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Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula
A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Confira os editais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
| 1. Experiência Profissional | Pontos |
| Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 1,0 |
| 2. Formação Acadêmica | |
| Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
| 3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
| Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
| Participação em Congressos | 0,5 |
| Participação em Seminários | 0,3 |
| Participação em outros eventos | 0,2 |
| 4. Informática | |
| Curso Básico de Informática | 1,0 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Das vagas
Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
- d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
- e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
- g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
- b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
| ATIVIDADE | DATA |
| Publicação do Edital | 22/02/2019 |
| Período de entrega da documentação | 25 a 26/02 |
| Divulgação da homologação das inscrições | 27/02 |
| Prazo para impugnação da homologação | 28/02 |
| Divulgação final da homologação das inscrições | 01/03 |
| ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS | |
| Divulgação da classificação dos candidatos | 07/03 |
| Prazo para interposição de recursos | 07/03 |
| Divulgação do resultado final da seleção | 08/03 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Nome completo:________________________________________________
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________
Endereço:______________________________________________Nº_____
Complemento:___________________Bairro:________________________
Cidade:_______________________________________Estado:_________
CEP:_________________Email:___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________
Celular:________________Outros contatos:______________________
Inscrição para: ( )Nutricionista
Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Número protocolo de entrega:__________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________
Inscrito para:( ) Nutricionista
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.
TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
| 1. Experiência Profissional | Pontos |
| Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 2,0 |
| 2. Formação Acadêmica | |
| Ensino médio completo | 0,5 |
| 3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
| Educação Infantil | 1,5 |
| Participação em Congressos | 0,5 |
| Participação em Seminários | 0,3 |
| Participação em outros eventos | 0,2 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Do número de vagas
Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
- d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
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Feijó, no Acre, lidera ranking nacional de chuva com 107,6 mm em 24 horas, segundo Inmet
Feijó registra maior volume de chuva do Brasil nas últimas 24 horas, a expectativa é de que a instabilidade ganhe ainda mais força nos próximos dias, exigindo atenção redobrada das autoridades e da população local

Nenhuma das mais de cinco mil cidades brasileiras registrou tanta chuva nas últimas 24 horas quanto Feijó, no interior do Acre. Foto: captada
Feijó, município acreano conhecido como “Capital do Açaí”, registrou 107,6 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, a maior marca pluviométrica do Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Nenhuma das mais de cinco mil cidades monitoradas pelo órgão superou o volume acumulado na região.
O recorde ocorre enquanto o Acre está sob alerta laranja do Inmet por chuvas intensas e ventos fortes até esta quinta-feira (29). O Rio Acre segue subindo em Rio Branco, com nível de 12,37 metros ao meio-dia desta quarta (28), e diversas cidades da fronteira e do interior enfrentam alagamentos e danos em estradas.
Feijó, localizado às margens do Rio Envira, tem histórico de altos índices pluviométricos durante o inverno amazônico, mas o volume atual reforça a intensidade do período chuvoso de 2026. A Defesa Civil estadual monitora a situação e recomenda cautela à população.

Comparativo Nacional
O volume registrado em Feijó foi significativamente superior ao de outras regiões em alerta. Para se ter uma ideia da disparidade:
| Cidade | Estado | Volume (mm) |
| Feijó | Acre | 107,6 |
| Paragominas | Pará | 71,0 |
A diferença entre a primeira e a segunda colocada é de quase 40 mm, o que reforça a intensidade do fenômeno sobre o território acreano.
Previsão do Tempo
O alerta continua ligado. Segundo os meteorologistas do INMET, a previsão é de que as chuvas permaneçam intensas em toda a região amazônica. No Acre, a expectativa é de que a instabilidade ganhe ainda mais força nos próximos dias, exigindo atenção redobrada das autoridades e da população local.

Feijó, localizado às margens do Rio Envira, tem histórico de altos índices pluviométricos durante o inverno amazônico, mas o volume atual reforça a intensidade do período chuvoso de 2026. Foto: captada
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Síndico de prédio onde corretora sumiu após ir ao subsolo é preso em Goiás; filho também é detido
Corpo de Daiane Alves Souza foi encontrado, diz delegado; porteiro de edifício é levado para prestar esclarecimentos em meio à investigação sobre o desaparecimento em Caldas Novas, em 17 de dezembro

