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Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde

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O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.

As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.

As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.

Baixe e veja Edital abaixo.


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

EDITAL N° 009/2020 

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia,  no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,  TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;

CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;

CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19; 

CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.

1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:

Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus

FUNÇÃO

VAGA REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA
Enfermeiro Generalista

6

 2.898,00

40H

Técnico de Enfermagem

2

1.680,00

40H

Auxiliar de serviços gerais

6

1.251,00

40H

Agentes sanitários

3

 1.440,00

40H

Médico Generalista

1

13.392,00

40H

 

1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 

1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.

1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.

1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.

1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.

2 – REGIME JURÍDICO

2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.

3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 –     São requisitos gerais para a inscrição:

3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;

3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;

3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;

3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;

3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.

4 – INSCRIÇÃO

4.1 –  As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.

4.2 –  Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

4.3 –  O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;

4.4 –  Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

4.5 –  Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;

4.6 –  Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;

4.7 –  A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;

4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.

4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;

4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.

5 – SELEÇÃO

5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.

6 – VALIDADE

6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.

6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

7 – DIVULGAÇÃO

7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.

 

Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.

 

João Sebastião Flores da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

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Motoristas e sindicatos denunciam má qualidade do combustível boliviano em Cobija

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Reclamações se multiplicam em menos de um mês; entidades de transporte apontam danos a veículos e cobram providências do governo

A menos de um mês da liberação para que estrangeiros abasteçam nos postos de gasolina de Cobija, capital do departamento de Pando, na Bolívia, motoristas e representantes do setor de transporte passaram a relatar problemas relacionados à qualidade do combustível, principalmente gasolina e diesel.

Com a autorização do novo governo boliviano, os postos da cidade passaram a receber um grande fluxo de veículos brasileiros, atraídos pelo preço mais baixo praticado no país vizinho. No entanto, poucos dias após a medida, surgiram denúncias em várias regiões da Bolívia.

A Confederação Sindical dos Motoristas da Bolívia afirmou que as reclamações se espalharam por todo o território nacional. O líder da entidade, Victor Tarqui, declarou que “as denúncias choveram a nível nacional” e garantiu que há provas a serem apresentadas em reunião com o Ministério dos Hidrocarbonetos.

Segundo Edson Valdez, executivo da Federação Departamental de Motoristas Primeiro de Maio, de La Paz, mais de 100 denúncias formais já foram encaminhadas relatando deficiência na qualidade do combustível, situação que estaria causando falhas mecânicas e danos aos veículos. O setor pretende exigir explicações e solicitar inspeções surpresa nos postos.

Autoridades e representantes do transporte classificaram como “absurda” a justificativa apresentada pelo Ministério dos Hidrocarbonetos, que atribuiu o problema à gestão anterior e ao estado dos tanques após meses de uso. Diante do cenário, dirigentes defendem que a estatal Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB) assuma a reparação dos veículos afetados.

Em Cobija, a Federação de Transporte Auto 11 de Outubro, também relatou uma série de falhas mecânicas que podem estar relacionadas à qualidade do combustível comercializado na região. O dirigente Ysmael Salvatierra alertou que, caso não haja uma solução imediata, a categoria pode declarar estado de emergência e iniciar protestos para chamar a atenção do governo nacional.

Segundo Salvatierra, a continuidade do problema pode provocar impactos significativos no transporte e na economia local, afetando tanto motoristas bolivianos quanto estrangeiros que utilizam o combustível vendido na região de fronteira.

VEJA VÍDEO REPORTAGEM COM A TVU

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2025 – COMPRAS.GOV 90026/2025

Comunicamos a reabertura de prazo do PREGÃO ELETRÔNICO N° 90026/2025 (UASG 980105), publicada no D.O.U nº 8, pág. 239, de 13/01/2026.

Objeto: Registro de preços para aquisição de Material de expediente e suprimentos de informática, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias, departamentos e órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura do município de Brasiléia/AC.

Entrega das Propostas: a partir de 06/02/2026 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.

Abertura das Propostas: 24/02/2026, às 09h30 (horário de Brasília) no site www.comprasnet.gov.br.

As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-brhttps://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Brasiléia/AC, 05 de fevereiro de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Em Brasília: Carlinhos do Pelado se reúne com secretário nacional de defesa civil e anuncia construção de moradias e recuperação da encosta do Rio Acre em Brasiléia

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Por Fernando Oliveira
Fotos: Secom/ Prefeitura de Brasileia

Durante agenda oficial em Brasília, o prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado, se reuniu com o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, para tratar da liberação de recursos destinados à construção de moradias populares e à recuperação da encosta do Rio Acre, na Rua Olegário França bairro Eldorado.

O encontro teve como foco principal o repasse de recursos federais para a construção de 13 unidades habitacionais que irão beneficiar famílias desalojadas em decorrência da alagação registrada em 2023, além de investimentos na recuperação das margens do rio, área historicamente afetada por cheias e erosões.

Segundo o prefeito, o município já cumpriu todas as etapas técnicas necessárias para o início das obras. “Estou em Brasília cumprindo uma importante agenda institucional. Visitei o gabinete do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil tratando do repasse de recursos para a construção de 13 unidades habitacionais destinadas às famílias que foram desalojadas na alagação ainda de 2023. A Prefeitura já possui todo o processo em andamento e empresa vencedora, aguardando apenas o repasse do Governo Federal para dar início às obras e garantir moradia digna para quem mais precisa”, afirmou Carlinhos do Pelado.

O prefeito também destacou o compromisso da gestão municipal em acelerar os trâmites para transformar os projetos em realidade. “Seguimos trabalhando com responsabilidade e compromisso, buscando acelerar os recursos e transformar projetos em realidade para nossa gente. Em breve iniciaremos os trabalhos e, se Deus quiser, logo estaremos realizando a entrega dessas casas para a população que tanto precisa”, completou, agradecendo ainda o apoio do presidente Lula ao nosso município.

O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, confirmou que os projetos apresentados pelo município estão em fase final de aprovação e anunciou a liberação iminente dos recursos. “Nós temos dois planos aqui que estavam nos finalmentes: o da construção de 13 moradias e o da margem de rio Acre no município. Esse é bastante significativo, são cerca de 4 milhões de reais em investimentos. Os projetos foram feitos pela Prefeitura e agora com orçamento composto podermos garantir que no máximo, na segunda-feira, nós vamos aprovar e liberar esses dois planos de trabalho”, declarou.

De acordo com o secretário, a expectativa é que as obras tenham início ainda no mês de fevereiro. “Acho que dá para começar ainda em fevereiro essas obras tão importantes para a população de Brasiléia. São moradias e também a reforma e a encosta beira do rio, onde as pessoas sofrem muito com as cheias”, ressaltou.

Ao final, Wolnei Wolff elogiou a articulação do prefeito e reforçou o compromisso do Governo Federal com as populações mais vulneráveis. “Quero agradecer pessoalmente ao prefeito pela intenção e pela boa vontade em buscar esses investimentos e também ao presidente Lula por estar sempre atento às pessoas carentes que precisam tanto”, concluiu.

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