mas então, por que esses ônibus nunca rodaram no Acre?
Fernando é categórico: “Não tem estrada para esses ônibus circularem”, desabafa. Dos quase dez ônibus novos adquiridos, todos estão parados. O motivo é simples e dramático: as condições precárias da BR-364 e de outras rodovias do estado impedem que veículos desse porte e padrão possam operar com segurança e regularidade.
O empresário explica que a única rodovia que, nas palavras dele, está “menos pior” é a BR-317, no sentido Assis Brasil. Ainda assim, operar com veículos de dois andares e estrutura leito, em uma malha viária tão castigada, seria colocar passageiros, funcionários e o próprio patrimônio da empresa em risco constante.
Fernando acrescenta ainda: “Se não tiver uma melhora rápida na BR-364, vou ser obrigado a fazer o caminho inverso. Terei que vender esses ônibus de dois andares e voltar a comprar ônibus no modelo antigo, com suspensão de mola e chassi de caminhão. São os únicos que aguentam essas estradas do Acre”, lamenta Lourenço.
Para piorar, os veículos seguem sem sequer terem sido apresentados oficialmente à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac), nem ao próprio governo do Estado.
“São ônibus zerinhos, que não chegaram nem a ser apresentados à Ageac. Não tem como. Eles nem saíram de São Paulo”, reforça o empresário.
O cenário chega a ser contraditório — e até triste — pois, enquanto há investimento privado disposto a oferecer mais conforto, segurança e dignidade para quem viaja pelas longas distâncias do Acre, a falta de infraestrutura viária impede que isso se transforme em realidade.
Por enquanto, os ônibus seguem estacionados em São Paulo — ironicamente muito mais perto da imponente malha rodoviária do Sudeste do que dos destinos para os quais foram pensados: as estradas do Acre.
Comentários
Extra
Acre celebra 63 anos como Estado com solenidade na Gameleira com homenagens a autoridades e convidados
Governador Gladson Cameli liderou ato cívico ao lado do filho, entrega condecorações e destaca trajetória de superação do povo acreano
Neste domingo, 15 de junho, o Acre celebrou 63 anos de elevação à categoria de Estado brasileiro com uma solenidade marcada por civismo, homenagens e orgulho regional. A cerimônia foi realizada no Calçadão da Gameleira, em Rio Branco, reunindo autoridades civis, militares e a população.
O governador Gladson Cameli abriu as comemorações com uma mensagem à população acreana, na qual destacou a história de luta, resistência e superação que molda a identidade do povo do estado. Ao lado do filho, Cameli participou do hasteamento da nova bandeira do Acre no mastro principal da Gameleira, reforçando o simbolismo da data.
A solenidade teve início com a chegada dos primeiros convidados e populares. A Banda Marcial “A Poderosa”, da Polícia Militar do Acre, participou ao lado do Corpo de Bombeiros, escolas cívico-militares e demais corporações, em frente ao Cine Teatro Recreio, um dos edifícios históricos mais emblemáticos da capital acreana.
Durante o evento, personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do estado foram condecoradas com o Diploma de Cavaleiro da Ordem Estrela do Acre e com medalhas comemorativas. O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, esteve presente e participou da entrega das homenagens.
Cameli conduziu pessoalmente a entrega das honrarias e enfatizou a importância da data para o fortalecimento da identidade e da autoestima do povo acreano. “Esse é um momento de união e de reconhecimento a todos que contribuíram para o crescimento do nosso estado”, declarou o governador.
Durante coletiva com a imprensa, Cameli foi questionado sobre a chegada do verão amazônico e os próximos passos do governo. “É o ano do executar e não podemos perder nenhum momento. Quero destacar aqui que iremos fazer muito — de Marechal Thaumaturgo até Assis Brasil, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul. Que possamos diminuir as dificuldades, aumentar as esperanças e lembrar que temos muito para fazer, e temos que cuidar das pessoas”, pontuou.
Há 63 anos, o Acre conquistou seu reconhecimento oficial como Estado e, desde então, segue em constante evolução, trilhando um caminho de desenvolvimento e progresso, lado a lado com as demais regiões do Brasil.
VEJA VÍDEO REPORTAGEM ABAIXO:
Comentários
Extra
Deputado Ulysses critica operação do ICMBio e cobra transparência em ações contra produtores rurais no Acre

Imagem/captura
Parlamentar questiona legalidade das ações em andamento na Resex e irá protocolar medidas na Câmara para defender setor produtivo
O deputado federal Coronel Ulysses (União-AC) esteve nesta sexta-feira, 14, no trevo de Xapuri, na BR-317, onde manifestantes mantêm bloqueio contra a “Operação Suçuarana”, conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Reserva Extrativista Chico Mendes, no interior do Acre.
Durante a visita, o parlamentar ouviu relatos de produtores rurais que alegam ser vítimas de ações arbitrárias por parte de órgãos federais. Segundo os manifestantes, propriedades estão sendo embargadas e animais apreendidos sem a apresentação de mandados judiciais ou explicações claras sobre os critérios das operações.
“Produtores vivem o medo diário de operações sem transparência e sem o devido respeito aos direitos constitucionais. Fui até o acampamento, cobrei explicações da coordenação da operação e, infelizmente, o que encontrei foi silêncio e falta de respostas”, declarou Ulysses.
Na Câmara dos Deputados, o parlamentar afirmou já ter protocolado três iniciativas legislativas em resposta aos acontecimentos:

Imagem/captura
Requerimento de convocação da Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para prestar esclarecimentos;
Projeto de Lei que propõe anistia a produtores rurais do Acre afetados por ações de embargo ambiental;
Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos das medidas adotadas pelo ICMBio, consideradas abusivas por parte dos produtores.
“O que está acontecendo no Acre é inaceitável. E enquanto eu estiver aqui, ninguém vai calar a voz de quem produz e gera emprego no nosso estado”, disse o deputado, que tem se posicionado de forma crítica às políticas ambientais consideradas por ele excessivamente punitivas.
O bloqueio na BR-317, iniciado por moradores da Resex, ganhou força nos últimos dias e tem sido marcado por tensão e negociações intermediadas por forças de segurança, com impacto direto no tráfego da região e no deslocamento de candidatos que prestarão concurso público neste fim de semana.
Ver essa foto no Instagram
Você precisa fazer login para comentar.