“Quero falar que o meu filho não tem nada a ver com isso. Eu não sei por que meu filho está aqui. Ele não fez nada. Meu filho não fez nada”, declarou.
Cléber confessou à Polícia Civil ter matado Daiane, que estava desaparecida desde 17 de dezembro do ano passado. Segundo a investigação, foi o próprio síndico quem levou os policiais até uma área de mata onde o corpo da vítima havia sido deixado. No local, os agentes encontraram o cadáver em estágio avançado de decomposição.
O suspeito foi preso na madrugada desta quarta-feira (28/1), investigado por homicídio. O filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, também foi preso, sob suspeita de envolvimento no crime. Além disso, o porteiro do condomínio onde Daiane morava e trabalhava, cuidando de apartamentos da família do síndico, foi conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos. A Polícia Civil apura o grau de participação de cada pessoa.
Depoimento do síndico
Em depoimento, Cléber afirmou que matou a corretora após uma discussão acalorada no subsolo do prédio, na noite de 17 de dezembro de 2025, data em que Daiane foi vista pela última vez. Ele disse que agiu sozinho e que, depois do crime, colocou o corpo na carroceria de sua picape e deixou o condomínio.
Essa versão contradiz o primeiro depoimento do síndico. Inicialmente, ele havia negado ter saído do prédio naquela noite. No entanto, imagens de câmeras de segurança já analisadas pela polícia mostram Cléber deixando o condomínio por volta das 20h, dirigindo o veículo mencionado.
Daiane desapareceu após descer ao subsolo do edifício para verificar uma queda de energia em seu apartamento. Câmeras registraram a corretora entrando no elevador e conversando com o porteiro sobre o problema. Em seguida, há um intervalo de cerca de dois minutos nas gravações, justamente no momento em que ela retorna ao subsolo. Não há imagens que mostrem a vítima saindo do prédio ou retornando para casa.
No dia do desaparecimento, a corretora vestia roupas simples, deixou a porta do apartamento destrancada e não levou pertences pessoais. Ela tinha uma viagem marcada para Uberlândia (MG) no período do Natal, mas não embarcou e não manteve contato com familiares após aquela manhã.
Após semanas sem qualquer sinal de vida, o caso passou a ser tratado como homicídio. As prisões ocorreram depois de oitivas, análises técnicas e cruzamento de dados realizados por uma força-tarefa da Polícia Civil, que segue investigando o caso.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Caiado falou com Flávio antes de ir ao PSD e discutiu candidaturas

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, agora no PSD, afirmou, nesta quarta-feira (28/1), que conversou com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) antes de oficializar a filiação ao partido comandado por Gilberto Kassab. Ele defendeu, ainda, a estratégia de lançar várias candidaturas de direita no primeiro turno, como uma forma de enfrentar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e evitar que o petista avance com vantagem na disputa eleitoral.
Segundo Caiado, a conversa ocorreu há cerca de uma semana, na casa de Flávio, e durou em torno de duas horas. Na avaliação do governador, concentrar a direita em um único nome, já no primeiro turno, favoreceria Lula.
“Uma candidatura única no primeiro turno é o que o Lula quer. Nós não estamos fazendo o gosto do Lula, estamos querendo ganhar a eleição. Isso foi repetido várias vezes na conversa”, disse. A ideia, segundo ele, é ampliar o leque de opções no início da disputa e, se for o caso, reunir todo o campo da direita em torno de um único nome no segundo turno.
Segundo Caiado, o senador Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio, participou da conversa por videoconferência e concordou com a estratégia. O governador de Goiás também negou que exista, por essa razão, um racha na direita.
“Não tem nenhuma cizânia, nenhum desentendimento em relação a esta postura da centro-direita. Não tem nenhum contra o outro”, afirmou.
Saída do União Brasil
Nessa terça-feira (27/1), Caiado anunciou sua saída do União Brasil e a filiação ao PSD, partido comandado nacionalmente por Kassab. A decisão foi recebida com surpresa, tendo em vista que ele vinha reiterando a intenção de concorrer à Presidência da República neste ano, enquanto o PSD já contava com, pelo menos, dois pré-candidatos – os também governadores Ratinho Jr. (Paraná) e Eduardo Leite (Rio Grande do Sul).
Segundo o governador, o PSD fará uma discussão interna para definir quem será o candidato presidencial da sigla entre os três governadores filiados ao partido.
Ao comentar esse processo, Caiado recorreu a uma metáfora usada em eleições papais. Ele disse que caberá à direção nacional do partido, liderada por Kassab, “soltar a fumacinha branca” quando houver uma definição.
“O PSD vai fazer uma decisão interna, ouvindo quem o presidente Kassab acha que deve ouvir, e vai indicar quem de nós deverá ser o candidato para o partido. […] É soltar a fumacinha branca para saber quem é que vai ser ungido para ser o candidato”, afirmou, complementando que ainda não se sabe quando essa decisão será tomada.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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