fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula

Publicado

em

 

Prefeitura de Assis Brasil/Foto: reprodução

A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Confira os editais:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 1,0
2. Formação Acadêmica
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Alimentação Escolar/Educação Nutricional 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2
4. Informática
Curso Básico de Informática 1,0

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Das vagas

Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
  4. d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
  5. e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  6. f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
  7. g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

  1. a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
  1. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 22/02/2019
Período de entrega da documentação 25 a 26/02
Divulgação da homologação das inscrições 27/02
Prazo para impugnação da homologação 28/02
Divulgação final da homologação das inscrições 01/03
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
Divulgação da classificação dos candidatos 07/03
Prazo para interposição de recursos 07/03
Divulgação do resultado final da seleção 08/03

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019

Nome completo:________________________________________________

Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________

Endereço:______________________________________________Nº_____

Complemento:___________________Bairro:________________________

Cidade:_______________________________________Estado:_________

CEP:_________________Email:___________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________

Celular:________________Outros contatos:______________________

Inscrição para: (   )Nutricionista

Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.

Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019                                                                                                            

Número protocolo de entrega:__________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________

Inscrito para:(   ) Nutricionista

______________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.

TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019

Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:

1. Experiência Profissional Pontos
Maior tempo de serviço atuado na área da educação 2,0
2. Formação Acadêmica
Ensino médio completo 0,5
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h)
Educação Infantil 1,5
Participação em Congressos 0,5
Participação em Seminários 0,3
Participação em outros eventos 0,2

I – Das características do Contrato

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.

A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.

II – Do número de vagas

Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.

III – Do Critério de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

IV – Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  2. b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
  5. e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
  6. f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:

  1. a) preenchimento de ficha de inscrição;
  2. b) entrega do Curriculum Vitae;
  3. c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
  4. d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
  5. e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.

Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.

VI – Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.

VII – Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
  4. d) Certificado Militar, se homem;
  5. e) Cópia do PIS/PASEP;
  6. f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VIII – Descrição das atividades do cargo

Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.

IX – Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.

Antonio Barbosa de Sousa

Prefeito de Assis Brasil/AC

(original assinado)

Elisandra Lopes Lima

Secretária de Educação

(original assinado)

Comentários

Continue lendo

Brasil

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (28) com alerta para chuvas intensas no Pará A temperatura pode variar entre 17ºC e 39ºC

Publicado

em

Nesta quinta-feira (28), o dia começa com muitas nuvens cobrindo toda a região Norte. São previstas pancadas de chuva em Rondônia e no sul do Amazonas. Pode chover no Acre, no sudeste e sudoeste do Pará e na região ocidental do Tocantins.

Durante a tarde e à noite, a previsão indica céu nublado com possibilidade de chuva em Roraima. São previstas muitas nuvens e chuvas acompanhadas de trovoadas nos demais estados do Norte.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta para risco de chuvas intensas, com acumulado entre 50 e 100 milímetros por dia, acompanhadas de ventos fortes.

Este alerta é válido para os estados:

  • Pará;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Acre;
  • Rondônia;
  • Tocantins.

O alerta é válido para municípios como: Paragominas (PA), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM) e Araguaína (TO).

Há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Os cuidados recomendados são:

  • Não se abrigue debaixo de árvores;
  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

A temperatura mínima fica em torno de 17°C, em Uiramutã, em Roraima; e a máxima prevista é de 39ºC, no município roraimense Caracaraí. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Diagnóstico de autismo aumenta nos consultórios e muitos adultos estão descobrindo que têm o transtorno

Publicado

em

02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Cenário avançou nas últimas décadas, mas ainda faltam políticas públicas eficientes para promover a verdadeira inclusão dos autistas na sociedade

O crescimento expressivo na quantidade de indivíduos diagnosticados com autismo no mundo, que hoje já representa cerca de 2% da população do planeta, traz à tona uma discussão importante: os casos de autismo estão aumentando ou os números atuais são reflexo de uma evolução no diagnóstico do transtorno, tanto em crianças quanto em adultos?

Pesquisas científicas demonstram que o autismo tem uma forte base genética, que pode chegar a mais de 90% de herdabilidade. Nos últimos 20 anos, houve grande evolução no diagnóstico devido aos avanços das técnicas de sequenciamento. Mas no Brasil, ainda há precariedade na adoção de políticas públicas que permitam o acompanhamento e o tratamento de todos os brasileiros nessas condições. O Censo escolar registrou um aumento de 280% no número de estudantes com TEA matriculados em escolas públicas e particulares do país, apenas no período entre 2017 e 2021. E a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o Brasil tenha entre 2 e 4 milhões de pessoas com TEA.

“É preciso investir em políticas públicas de Estado, que permaneçam mesmo com as mudanças de governo. Desde setembro passado, a atenção aos autistas consta na Política Nacional de Saúde da Pessoas com Deficiência (PNSPD). Mas apesar de avanços na legislação, é preciso que as leis e as iniciativas governamentais “saiam do papel” e atinjam, de fato, uma dimensão real de proteção e de inclusão”, afirma o Defensor Público Federal André Naves, especialista em direitos humanos e inclusão social.

