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Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital de chamamento – Veja lista

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A prefeitura do Município de Epitaciolândia, publicou o Edital de Chamamento dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para contratação. Todos os candidatos devem se apresentar munidos de documentos pessoais na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Capitão Pedro Vasconcelos, nº 257, Aeroporto.

Baixe Edital com a lista abaixo.

035 – EDITAL DE CHAMAMENTO 0003


EDITAL Nº.  004/2019

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

C O N V O C A:

Os CANDIDATOS APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para provimento de cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia – Acre, relacionado no anexo I deste edital, obedecida a ordem classificatória final, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Administração, para promover a assinatura dos respectivos contratos, nos seguintes termos:

Art. 1º – A contratação será efetuada na Secretaria Municipal de Administração de Epitaciolândia, situada na Rua Capitão Pedro Vasconcelos, nº 257, Aeroporto, nesta cidade de Epitaciolândia –Ac. Fone para contato (068) 99999-2808 (José Menezes Cruz), no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, compreendendo o período de 09 a 15/05/2019, devendo o candidato comparecer pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Parágrafo Único – O candidato deverá apresentar no prazo acima mencionado, a documentação seguir especificada:

  1. 01 (uma) foto 3×4 recente;
  2. Carteira de Identidade (original e uma cópia);
  3. CPF (original e uma cópia)
  4. Título Eleitoral (original e uma cópia);
  5. Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;
  6. Certificado de Reservista (original e uma cópia), para candidato do sexo masculino;
  7. Pis ou Pasep (original e uma cópia), no caso já ter sido empregado;
  8. Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação e páginas de contratos);
  9. Documento que comprove estar habilitado para o exercício da profissão, de acordo com cada cargo. (conforme especificado no anexo I do Edital nº. 001/2019)
  10. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia);
  11. Certidão de Nascimento dos filhos e CPF (original e uma cópia);
  12. Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);
  13. Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal.esocial.gov.br);
  14. Declaração de Antecedentes (Cível e Criminal);
  15. Declaração de que não acumula cargos públicos (art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal) – (modelo fornecida pela prefeitura/reconhecida em cartório);
  16. Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; e
  17. Atestado médico admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo.

Art. 2º – O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a contratação na data determinada, será automaticamente desclassificado.

Art. 3º – As desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.

Art. 4º – Qualquer informação adicional será prestada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

Epitaciolândia – Ac, 08 de maio de 2019.

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA


ANEXO I

  1. Relação por cargo, dos candidatos convocados para contratação:

ASSISTENTE DE ALUNO ESPECIAL

ClassificaçãoNomePNE
9LUZIA RIBEIRO DA COSTANão
10ALLINE JOSE ALMEIDA DE SOUZANão
11BRIGIDA ELIANA FERREIRA LIMA PIRESNão
12ANA CAROLINE SILVA DE ALENCARNão
13FRANCIELLE MOURA DE SOUZANão
14ROSINEIDE HENRIQUE DA SILVANão
15ALEX MARINHO DE CASTRONão
16DOUGLAS OLIVEIRA VIEIRANão
17CATRICIA DA SILVA CORREIANão
18EDVANIA DE SOUZA VIANANão
19SAMIA SILVA BARROSNão
20LUCIANA NASCIMENTO DE ARAÚJONão

 

CUIDADOR DE CRECHE – PERÍODO INTEGRAL

ClassificaçãoNomePNE
9RENAYRE DE QUEIROZ MARQUESNão

 

CUIDADOR MATERNAL – 1 PERÍODO

ClassificaçãoNomePNE
9BRUNA LINS BARBOSA MAIA VILACORTANão
10GEISIANE BARROSO DA SILVANão
11BENICIA DE ALMEIDA MAFFINão
12MACKS CORREA DO NASCIMENTONão
13ROZELLY NASCIMENTO DE SOUZANão
14SILVIANA SOUZA DE FREITASNão
15ALINE FERNANDA CHAVES DE OLIVEIRANão
16SAMARA DE ARAÚJO BARROSONão
17SILVANIR OLIVEIRA TEIXEIRANão
18SHEILA LOPES VASCONão
19ROCICLEIA DOMINGOS DE SOUZANão

 

MEDIADOR PEDAGOGO – SEC. EDUCAÇÃO

ClassificaçãoNomePNE
11MARCOS SANTIAGO BARROSONão
12CLEIÇA SANTOS DA SILVA CIRILONão
13VALDINEIA FRANÇA REISNão
14ANTONIA REGIANI BENTO DA SILVANão
15JÉSSICA ALEXANDRA DOS SANTOS ARAÚJONão

 

PROFESSOR PEDAGOGO – SEC. EDUCAÇÃO

ClassificaçãoNomePNE
11JONAS RODRIGUES CAVALCANTENão
12EDNA WAYNE NOGUEIRA DE MOURANão
13ANTONIA GEANE COSTA LIMANão
14LUCIANA DE QUEIROZ MESQUITA SILVANão
15SOLANGE PEREIRA BRAGANão
16JESSICA DE OLIVEIRA PEREIRA JERONIMONão
17MARIA EDILEUZA MEDEIROS DE OLIVEIRACOSTANão
18DACILENE ALMEIDA DA SILVA AZEVEDONão
19SUELENE RODRIGUES PEREIRANão
20DAIANA DE SOUZA ARAÚJONão

 

Epitaciolândia – Ac, 08 de maio de 2019

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito

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Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia. 

Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.

Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.

Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.

O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.

Veja vídeo abaixo:

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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido

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João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.

João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.

As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.

A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.

Fonte: EuIdeial

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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças

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R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.

O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.

O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.

A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.

O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.

De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.

Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.

Monitoramento

Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.

O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”

O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.

“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.

Situação grave

Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.

“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.

O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.

Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.

“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.

Faltam dados

O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.

“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.

Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.

Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”

Mensagem para a população

Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.

“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.

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