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Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula

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Prefeitura de Assis Brasil/Foto: reprodução

A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Confira os editais:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 1,0
2. Formação Acadêmica
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Alimentação Escolar/Educação Nutricional 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2
4. Informática
Curso Básico de Informática 1,0

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Das vagas

Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
  4. d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
  5. e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  6. f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
  7. g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

  1. a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
  1. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 22/02/2019
Período de entrega da documentação 25 a 26/02
Divulgação da homologação das inscrições 27/02
Prazo para impugnação da homologação 28/02
Divulgação final da homologação das inscrições 01/03
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
Divulgação da classificação dos candidatos 07/03
Prazo para interposição de recursos 07/03
Divulgação do resultado final da seleção 08/03

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

Nome completo:________________________________________________

Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________

Endereço:______________________________________________Nº_____

Complemento:___________________Bairro:________________________

Cidade:_______________________________________Estado:_________

CEP:_________________Email:___________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________

Celular:________________Outros contatos:______________________

Inscrição para: (   )Nutricionista

Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.

Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019                                                                                                            

Número protocolo de entrega:__________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________

Inscrito para:(   ) Nutricionista

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.

TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 2,0
2. Formação Acadêmica
Ensino médio completo 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Educação Infantil 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Do número de vagas

Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
  4. d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  5. e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs

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Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás

Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.

Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.

As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.

O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:

  • Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
  • Renato da Silva Duarte – 32 anos;
  • João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.
Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.

“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.

As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.

 

Fonte: CNN

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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos

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Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.

Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.

O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.

Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.

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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”

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A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes

Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.

Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.

A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Discussão e morte

Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.

O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.

A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

 

 

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