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Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde
O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.
As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.
As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.
Baixe e veja Edital abaixo.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
EDITAL N° 009/2020
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;
CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:
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Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus |
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FUNÇÃO |
VAGA | REMUNERAÇÃO | C. HORÁRIA |
| Enfermeiro Generalista |
6 |
2.898,00 |
40H |
| Técnico de Enfermagem |
2 |
1.680,00 |
40H |
| Auxiliar de serviços gerais |
6 |
1.251,00 |
40H |
| Agentes sanitários |
3 |
1.440,00 |
40H |
| Médico Generalista |
1 |
13.392,00 |
40H |
1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – REGIME JURÍDICO
2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
4.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
4.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
4.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
4.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
4.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
5 – SELEÇÃO
5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.
6 – VALIDADE
6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.
6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
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Prefeita de Cobija é apreendida ao desembarcar e levada para presídio de Villa Busch

Momento em que a prefeita de Cobija, Ana Lúcia, é abordada por policiais e conduzida ao presídio – Foto/captura – TVU
Mandado judicial aponta suposto descumprimento no pagamento de benefícios sociais e salários atrasados; dívida pode ultrapassar 6 milhões de bolivianos
A prefeita de Cobija, Ana Lucia Reis Melena, foi apreendida nesta quinta-feira ao desembarcar no Aeroporto Capitão Aníbal Arab Fadul, na capital do departamento de Pando. A detenção ocorreu logo após a autoridade deixar a aeronave.
A ação foi confirmada pela Força Especial de Combate ao Crime (Felcc), que informou ter cumprido mandamentos judiciais relacionados ao suposto não pagamento de benefícios sociais e salários atrasados.
Após a apreensão, a prefeita foi transferida para a prisão de Villa Busch, sob escolta policial. Uma ambulância acompanhou o deslocamento. Segundo relatório oficial, ela está estável e colaborou com o procedimento.
De acordo com as informações preliminares, a dívida atribuída à gestão municipal — que teria origem em administrações anteriores — pode ultrapassar 6 milhões de bolivianos.
O caso segue em desenvolvimento.
Veja entrevistas (em espanhol) feita pelo jornalista Kike Navala.
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Homem monitorado por tornozeleira é morto a ripadas no bairro Dom Giocondo, em Rio Branco
Moradores ouviram pedidos de socorro durante a madrugada; vítima foi encontrada já sem vida em via pública
Luiz Carlos Ferreira de Araújo, de 29 anos, que era monitorado por tornozeleira eletrônica, foi morto a ripadas no início da madrugada desta quinta-feira (26), na Rua São Paulo, bairro Dom Giocondo, em Rio Branco.
De acordo com moradores da região, gritos de pedido de socorro foram ouvidos durante a madrugada. Após alguns minutos, o barulho cessou. Quando saíram para verificar o que havia ocorrido, encontraram o homem caído na via pública, com o corpo ensanguentado.
A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados. Uma ambulância de suporte básico chegou primeiro ao local. Em seguida, uma equipe de suporte avançado também foi deslocada, mas os profissionais apenas puderam confirmar o óbito.
Policiais do 1º Batalhão isolaram a área para o trabalho da perícia criminal. Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos.
Foram realizadas buscas e patrulhamento na região na tentativa de localizar os responsáveis pelo crime, mas até o momento ninguém foi preso.
O caso é apurado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e deverá ser encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
No local, a polícia encontrou uma bicicleta que pode pertencer à vítima. Como não há testemunhas do ataque, ainda não é possível confirmar se o objeto era de Luiz Carlos ou de um eventual suspeito.
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‘OAB da Medicina’ avança no Senado e impõe derrota ao governo
Projeto cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, para avaliar médicos recém-formados
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeitou emendas apresentadas pelo governo e manteve nesta quarta-feira (25) o projeto que institui o Profimed (Exame Nacional de Proficiência em Medicina), a ser realizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), por 12 votos a 8.
