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Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula
A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Confira os editais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 1,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
4. Informática | |
Curso Básico de Informática | 1,0 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Das vagas
Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
- d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
- e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
- g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
- b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 22/02/2019 |
Período de entrega da documentação | 25 a 26/02 |
Divulgação da homologação das inscrições | 27/02 |
Prazo para impugnação da homologação | 28/02 |
Divulgação final da homologação das inscrições | 01/03 |
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS | |
Divulgação da classificação dos candidatos | 07/03 |
Prazo para interposição de recursos | 07/03 |
Divulgação do resultado final da seleção | 08/03 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Nome completo:________________________________________________
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________
Endereço:______________________________________________Nº_____
Complemento:___________________Bairro:________________________
Cidade:_______________________________________Estado:_________
CEP:_________________Email:___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________
Celular:________________Outros contatos:______________________
Inscrição para: ( )Nutricionista
Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Número protocolo de entrega:__________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________
Inscrito para:( ) Nutricionista
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.
TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 2,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Ensino médio completo | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Educação Infantil | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Do número de vagas
Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
- d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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