Conecte-se conosco

Brasil

Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula

Publicado

em

 

Prefeitura de Assis Brasil/Foto: reprodução

A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Confira os editais:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 1,0
2. Formação Acadêmica
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Alimentação Escolar/Educação Nutricional 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2
4. Informática
Curso Básico de Informática 1,0

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Das vagas

Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
  4. d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
  5. e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  6. f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
  7. g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

  1. a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
  1. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 22/02/2019
Período de entrega da documentação 25 a 26/02
Divulgação da homologação das inscrições 27/02
Prazo para impugnação da homologação 28/02
Divulgação final da homologação das inscrições 01/03
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
Divulgação da classificação dos candidatos 07/03
Prazo para interposição de recursos 07/03
Divulgação do resultado final da seleção 08/03

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

Nome completo:________________________________________________

Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________

Endereço:______________________________________________Nº_____

Complemento:___________________Bairro:________________________

Cidade:_______________________________________Estado:_________

CEP:_________________Email:___________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________

Celular:________________Outros contatos:______________________

Inscrição para: (   )Nutricionista

Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.

Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019                                                                                                            

Número protocolo de entrega:__________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________

Inscrito para:(   ) Nutricionista

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.

TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 2,0
2. Formação Acadêmica
Ensino médio completo 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Educação Infantil 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Do número de vagas

Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
  4. d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  5. e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Publicado

em

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

Publicado

em

Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF

Publicado

em

Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.

Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.

A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.

Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

Comentários

Continue lendo