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Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula

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Prefeitura de Assis Brasil/Foto: reprodução

A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Confira os editais:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 1,0
2. Formação Acadêmica
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Alimentação Escolar/Educação Nutricional 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2
4. Informática
Curso Básico de Informática 1,0

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Das vagas

Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
  4. d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
  5. e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  6. f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
  7. g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

  1. a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
  1. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 22/02/2019
Período de entrega da documentação 25 a 26/02
Divulgação da homologação das inscrições 27/02
Prazo para impugnação da homologação 28/02
Divulgação final da homologação das inscrições 01/03
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
Divulgação da classificação dos candidatos 07/03
Prazo para interposição de recursos 07/03
Divulgação do resultado final da seleção 08/03

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

Nome completo:________________________________________________

Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________

Endereço:______________________________________________Nº_____

Complemento:___________________Bairro:________________________

Cidade:_______________________________________Estado:_________

CEP:_________________Email:___________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________

Celular:________________Outros contatos:______________________

Inscrição para: (   )Nutricionista

Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.

Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019                                                                                                            

Número protocolo de entrega:__________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________

Inscrito para:(   ) Nutricionista

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.

TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 2,0
2. Formação Acadêmica
Ensino médio completo 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Educação Infantil 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Do número de vagas

Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
  4. d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  5. e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

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Suspeitos por envolvimento na morte de ex-vereador são presos em operação em duas cidades em RO

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A operação da Polícia Civil nas cidades de São Miguel do Guaporé e Ministro Andreazza resultou na prisão de dois suspeitos de homicídio e na detenção em flagrante de um homem por posse ilegal de arma de fogo.

A ação, realizada na sexta-feira (20), cumpriu três mandados de busca relacionados à investigação da morte do ex-vereador e comerciante José Solano.

As medidas, autorizadas pela Justiça, incluíram buscas domiciliares, prisões preventivas e monitoramento eletrônico de um dos suspeitos. A Polícia Civil informou que o crime teria ocorrido devido a um desentendimento envolvendo cobrança de valores supostamente subtraídos.

Além das prisões, a operação apreendeu material ilícito e contribuiu para a identificação de novos envolvidos, fortalecendo as provas do caso.

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Avião cai durante aula no Aeroclube de Manaus; instrutor morre

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Uma aeronave de pequeno porte caiu no Aeroclube de Manaus durante uma aula. O piloto e instrutor do monomotor não resistiu à queda e morreu no local, enquanto o aluno foi socorrido e encaminhado para o hospital da região.

O que aconteceu

Aeronave caiu durante voo de instrução na manhã deste sábado. Em entrevista concedida no local, integrantes do Corpo de Bombeiros afirmaram que encontraram o piloto do avião sem vida ao chegar no local. A segunda vítima foi retirada das ferragens e encaminhada para o Hospital João Lúcio.

Monomotor fabricado em 1977 estava autorizado para voos de instrução. O modelo Cessna Aircraft 152, matrícula PR-TSM, tem capacidade para dois passageiros e suporta o peso máximo de 757 kg. Adequado para a formação de pilotos, o modelo acidentado é de propriedade do próprio Aeroclube de Manaus.

Aulas de instrução com o avião são oferecidas nas redes sociais do aeroclube. Em publicação no último dia 4, o monomotor é usado como referência para a convocação de interessados para o curso teórico de piloto privado de avião.

Investigação das causas do acidente no Aeroclube de Manaus já começou. Em nota, a FAB (Força Aérea Brasileira) afirma que o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) foi acionado para analisar a ocorrência.

Durante a Ação Inicial, profissionais qualificados e credenciados aplicam técnicas específicas para coleta e confirmação de dados, preservação de elementos, verificação inicial dos danos causados à aeronave ou pela aeronave, além do levantamento de outras informações necessárias à investigação.

  • FAB

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Novo comprimido reduz colesterol e pode ajudar a prevenir infarto

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Medicamento oral experimental pode facilitar tratamento de pacientes com alto risco cardiovascular, reduzindo o chamado “colesterol ruim”

Um comprimido experimental de uso diário conseguiu reduzir em até 60% os níveis de colesterol LDLconhecido como “colesterol ruim” — em pacientes com alto risco cardiovascular. Os resultados foram publicados em 4 de fevereiro no New England Journal of Medicine e indicam um possível avanço no tratamento da doença.

O estudo clínico incluiu cerca de 2.900 participantes, que já apresentavam colesterol elevado mesmo com o uso de terapias tradicionais, como as estatinas. Após aproximadamente 24 semanas, os pacientes que receberam o novo medicamento tiveram uma queda significativa nos níveis de LDL.

Como o comprimido age no organismo

O medicamento pertence a uma classe chamada inibidores de PCSK9, considerada uma das mais eficazes no controle do colesterol. Na prática, ele atua no fígado, bloqueando uma proteína que dificulta a eliminação do colesterol LDL do sangue. Com essa ação, o organismo passa a remover mais gordura da circulação, reduzindo os níveis considerados perigosos para o coração.

Esse mecanismo já é utilizado por medicamentos injetáveis disponíveis atualmente. A principal diferença é que o novo tratamento é feito por via oral, o que pode tornar o uso mais simples no dia a dia.

Os pesquisadores observaram reduções expressivas do colesterol mesmo entre pacientes que já utilizavam outros remédios. Isso sugere que o comprimido pode ser uma alternativa para quem não consegue atingir as metas apenas com os tratamentos tradicionais.

Apesar dos resultados positivos, os cientistas destacam que ainda são necessários estudos mais longos para confirmar se a redução do colesterol também leva, de fato, à diminuição de eventos como infarto e AVC.

O colesterol LDL é chamado de “ruim” porque pode se acumular nas paredes das artérias, formando placas que dificultam a passagem do sangue.

Com o tempo, esse processo pode levar ao entupimento dos vasos e aumentar o risco de problemas graves, como infarto e acidente vascular cerebral. Por isso, manter os níveis controlados é uma das principais formas de prevenir doenças cardiovasculares.

Hoje, o tratamento do colesterol alto costuma envolver mudanças no estilo de vida e uso de medicamentos como as estatinas. Em casos mais difíceis de controlar, são indicadas terapias mais potentes, muitas vezes aplicadas por injeção.

Se aprovado, o novo comprimido pode ampliar as opções de tratamento e facilitar a adesão dos pacientes, especialmente daqueles que têm dificuldade com terapias injetáveis ou não atingem os níveis ideais de colesterol.

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