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Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde

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O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.

As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.

As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.

Baixe e veja Edital abaixo.


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

EDITAL N° 009/2020 

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia,  no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,  TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;

CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;

CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19; 

CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.

1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:

Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus

FUNÇÃO

VAGAREMUNERAÇÃOC. HORÁRIA
Enfermeiro Generalista

6

 2.898,00

40H

Técnico de Enfermagem

2

1.680,00

40H

Auxiliar de serviços gerais

6

1.251,00

40H

Agentes sanitários

3

 1.440,00

40H

Médico Generalista

1

13.392,00

40H

 

1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 

1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.

1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.

1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.

1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.

2 – REGIME JURÍDICO

2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.

3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 –     São requisitos gerais para a inscrição:

3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;

3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;

3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;

3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;

3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.

4 – INSCRIÇÃO

4.1 –  As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.

4.2 –  Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

4.3 –  O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;

4.4 –  Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

4.5 –  Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;

4.6 –  Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;

4.7 –  A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;

4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.

4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;

4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.

5 – SELEÇÃO

5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.

6 – VALIDADE

6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.

6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

7 – DIVULGAÇÃO

7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.

 

Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.

 

João Sebastião Flores da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito

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Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia. 

Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.

Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.

Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.

O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.

Veja vídeo abaixo:

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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido

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João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.

João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.

As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.

A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.

Fonte: EuIdeial

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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças

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R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.

O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.

O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.

A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.

O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.

De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.

Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.

Monitoramento

Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.

O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”

O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.

“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.

Situação grave

Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.

“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.

O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.

Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.

“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.

Faltam dados

O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.

“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.

Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.

Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”

Mensagem para a população

Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.

“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.

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