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Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde
O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.
As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.
As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.
Baixe e veja Edital abaixo.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
EDITAL N° 009/2020
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;
CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:
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Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus |
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FUNÇÃO |
VAGA | REMUNERAÇÃO | C. HORÁRIA |
| Enfermeiro Generalista |
6 |
2.898,00 |
40H |
| Técnico de Enfermagem |
2 |
1.680,00 |
40H |
| Auxiliar de serviços gerais |
6 |
1.251,00 |
40H |
| Agentes sanitários |
3 |
1.440,00 |
40H |
| Médico Generalista |
1 |
13.392,00 |
40H |
1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – REGIME JURÍDICO
2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
4.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
4.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
4.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
4.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
4.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
5 – SELEÇÃO
5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.
6 – VALIDADE
6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.
6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
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Polícia Civil detém suspeito pela morte do ativista cultural Moisés Alencastro em Rio Branco
A Polícia Civil do Acre (PC-AC) deteve um suspeito pela morte do ativista cultural, jornalista e colunista social Moisés Alencastro (foto), assassinado a facadas em seu apartamento, em Rio Branco. Durante a ação, os investigadores localizaram objetos pessoais da vítima na residência do suspeito, que teve o nome preservado para não comprometer o andamento das investigações.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que trabalha para concluir as oitivas até a manhã desta terça-feira, quando deverá se pronunciar oficialmente sobre o caso. Por enquanto, a Polícia Civil informou que não irá se manifestar para não interferir nas apurações.
O caso está sendo conduzido pelo delegado Alcino Júnior, coordenador da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que trabalha com duas principais linhas de investigação: a primeira aponta para crime motivado por homofobia; a segunda considera a possibilidade de latrocínio (roubo seguido de morte).
A perícia do Instituto Médico Legal (IML) realizada no apartamento da vítima e no veículo abandonado na estrada do Quixadá, encontrado com os pneus furados e o porta-malas aberto, pode ser determinante para esclarecer a dinâmica do crime. Dentro do carro, foram encontrados alguns pertences pessoais de Moisés.
Segundo o delegado, o estado em que o veículo foi localizado reforça, até o momento, a hipótese de latrocínio. “O modus operandi indica que o homicídio ocorreu primeiro e, em seguida, o autor teria se aproveitado da situação para subtrair os bens da vítima”, afirmou.
Os peritos não encontraram sinais de arrombamento no apartamento, o que indica que Moisés provavelmente conhecia o autor do crime. Vizinhos relataram à polícia que viram o carro da vítima deixando o estacionamento do condomínio por volta das 21h. O motorista, em atitude apressada, teria batido duas vezes no portão antes de fugir em rumo ignorado.
O corpo de Moisés Alencastro foi encontrado ao lado da cama, com diversas perfurações provocadas por faca, dentro do apartamento localizado no Condomínio Nehine, no bairro Morada do Sol.
A Polícia Civil recolheu material biológico e outros vestígios tanto no local do crime quanto no veículo abandonado em uma estrada vicinal na parte alta do bairro São Francisco. Exames genéticos e papiloscópicos foram realizados para auxiliar na reconstituição dos fatos e na identificação da autoria.
“Agora estamos buscando novas pistas no veículo abandonado na zona rural para esclarecer completamente o caso”, afirmou o delegado Sandro Martins.
As investigações seguem em andamento.
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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2025
OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, higiene, limpeza, descartável e utensílios domésticos. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil”
Origem: Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h
Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026
Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br
Horário: de Segunda – Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta – Feira das 07:00 às 13:00 horas.
Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025.
Willian Azevedo Bandeira
Pregoeiro PMAB
DECRETO Nº022/2025
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Homem é encontrado morto com sinais de espancamento em Assis Brasil; polícia investiga execução por “disciplina” de facção
Corpo de Erivaldo Pereira, o “Badinha”, foi localizado no bairro Cascata; moradores relatam que vítima teria sido punida por suposta série de furtos na cidade

Informações apuradas no local, a Polícia Militar foi chamada até a Rua Otília Marinho de Amorim, onde constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. O cenário indicava sinais evidentes de violência extrema. Foto: cedida
Um homem identificado como Erivaldo Pereira, conhecido como “Badinha”, foi encontrado morto na noite deste domingo (21) no município de Assis Brasil, interior do Acre. O corpo apresentava sinais de violência extrema e foi localizado no bairro Cascata, na Rua Otília Marinho de Amorim, após moradores acionarem a Polícia Militar.
De acordo com relatos preliminares de testemunhas, a vítima teria sido submetida a uma ação conhecida como “disciplina” — termo usado por facções criminosas para punições brutais. A suposta motivação seria uma sequência de furtos atribuídos a Erivaldo na cidade, mas a polícia reforça que todas as linhas de investigação estão em aberto.
A análise inicial do local indicou que a morte pode ter sido resultado de fortes pancadas no tórax e abdômen, compatíveis com espancamento. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), que irá determinar a causa oficial do óbito.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca apurar as circunstâncias da morte e confirmar ou descartar a possível ligação com ações de grupos criminosos na região de fronteira.





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