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Prefeitura de Epitaciolândia esclarece cobrança de taxas municipais

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Tião Flores lamenta que alguns politizaram o caso sem antes procurar se informar – Foto: Alexandre Lima

O prefeito de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições juntamente com setores municipais, realizou um chamamento na semana passada via Diário Oficial (D.O.), aos munícipes, que comparecessem no setor fazendário, para que pudessem tratar de pendencias, ou não, junto ao Município.

Diante dos deveres, o Município tem como obrigação, cobrar as taxas em atenção à Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, informar a população de Epitaciolândia com base no Art. Nº 39, a dívida ativa tributária o crédito da fazenda pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e dívidas não tributária são os demais créditos da fazenda pública. Cumpre demonstrar que há um dever legal de instituir e efetivamente, arrecadar todos os tributos de competência, conforme afirma o Artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– Art. 11. Constituem requisito a responsabilidade da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo Único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no Caput, no que se refere aos impostos.

Município quer regularizar milhares de situações pendentes- Foto: Alexandre Lima

Portanto, a cobrança dos tributos não é uma faculdade do gestor, e sim um dever, um imperativo legal, caso não, sofrerá penalidades conforme parágrafos acima citados. O Ministério Público como guardião da Lei, por sua vez, vem cobrando esclarecimentos da atual gestão, dessa obrigação legal através de Ofícios, e também dos ex gestores desde o ano de 2013.

A publicação no Diário Oficial, expõe que munícipes tem pendencias tributárias que vão de simples R$ 17 reais, a IPTU’s atrasados desde 2013. “As pessoas citadas, devem comparecer na Prefeitura para esclarecer essas pendencias, caso estejam em dia, será normalizado e em outros casos, poderá ser feito uma negociação”, disse o gestor Tião Flores.

“Nenhuma gestão está livre dos tributos, o que podemos fazer é retirar juros, parcelar e dar descontos. A exemplo, está o Estado e os demais municípios do Acre que caso façam, poderão ser penalizados severamente. O que não podemos, é retirar taxas como o IPTU, citando casos de munícipes que possuem diversos terrenos e não querem cumprir com suas atribuições”, destacou a secretária de finanças.

O prefeito Tião Flores comentou que, lamenta que algumas pessoas tentaram usar o caso politicamente. “É lamentável que algumas pessoas tentaram politizar o assunto. Deveriam vir aqui na prefeitura e buscar informações primeiro, para entender o que está acontecendo. Estamos cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e estamos sendo cobrado pelo MP”, destacou o gestor.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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