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Prefeitura de Brasiléia consultou TJ e adotou processo do MPE para vetar Cooperativas de licitação

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De acordo com a Lei 12.690/12 as Cooperativas de Trabalho não pode ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada

A prefeitura do município de Brasiléia realizou nesta sexta-feira, 31, a licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços, vetando a participação de Cooperativas. A medida estabelecida em edital pela prefeitura foi adotada seguindo o modelo usado pelo Ministério Público do Estado do Acre- MPE, que entende que as Cooperativas de trabalhadores não podem ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada.

Os procedimentos adotados em Edital pela prefeitura estão de acordo com a Lei 8.666/93 e com a Lei 12.690/12, que estabelece toda a legalização de vetar as sociedades cooperativas, tendo em vista que os trabalhadores não podem ser utilizados para intermediação de mão de obra subordinada.

Em consulta ao Tribunal de Justiça – TJAC, a prefeitura de Brasiléia teve como resposta as informações de que em recente matéria, em julgamento de mandado de segurança no qual se questiona a legalidade da restrição à participação de cooperativas, em procedimentos licitatórios de pregão presencial aberto pelo Ministério Público do Estado: ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ORIGINÁRIO – LICITAÇÃO – PREGÃO – PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – AGRAVO – REGIMENTAL – REVOGAÇÃO DE LIMINAR POR RECONSIDERAÇÃO – EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É licito restringir a participação de Cooperativas em licitações de Administração Pública quando a necessidade da contratação demandar de mão-de-obra em caráter de subordinação jurídica. Segurança denegada.

O acórdão de nº 0001636-80.2012.8.01.0000 foi proferido pela Desembargadora Denise Bonfim. O que nestes termos a prefeitura tomou a decisão de vetar a participação das sociedades Cooperativas.

Segundo o assessor Jurídico da prefeitura, Revollo Junior, a prefeitura ainda está sendo penalizada por conta da Coopserge não ter recolhido os encargos de alguns trabalhadores quando atuava no município na gestão passada. “Os associados não tinham seus encargos recolhidos pela direção da cooperativa, e entraram na justiça contra a Administração Pública, que é penalizada. Com a retirada das cooperativas das licitações, como assegura a lei, se pode tirar o município desse processo de responder pelas conseqüências de cooperativas que querem burlar a legislação trabalhista não recolhendo encargos dos associados”, explicou Junior.

O prefeito de Brasiléia Everaldo Gomes disse que tudo estava dentro da legislação. “O município tem que se sentir seguro na realização de contratos para não arcar com as conseqüências de punições. Fizemos tudo dentro da legalidade e esperamos que a empresa vencedora venha fazer um bom trabalho ao município”, destacou.

Nota de Repudio ao manifesto da Coopserge

O prefeito de Brasiléia repudia o manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge em sua grande maioria cooperados de Rio Branco na frente da prefeitura de Brasiléia, pela não participação da mesma, no processo de licitação acontecido nesta sexta-feira, 31.

A manifestação totalmente desorganizada e com a presença de alguns vereadores oportunista de oposição, se manifestaram dizendo que o atual prefeito demitiu os trabalhadores da Cooperativa. O que não passa de informações infundadas e inverídicas, tendo em vista que o contrato da prefeitura de Brasiléia e a Coopserge acabou no final da gestão anterior a do prefeito Everaldo Gomes.

A não participação das associações Cooperativas de trabalhadores foi amparada por lei e consultada ao Tribunal de Justiça. Caindo por terra as calunias proferida em manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge.

A atual administração do município de Brasiléia informa também que a diretoria da Coopserge responsável pela manifestação na frente da prefeitura, é a mesma que deixou os seus associados sem receber por três meses em Rio Branco, e que não recolheu os encargos devidos de seus associados como publicado em reportagem. (http://www.ac24horas.com/2013/05/13/cooperativa-contratada-por-wolvenar-camargo-nao-paga-operarios-dos-parques/).

No processo realizado pelo Ministério Público Estadual a direção da Coopserge realizou os mesmo manifestos, por não terem participado da mesma forma do processo licitatório feito pela instituição.

Sem respaldo e comprometimento até com os seus associados, devemos externa o repudio as manifestações desta Cooperativa que precisa se organizar e cumprir com seus compromissos junto a sociedade.

Everaldo Gomes

Prefeito de Brasiléia

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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