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Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula
A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Confira os editais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
| 1. Experiência Profissional | Pontos |
| Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 1,0 |
| 2. Formação Acadêmica | |
| Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
| 3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
| Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
| Participação em Congressos | 0,5 |
| Participação em Seminários | 0,3 |
| Participação em outros eventos | 0,2 |
| 4. Informática | |
| Curso Básico de Informática | 1,0 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Das vagas
Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
- d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
- e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
- g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
- b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
| ATIVIDADE | DATA |
| Publicação do Edital | 22/02/2019 |
| Período de entrega da documentação | 25 a 26/02 |
| Divulgação da homologação das inscrições | 27/02 |
| Prazo para impugnação da homologação | 28/02 |
| Divulgação final da homologação das inscrições | 01/03 |
| ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS | |
| Divulgação da classificação dos candidatos | 07/03 |
| Prazo para interposição de recursos | 07/03 |
| Divulgação do resultado final da seleção | 08/03 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Nome completo:________________________________________________
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________
Endereço:______________________________________________Nº_____
Complemento:___________________Bairro:________________________
Cidade:_______________________________________Estado:_________
CEP:_________________Email:___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________
Celular:________________Outros contatos:______________________
Inscrição para: ( )Nutricionista
Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Número protocolo de entrega:__________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________
Inscrito para:( ) Nutricionista
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.
TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
| 1. Experiência Profissional | Pontos |
| Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 2,0 |
| 2. Formação Acadêmica | |
| Ensino médio completo | 0,5 |
| 3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
| Educação Infantil | 1,5 |
| Participação em Congressos | 0,5 |
| Participação em Seminários | 0,3 |
| Participação em outros eventos | 0,2 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Do número de vagas
Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
- d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
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Brasil
Casos de dengue caem 78% no Brasil, mas óbitos em investigação acendem alerta, diz Ministério da Saúde
País registra 92,8 mil casos prováveis e 13 mortes confirmadas em 2026; chikungunya preocupa em Goiás e Minas Gerais

Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. Foto: captada
Os casos de dengue no país registram queda de 78% e estão abaixo da média esperada pela série histórica neste início de ano. As informações foram apresentadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) nesta quinta-feira (26/2) durante a reunião de gestores do SUS. O país registra 92.795 casos prováveis de dengue, com 13 óbitos confirmados e 116 em investigação.
O volume de óbitos ainda em análise é apontado pelo Ministério da Saúde como o aspecto mais preocupante do quadro atual, exigindo celeridade nas investigações para orientar eventuais ajustes emergenciais na rede de assistência à saúde. A incidência geral de 43,7 casos por 100 mil habitantes representa uma redução estatística em relação ao esperado, mas há uma alta concentração da doença em áreas específicas. O balanço destacou os municípios de Jataí e Caldas Novas (GO) , a microrregião de Francisco Sá (MG) e Araguaína (TO).
Chikungunya e ações integradas
Em relação à chikungunya, o país contabiliza 9.156 casos prováveis e um óbito confirmado, com maior concentração na divisa de Goiás com o Triângulo Mineiro . Nestas áreas, o índice de infecção está acima do limite superior esperado pela média histórica .
Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. O objetivo é intensificar o bloqueio de focos e viabilizar o remanejamento de profissionais treinados para as áreas mais críticas dentro desses estados.
Novas tecnologias e estratégias
Como parte das ações de enfrentamento, o governo programou a introdução de novas tecnologias de controle vetorial em 54 municípios para o final de março e antecipou a instalação de Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDL) nas zonas de maior contágio. O planejamento também inclui armadilhas ovitrampas em aproximadamente 1,1 mil municípios, enquanto 1,8 mil cidades passaram por treinamento técnico focado na aplicação de borrifação residual de inseticidas.
Nesta segunda-feira (2/3), foi feita a soltura dos primeiros mosquitos com a bactéria Wolbachia, provenientes da biofábrica estruturada em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Minas Gerais. A ação inicial ocorre no município de Brumadinho.
Atuação na saúde suplementar
O ministério ainda anunciou uma agenda de trabalho com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltada para a formulação de estratégias específicas para a redução da letalidade por dengue na rede assistencial privada. A ideia é que os profissionais da saúde suplementar recebam treinamento para identificar rapidamente sinais e sintomas de risco e encaminhem os pacientes aos cuidados intensivos sempre que necessário, reduzindo a incidência de mortes evitáveis por dengue.
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Brasil
TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Foto: captada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.
A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Liberdade de expressão
Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.
Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços.
Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.
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Brasil
Deracre realiza vistoria e acompanha serviços de tapa-buraco na Transacreana em Rio Branco
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), executa serviços de tapa-buraco na rodovia AC-90 (Transacreana), em Rio Branco. A intervenção contempla pontos com desgaste no pavimento ao longo do trecho, com foco na recuperação da pista e na melhoria das condições de tráfego.

Os trabalhos incluem recorte do asfalto danificado, a limpeza da área e a aplicação de nova massa asfáltica nos pontos mais comprometidos, identificados em levantamento técnico realizado pelas equipes do órgão. A rodovia é utilizada diariamente por moradores da zona rural, produtores e veículos de transporte. A presidente do Deracre, Sula Ximenes, realizou vistoria técnica no trecho em manutenção e acompanhou a execução dos serviços.
“Estamos atuando nos pontos que apresentaram maior desgaste, com correção adequada do pavimento para garantir melhores condições de tráfego na AC-90. O acompanhamento em campo faz parte do nosso planejamento de manutenção da malha estadual”, afirmou.

As equipes trabalham com sinalização no local para orientar os condutores durante a execução do serviço. A ação integra o cronograma de conservação das rodovias estaduais desenvolvido pelo governo de Gladson Camelí, conforme planejamento operacional do Deracre.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE





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