O resultado é uma derrota para o governo federal, que defende que o exame fique sob responsabilidade do Ministério da Educação. O governo vai recorrer ao plenário sobre o tema. A priori o projeto era terminativo na comissão, ou seja, poderia ser enviado para a Câmara após a votação final. Mas os parlamentares podem recorrer para levar a matéria ao plenário da Casa.
No fim do ano passado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) propôs um texto alternativo ao relatório do senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), mas acabou sendo derrotado. Com isso, desmembrou seu texto em emendas.
Nesta quarta, as emendas foram rejeitadas pela comissão. A principal proposta era derrubar a criação da nova prova, o Profimed, e determinar que o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), gerenciado pelo MEC, cumpra essa função.
Governo diz que vai recorrer
O governo concorda que os médicos devem ser avaliados após a formação, mas defende que isso seja feito pelo Enamed, que já existe e teria uma dupla função: de avaliar a qualidade dos cursos e de medir a proficiência dos estudantes.
“Vamos recorrer. Agora vamos ver o que vai acontecer no plenário. A gente começa a criar uma porção de regramentos que, na verdade, vão dificultando, botando fora da institucionalidade”, disse o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA).
O senador governista Rogério Carvalho (PT-SE) argumentou que o formato proposto vai “bagunçar” a avaliação da proficiência dos médicos, uma vez que o Enamed continuará existindo.
O Enamed começou a ser aplicado no ano passado e é uma versão ampliada do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) para medicina. A prova avaliou concluintes do curso de medicina, e, a partir deste ano, deve avaliar também os alunos do 4º ano.
“Ele [o aluno] pode ser proficiente na prova estabelecida pelo MEC e não ser na prova do CFM”, questionou Carvalho.
Autor do projeto comemora aprovação
O autor do projeto, senador Marcos Pontes (PL-SP), comemorou a aprovação do texto. O parlamentar afirma que a medida é um passo para proteger a saúde da população. Ele rejeitou as críticas e disse que seria um erro colocar o exame sob responsabilidade do MEC.
“Se [o governo] recorrer, vai perder lá [no plenário] também”, disse. “Existe a formação, o aluno, isso é a responsabilidade do MEC. E existe o profissional, depois de formado, isso é a responsabilidade do CFM, então nós precisamos ter essa separação muito clara.”
O presidente do CFM, Hiran Gallo, esteve no Senado e parabenizou parlamentares que votaram a favor da proposta.
Um dos principais questionamentos feitos por especialistas é a crítica à contaminação ideológica que pode ocorrer na prova caso seja coordenada pelo conselho.
Nos últimos anos, o CFM esteve no centro de polêmicas como a autorização para que médicos prescrevessem cloroquina contra Covid-19, remédio comprovadamente ineficaz.
“O Conselho Federal de Medicina não tem conflito de interesse nessas provas. Aonde tem alguns com conflito de interesse, nós não vamos permitir. O Conselho Federal de Medicina quer uma medicina de qualidade. Não podemos sofrer risco de ser atendidos por um péssimo médico numa emergência”, disse. “Não temos ideologias políticas quando você quer uma medicina de qualidade. Esse discurso já está cansado.”
Sobre as ponderações a respeito da existência de duas provas, ele afirma que se o estudante passar no Enamed, “com certeza” será aprovado no Profimed.
Resultados do Enamed
Em janeiro, o MEC divulgou os resultados do Enamed e mostrou que cerca de um terço dos cursos de medicina do país registraram desempenho abaixo do esperado. Desde o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o MEC tem apertado a regulação da medicina.
Havia uma expectativa no governo de que a divulgação dos resultados do Enamed servisse para reforçar a defesa de que a avaliação dos médicos fique sob a responsabilidade do ministério, mas, embora entidades médicas e o próprio CFM tenham endossado a prova, isso não aconteceu.
O MEC pretende impor sanções a cursos que tenham maus resultados no Enamed. Entre as medidas, estão a suspensão de aplicar vestibular, de tomar financiamentos do Fies e da participação no ProUni. O governo gasta cerca de R$ 3,7 bilhões em cursos de medicina mal avaliados.



































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