Brasil
Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula
A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Confira os editais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 1,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
4. Informática | |
Curso Básico de Informática | 1,0 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Das vagas
Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
- d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
- e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
- g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
- b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 22/02/2019 |
Período de entrega da documentação | 25 a 26/02 |
Divulgação da homologação das inscrições | 27/02 |
Prazo para impugnação da homologação | 28/02 |
Divulgação final da homologação das inscrições | 01/03 |
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS | |
Divulgação da classificação dos candidatos | 07/03 |
Prazo para interposição de recursos | 07/03 |
Divulgação do resultado final da seleção | 08/03 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Nome completo:________________________________________________
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________
Endereço:______________________________________________Nº_____
Complemento:___________________Bairro:________________________
Cidade:_______________________________________Estado:_________
CEP:_________________Email:___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________
Celular:________________Outros contatos:______________________
Inscrição para: ( )Nutricionista
Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Número protocolo de entrega:__________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________
Inscrito para:( ) Nutricionista
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.
TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 2,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Ensino médio completo | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Educação Infantil | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Do número de vagas
Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
- d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
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Brasil
Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas
Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre
Tião Maia, ContilNet
O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.
A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.
Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.
O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.
Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.
Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa
De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.
A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.
O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.
Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas
As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.
Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.
A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².
Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.
Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.
Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.
O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.
No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.
Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas
Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.
A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.
Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.
Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.
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Brasil
Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal
Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais
O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.
Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.
A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.
Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.
O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.
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Brasil
Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional
O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.
O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.
O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.
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