Acre
Prefeitura de Brasiléia consultou TJ e adotou processo do MPE para vetar Cooperativas de licitação
De acordo com a Lei 12.690/12 as Cooperativas de Trabalho não pode ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada
A prefeitura do município de Brasiléia realizou nesta sexta-feira, 31, a licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços, vetando a participação de Cooperativas. A medida estabelecida em edital pela prefeitura foi adotada seguindo o modelo usado pelo Ministério Público do Estado do Acre- MPE, que entende que as Cooperativas de trabalhadores não podem ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada.
Os procedimentos adotados em Edital pela prefeitura estão de acordo com a Lei 8.666/93 e com a Lei 12.690/12, que estabelece toda a legalização de vetar as sociedades cooperativas, tendo em vista que os trabalhadores não podem ser utilizados para intermediação de mão de obra subordinada.
Em consulta ao Tribunal de Justiça – TJAC, a prefeitura de Brasiléia teve como resposta as informações de que em recente matéria, em julgamento de mandado de segurança no qual se questiona a legalidade da restrição à participação de cooperativas, em procedimentos licitatórios de pregão presencial aberto pelo Ministério Público do Estado: ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ORIGINÁRIO – LICITAÇÃO – PREGÃO – PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – AGRAVO – REGIMENTAL – REVOGAÇÃO DE LIMINAR POR RECONSIDERAÇÃO – EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É licito restringir a participação de Cooperativas em licitações de Administração Pública quando a necessidade da contratação demandar de mão-de-obra em caráter de subordinação jurídica. Segurança denegada.
O acórdão de nº 0001636-80.2012.8.01.0000 foi proferido pela Desembargadora Denise Bonfim. O que nestes termos a prefeitura tomou a decisão de vetar a participação das sociedades Cooperativas.
Segundo o assessor Jurídico da prefeitura, Revollo Junior, a prefeitura ainda está sendo penalizada por conta da Coopserge não ter recolhido os encargos de alguns trabalhadores quando atuava no município na gestão passada. “Os associados não tinham seus encargos recolhidos pela direção da cooperativa, e entraram na justiça contra a Administração Pública, que é penalizada. Com a retirada das cooperativas das licitações, como assegura a lei, se pode tirar o município desse processo de responder pelas conseqüências de cooperativas que querem burlar a legislação trabalhista não recolhendo encargos dos associados”, explicou Junior.
O prefeito de Brasiléia Everaldo Gomes disse que tudo estava dentro da legislação. “O município tem que se sentir seguro na realização de contratos para não arcar com as conseqüências de punições. Fizemos tudo dentro da legalidade e esperamos que a empresa vencedora venha fazer um bom trabalho ao município”, destacou.
Nota de Repudio ao manifesto da Coopserge
O prefeito de Brasiléia repudia o manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge em sua grande maioria cooperados de Rio Branco na frente da prefeitura de Brasiléia, pela não participação da mesma, no processo de licitação acontecido nesta sexta-feira, 31.
A manifestação totalmente desorganizada e com a presença de alguns vereadores oportunista de oposição, se manifestaram dizendo que o atual prefeito demitiu os trabalhadores da Cooperativa. O que não passa de informações infundadas e inverídicas, tendo em vista que o contrato da prefeitura de Brasiléia e a Coopserge acabou no final da gestão anterior a do prefeito Everaldo Gomes.
A não participação das associações Cooperativas de trabalhadores foi amparada por lei e consultada ao Tribunal de Justiça. Caindo por terra as calunias proferida em manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge.
A atual administração do município de Brasiléia informa também que a diretoria da Coopserge responsável pela manifestação na frente da prefeitura, é a mesma que deixou os seus associados sem receber por três meses em Rio Branco, e que não recolheu os encargos devidos de seus associados como publicado em reportagem. (http://www.ac24horas.com/2013/05/13/cooperativa-contratada-por-wolvenar-camargo-nao-paga-operarios-dos-parques/).
No processo realizado pelo Ministério Público Estadual a direção da Coopserge realizou os mesmo manifestos, por não terem participado da mesma forma do processo licitatório feito pela instituição.
Sem respaldo e comprometimento até com os seus associados, devemos externa o repudio as manifestações desta Cooperativa que precisa se organizar e cumprir com seus compromissos junto a sociedade.
Everaldo Gomes
Prefeito de Brasiléia
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

































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