O número de diagnósticos aumentou vertiginosamente, mas ainda há muito a ser descoberto. Pesquisas sobre as causas e características do TEA são hoje um tema primordial da área de neurodesenvolvimento. De acordo com especialistas, o TEA envolve, na verdade, uma condição multifatorial, uma relação ainda desconhecida entre fatores genéticos e ambientais. O transtorno pode apresentar diferentes graus: desde o TEA de alto funcionamento, caracterizado por dificuldades de interação social, mas sem prejuízos cognitivos; até distúrbios mais severos, marcados não só por problemas de socialização, mas também por dificuldades de comunicação e comportamentos repetitivos.

Por falta de um diagnóstico preciso, muitas pessoas só descobriram recentemente, na fase adulta, que têm TEA. Antes disso, percorreram diversos médicos em busca de tratamento para suas dificuldades. Algumas vezes, o diagnóstico só ocorreu quando o paciente decidiu buscar ajuda porque pretendia casar ou ter filhos. Outras vezes, a descoberta veio por meio de um filho com TEA, quando o pai ou a mãe percebeu que tinha características e comportamentos parecidos, ainda que leves. Esse, inclusive, foi o caso da advogada Barbara Moura Teles, atuante na área de direitos dos Autistas, mãe de uma criança com TEA e ela mesma, autista.

“Eu só descobri que era autista após ter recebido o diagnóstico de autismo de meu filho. É importante destacar que o TEA é definido pela ciência como uma condição neurológica genética. Isso significa que boa parte ou quase todos os autistas herdaram isso em seus genes, da carga genética de seus pais. Diversos estudos apontam que a carga genética masculina é predominante, mas eu estou aqui para discordar disso. Eu, mãe do Antônio, fui recém-diagnosticada autista, aos 40 anos, nível 1 de suporte com altas habilidades. Então a carga genética do Antônio também é minha”, pontua Barbara.

Henrique Vitorino, autor do livro “Manual do Infinito – Relatos de um autista adulto”, é outro que teve o diagnóstico tardio de autismo. “Sou um homem cisgênero, branco, de 32 anos. Fui diagnosticado autista somente aos 29 anos. O diagnóstico pode vir tarde, no entanto, o autismo nos acompanha desde sempre. Eu, particularmente, tenho muita dificuldade com imprevisto, mudança. Então, mesmo antes do meu diagnóstico formal, eu já percebia e falava dessas dificuldades”.

A boa notícia é que atualmente e, cada vez mais, os casos de autismo estão sendo diagnosticados precocemente e com mais facilidade. Com o advento da internet, dos sites e redes sociais, o acesso à informação é bem maior e muitas pessoas que sempre se sentiram “deslocadas”, “sem ambiente”, “diferentes”, começaram a escutar e a ler sobre autismo e se identificaram. Hoje em dia, também, os profissionais têm um olhar mais aguçado para diagnosticar o TEA.

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, destacamos a importância do diagnóstico adequado, do acompanhamento especializado e da inclusão social das pessoas com TEA. O diagnóstico não é simples. Não existe um biomarcador que aponte que alguém tem ou não tem autismo. Assim, é fundamental que neurologistas, pediatras e psiquiatras estejam cada vez mais preparados e atualizados para dar o diagnóstico com maior precisão e o mais cedo possível, a fim de garantir melhor qualidade de vida à essa parcela da população.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do Defensor Público Federal André Naves
Ex-Libris Comunicação Integrada
Cristina Freitas (21) 99431-0001 – cristina@libris܂com܂br
Andreia Constâncio (24) 99857-1818 – andreia@libris܂com܂br

Comentários

Continue lendo

Brasil

Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado

Publicado

em

Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado
Record / Reprodução

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) e descartou necessidade da realização de um terceiro teste

A piauiense Maria do Socorro Azevedo, que dizia ser filha de Pelé, teve sua ação de investigação de paternidade julgada improcedente pela Justiça de São Paulo. A decisão ocorreu porque os dois exames de DNA, conduzidos em laboratórios diferentes, excluíram o vínculo familiar. Diante disso, a juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi decidiu em 1ª instância pelo arquivamento do processo.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (27), a juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões afirmou que o teste realizado com o material genético do filho de Pelé, Edinho, deu negativo. Também foi realizado um teste com o material da irmã Flávia Kurtz Arantes do Nascimento que foi parcialmente inconclusivo. Diante do cenário, a magistrada considerou desnecessária a realização de um novo exame de DNA. O processo foi declarado como extinto.

Em janeiro deste ano, o Domingo Espetacular, jornalístico da RECORD, exibiu com exclusividade o depoimento da empregada doméstica, Maria do Socorro, de 60 anos, que alega ser filha de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé. Ela mora no município de União, a 55km de Teresina. A apresentadora Carolina Ferraz conversou com ela, que mostrou o rosto numa entrevista pela primeira vez. A justiça recebeu recentemente um pedido para exumar o corpo do jogador.

Maria do Socorro começou a trabalhar como doméstica ainda criança. Na adolescência, insistiu em saber o nome do pai. Durante entrevista à Record, ela relatou que o maior interesse pela descoberta da paternidade, na época, era para tirar os documentos. A doméstica não queria ser vista como “filha de mãe solteira.”

Questionada se vê semelhança com o grande ídolo do Santos e da Seleção, a piauiense respondeu se achar parecida. “O nariz, o cabelo, o jeito do rosto comprido.”

Fonte: Portal A10+

Comentários

Continue lendo