
Agente João Rodolfo Cunha, que já havia sido preso por ameaçar promotor, teve condenação atenuada por ser réu primário à época dos fatos
RIO BRANCO (AC) — A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reduziu a pena do agente de Polícia Civil João Rodolfo Cunha Souza, condenado pelo crime de apropriação indébita após ter ficado com R$ 30 entregues por uma mãe de preso para comprar comida ao filho custodiado.
O caso ocorreu em abril de 2022, quando a Delegacia de Flagrantes funcionava nas dependências da 2ª Regional, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo. Segundo o processo, João Rodolfo teria informado à mãe do preso que o Estado não fornecia alimentação aos detentos, solicitando a quantia de R$ 30 para supostamente comprar um churrasquinho e refrigerante. No entanto, o valor nunca foi usado para esse fim.
Em 2023, o agente foi condenado pelo juiz da 6ª Vara Criminal a 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa. A defesa recorreu da sentença, alegando ausência de provas suficientes e pedindo, entre outros pontos, a aplicação de pena mais branda, considerando o réu como primário.
Na sessão de julgamento do recurso, o relator da matéria deferiu parcialmente o pedido, reconhecendo a primariedade do acusado na época do crime e aplicando a forma privilegiada prevista em lei. Com isso, a pena foi reduzida para 8 meses e 28 dias. As demais penalidades, incluindo os dias-multa, foram mantidas.
João Rodolfo já havia sido preso anteriormente após ameaçar o promotor de Justiça Tales Tranin, o que repercutiu amplamente nos meios jurídicos e de segurança pública do Acre.
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